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    • xyze
    • 5 julho 2013 editado

     # 1

    Tenho a seguinte dúvida que gostaria de ver esclarecida.

    É possível um apartamento que está actualmente no nome de uma só pessoa passar a ficar no nome de três pessoas, sendo uma dessas três pessoas a actual detentora do imóvel? Todos os três proprietários ficariam com os mesmos direitos sobre o imóvel? Ou a pessoa que detinha até então sozinha o imóvel tem alguma prevalência sobre os novos co-proprietários?

    Em caso afirmativo, que procedimentos é que terão que ser feitos e qual o custo estimativo dos mesmos?

    Imaginemos que se trata de um imóvel já com alguma idade e que teve anteriormente outros donos, antes do proprietário actual... Isso vai ter algumas implicações especiais neste procedimento?

    Obrigado pela atenção!
  1.  # 2

    Colocado por: xyzeÉ possível um apartamento que está actualmente no nome de uma só pessoa ficar no nome de três pessoas, sendo uma dessas três pessoas a actual detentora do imóvel?


    Se a pessoa que é a actua detentora do imóvel falecer sem marido e os outros 2 forem filhos é possível...

    Cumps
    Concordam com este comentário: xyze
    •  
      FD
    • 5 julho 2013

     # 3

    Colocado por: xyzeÉ possível um apartamento que está actualmente no nome de uma só pessoa passar a ficar no nome de três pessoas, sendo uma dessas três pessoas a actual detentora do imóvel?

    É.

    Colocado por: xyzeTodos os proprietários ficariam com os mesmos direitos sobre o imóvel?

    Sim.

    Colocado por: xyzeOu a pessoa que detinha até então sozinha o imóvel tem alguma prevalência sobre os novos co-proprietários?

    Não.

    Colocado por: xyzeEm caso afirmativo, que procedimentos é que terão que ser feitos e qual o custo estimativo dos mesmos?

    Doação ou venda.
    Os custos variam muito consoante o valor do imóvel.
    Só para despesas conte com cerca de 1.000€, depois há que somar os impostos, que estão indexados ao valor patrimonial do imóvel, sem o saber, não é possível adiantar mais.
  2.  # 4

    Colocado por: FD
    É.


    Então o João tem uma casa... e depois vende a casa ao António, à Maria e a ele, João... É isso?? Senão não estou a ver....

    Cumps
    •  
      FD
    • 10 julho 2013

     # 5

    Vende ou doa uma quota da casa?
  3.  # 6

    Colocado por: FDVende ou doa uma quota da casa?


    Quotas é nas sociedades comerciais... :)

    Não pode FD... então se ele é proprietário (100% da casa), não pode vender "pedaços" da casa... :)

    Cumps
    •  
      FD
    • 11 julho 2013

     # 7

    Colocado por: Erga OmnesNão pode FD... então se ele é proprietário (100% da casa), não pode vender "pedaços" da casa... :)

    Então o que é que os casais fazem quando querem ter a casa em compropriedade e apenas um deles a comprou? Não é isso mesmo que fazem?
    Já em tempos procurei na legislação algo que me proíbisse alienar uma quota parte dos meus 100% mas, não encontrei nada.
    Tem alguma fonte que me possa indicar onde essa proibição esteja instituida?
  4.  # 8

    Colocado por: FD
    Então o que é que os casais fazem quando querem ter a casa em compropriedade e apenas um deles a comprou? Não é isso mesmo que fazem?
    Já em tempos procurei na legislação algo que me proíbisse alienar uma quota parte dos meus 100% mas, não encontrei nada.
    Tem alguma fonte que me possa indicar onde essa proibição esteja instituida?


    Tem toda a razão FD, podem fraccionar podem, estava a fazer uma confusão danada!!!
 
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