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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Adquiri uma metade indivisa de um imóvel emSsetubal num leilão das finanças há um ano e meio, e outra metade no Montijo há um ano tambem em leilão das finanças.
    Até hoje as finanças nunca nos entregaram o acesso às nossas metades. Facultaram-nos apenas documentação necessária para regularizar tudo na conservatária.
    Até hoje, nenhum funcionário sabe qual o procedimeto para a entrega de metades indivisas, muito menos os chefes de repartições.
    Ao final deste tempo todos, de telefonar todas as semanas para as respectivas repartições, de me deslocar ás mesmas mensalmente praticamente, de ter uma advogada a tentar contacto com os serviços, e respostas. Continuamos á espera que pelos menos tenham resposta para nos dar.
    Tentamos agora uma reunião com chefes de repartiçoes, mas até agora fomos completamente ignorados.
    A verdade é que pagamos na hora, e até hoje, continuamos sem acesso as nossas metades, a pagar IMIs , e condominio.
    Os executados não fazem entregas das chaves e os coproprietários estão-se nas tintas para negociar, mas esta parte é a fácil embora demorosa.. vamos para tribunal e algo tem que se resolver.
    Alguem ja passou por esta experiencia?
    De que forma resolveram nas finanças?
    Obrigada a todos os que dispensarem o vosso tempo com as minhas questões:
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1976
  2.  # 2

    o conselho já vai tarde... mas nunca, nunca se deve comprar metades indivisas.... porque acaba sempre nisto.... se fosse um terreno ainda o dividiam.... agora habitações'??? tem aí guerra para uns anos valentes....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Familia Fera
  3.  # 3

    Colocado por: costa3333mas nunca, nunca se deve comprar metades indivisas...


    "Nunca digas nunca" diz um velho adágio popular... Agora quando se compra uma metade indivisa tem que se estar pronto para eventuais complicações... Se bem que não entendi bem o seu problema... Para que é que quer a chaves? As metades indivisas só servem para uma coisa, intentar acção de divisão de coisa comum e ficar com a casa ou com mais dinheiro do que aquele que se pagou... A sua advogada deve saber disso...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1976, Familia Fera
  4.  # 4

    realmente já me tinha questionado sobre as metades indivisas....
  5.  # 5

    Boa tarde

    Obrigada Costa3333 e Erga Omnes.
    De facto sei que tenho aqui um problema para anos.. No entanto, esse é a minha visão de negócio.. Algo mais "barato" pois não tem tanta procura, com mais problemas evidentemente, mas com maior retorno a longo prazo.
    Sei que com o coproprietario tenho que resolver em tribunal e levara alguns anos.
    Relativamente a entrega das chaves.. sei que nada me adianta de as ter, pois nada posso fazer ate resolver a questão com o co proprietario, no entanto nunca vi aquilo que comprei, e confesso que a postura das repartiçoes me chocam...
    Não existem procedimentos, e estão se nas tintas para nós depois de pagarmos! Mas para nos cobrarem IMIs uiii n falha nada!
    Gostava apenas de perceber se outras pessoas conseguir resolver com mais brevidade do que eu... estamos sempre a aprender..
    Obrigada pelo vosso tempo:)
    Concordam com este comentário: 1976
  6.  # 6

    Colocado por: Familia FeraNão existem procedimentos, e estão se nas tintas para nós depois de pagarmos! Mas para nos cobrarem IMIs uiii n falha nada!


    Bem vinda a Portugal... Lol

    Mas neste caso as finanças nem podem fazer muita coisa... não os podem despejar porque eles têm direito a habitar da mesma maneira que você....

    Borrife-se nas chaves e intente de imediato acção de divisão de coisa comum...

    Em alternativa, peça à advogada que manda carta a pedir que lhe facultem cópia das chaves sob pena de intentar acção judicial a reivindicar danos patrimoniais pelo facto de lhe negarem o usufruto da "sua metade" ou algo do género...

    Melhor ainda era uma notificação judicial avulsa, ficando a cargo da advogada (que a entrega pessoalmente e explica a situação)...

    Tem que apertar mais com a advogada e menos com as finanças para resolver isso...

    Cumps
  7.  # 7

    assim, para um leigo, acção de divisão de coisa comum é o que, erga omnes?
  8.  # 8

    Colocado por: 1976assim, para um leigo, acção de divisão de coisa comum é o que, erga omnes?


    É, basicamente, uma acção judicial para dividir uma coisa (casa, terreno, etc.) que é comum (de 2 ou mais pessoas)...

    Imagine que o 1976 herda uma casa juntamente com um irmão... Cada um de vocês tem uma metade indivisa... Cada um de vocês tem o direito de morar lá... Esta situação na grande maioria dos casos é indesejável, pelo que o normal é o 1976 ou o seu irmão quererem ficar com a casa toda, comprando a metade do outro...

