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  1.  # 1

    Boa tarde amigos!
    Comprei uma casa em 16 de Maio deste ano e beneficiei de isenção no IMT por se tratar de habitação própria e permanente.
    Quanto tempo tenho para alterar a morada fiscal nas finanças? Quando fiz a escritura disseram-me que tinha 6 meses. Ontem estive a falar com um amigo e ele disse-me que tinha apenas 60 dias.
    Obrigado pela vossa atenção.
    Gentil
    •  
      FD
    • 8 julho 2013 editado

     # 2

    Artigo 9.º
    Isenção pela aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação
    São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 92 407.

    (...)

    Artigo 11.º
    Caducidade das isenções
    7 - Deixam de beneficiar igualmente de isenção e de redução de taxas previstas no artigo 9.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º as seguintes situações:
    (...)
    b) Quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/cimt11.htm
  2.  # 3

    A sua isenção de imi ja foi deferida?
 
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