    Agora imagine que o 1976 quer comprar a casa mas o seu irmão não quer vender... Você intenta a tal acção de divisão de coisa comum e (i) o seu irmão aceita o valor que você oferece pela metade dele ou (ii) abre-se licitação entre os 2 e aquele que der mais fica com a casa, pagando metade do preço ao outro...

    Isto nas casas (ou pelo menos em 90% das casas)... Num grande terreno já seria possível dividir o terreno, ficando metade para si e a outra metade para o seu irmão...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1976
  9.  # 9

    e o tribunal pode forçar essa divisão da coisa comum? de que forma? determinando o valor de cada parte?
  10.  # 10

    Colocado por: 1976e o tribunal pode forçar essa divisão da coisa comum? de que forma? determinando o valor de cada parte?


    Pode.

    1.º O tribunal vê se a coisa se pode ou não dividir (se existe ou não indivisibilidade)...

    2.º Se for possível dividir (p. ex. um terreno de 10 hectares), fixa-se a parte de cada um (5 hectares p ex. para o 1976 e outros 5 hectares para o seu irmão) e (i) vocês os 2 entendem-se e cada um fica com uma parte ou (ii) não se entendem e aquilo é sorteado entre os 2...

    3.º Se não for possível dividir (p.ex. uma casa), então, na falta de acordo, a casa é vendida (obrigatoriamente - mesmo que algum não queira) e aquele que der mais fica com ela e reembolsa metade ao outro.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1976
  11.  # 11

    Quanto ao valor, normalmente pega-se no valor patrimonial (das finanças), mas isso acaba por ser irrelevante porque começar a licitar a partir de 1 euro ou de € 10.000,00, nestes casos, vai dar ao mesmo, porque as partes é que sabem o valor que estão dispostos a pagar...

    Cumps
    •  
      FD
    • 4 julho 2013

     # 12

    Atenção que há terrenos que também são indivisíveis por causa das regras de ordenamento do território.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1976
  12.  # 13

    Colocado por: FDAtenção que há terrenos que também são indivisíveis por causa das regras de ordenamento do território.


    Claro... imensos... e também há casas que se podem dividir... cada caso é um caso...
  13.  # 14

    erga omnes,
    excelente explicação!
    entendi perfeitamente o que era.
    muito obrigado!
  14.  # 15

    3.º Se não for possível dividir (p.ex. uma casa), então, na falta de acordo, a casa é vendida (obrigatoriamente - mesmo que algum não queira) e aquele que der mais fica com ela e reembolsa metade ao outro."

    Erga Omnes, é assim que se vai processar conosco então?

    Obrigada
  15.  # 16

    Colocado por: Familia FeraErga Omnes, é assim que se vai processar conosco então?


    Em princípio sim... O caminho mais provável é o Família Fera ter que se chegar à frente e comprar a metade que lhe falta...

    Cumps
  16.  # 17

    Mas antes de intentar a acção tente (através da advogada) ver se consegue fazer negócio extrajudicialmente.

    Cumps
    •  
      FD
    • 4 julho 2013

     # 18

    Se ninguém quiser comprar, vai para venda judicial, ou seja, é posta à venda a mando do tribunal e dividido o valor da venda pelos coproprietários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1976
  17.  # 19

    Só uma última achega...

    Colocado por: Erga Omnes3.º Se não for possível dividir (p.ex. uma casa), então, na falta de acordo, a casa é vendida (obrigatoriamente - mesmo que algum não queira) e aquele que der mais fica com ela e reembolsa metade ao outro.


    Qualquer pessoa pode licitar, para além dos proprietários... e ficar com a casa, pagando aos proprietários (embora isso seja raro)...
    Cumps
  18.  # 20

    Colocado por: Erga Omnes

    Bem vinda a Portugal... Lol

    Mas neste caso as finanças nem podem fazer muita coisa... não os podem despejar porque eles têm direito a habitar da mesma maneira que você....

    Borrife-se nas chaves e intente de imediato acção de divisão de coisa comum...

    Em alternativa, peça à advogada que manda carta a pedir que lhe facultem cópia das chaves sob pena de intentar acção judicial a reivindicar danos patrimoniais pelo facto de lhe negarem o usufruto da "sua metade" ou algo do género...

    Melhor ainda era uma notificação judicial avulsa, ficando a cargo da advogada (que a entrega pessoalmente e explica a situação)...

    Tem que apertar mais com a advogada e menos com as finanças para resolver isso...

    Cumps


    De facto a advogada bem tem tentado, no entanto os coproprietarios tambem não tem interesse em levantar as cartas como é obvio, por isso as cartas vão sendo enviadas e voltando para tras..
    Os imoveis nos dois casos em particular estão vazios.
    Parece-me que deveria haver algum interesse em resolver a questão,pois casas fechadas e desabitadas são prejuizo!
 
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