Colocado por: Silver WolfQuando iniciou o contrato?
Colocado por: ramiguelserá válido na medida em que o imóvel é 50% meu e 50% da minha ex-mulher?
Colocado por: ramiguelquais podem ser as minhas alternativas?
Colocado por: ramiguelTenho alguma base para os denunciar por más práticas junto da INCI?
Artigo 17.º
Deveres para com os clientes e destinatários
1 — A empresa de mediação é obrigada a:
a) Certificar -se, no momento da celebração do contrato de mediação, que os seus clientes têm capacidade e legitimidade para contratar nos negócios que irá promover;
b) Certificar -se da correspondência entre as características do imóvel objeto do contrato de mediação e as fornecidas pelos clientes;
c) Propor aos destinatários os negócios de que for encarregada, fazendo uso da maior exatidão e clareza quanto às características, preço e condições de pagamento do imóvel em causa, de modo a não os induzir em erro;
d) Comunicar imediatamente aos destinatários qualquer facto que possa pôr em causa a concretização do negócio visado.
2 — Está expressamente vedado à empresa de mediação:
a) Receber remuneração de clientes e destinatários no mesmo negócio;
b) Intervir como parte interessada em qualquer negócio que incida sobre imóvel compreendido no contrato de mediação de que seja parte;
c) Celebrar contratos de mediação imobiliária quando as circunstâncias do caso permitirem, razoavelmente, duvidar da licitude do negócio cuja promoção lhe for proposta;
d) Proceder à avaliação imobiliária dos imóveis objeto da mediação, bem como de todos os imóveis integrados nas carteiras das mediadoras imobiliárias com as quais mantenha qualquer relação de domínio ou de grupo ou daquelas que se apresentem no mercado sob a mesma marca comercial.
3 — A proibição contida na alínea b) do número anterior aplica -se igualmente no caso de o interessado no negócio ser sócio ou representante legal da empresa de mediação, ou ser cônjuge, ascendente ou descendente no 1.º grau de qualquer daqueles.
4 — O disposto nos números anteriores aplica -se apenas a contratos sujeitos à lei portuguesa.
Colocado por: ramiguel-Considerando que os inquilinos não aceitam assinar novo contrato e consequente aumento de renda, o que posso esperar para regularizar junto da AT o contrato e respectivo imposto de selo?
Colocado por: ramiguel-Devo ter que fazer uma rectificação no IRS2012 aos juros pagos pelo crédito À habitação, mesmo tendo recebido de rendas do imóvel 5 mil euros?
Colocado por: FD
Talvez não mas, isso não o iliba de chatices.
Se eles se opuserem... não estou a ver nenhuma.
A sua única alternativa, se quer viver descansado, é registar o contrato, pagar o imposto de selo e respectiva multa pelo atraso, corrigir as declarações anteriores, pagar os diferenciais das liquidações, as multas, e assumir o prejuízo até ao final do contrato.
Como disse acima, multas e o pagamento da diferença entre as declarações de IRS com e sem os rendimentos.
Se quiser legalizar tudo, tem mesmo que fazer a rectificação, independentemente de qualquer outra coisa.
Colocado por: ramiguelmas até que ponto é que pode ser possível fazer uma adenda ao contrato para lá colocar o nome da minha ex-mulher com efeitos rectroactivos e assim não ter que levar com o ónus todo no meu IRS?
Colocado por: Silver WolfNa sua situação, eu engolia o orgulho e pagava o tampo.
E faria um novo contrato com inicio este ano e passaria a declarar tudo ao Gaspar. Perdão, à Maria Luís.
A alternativa é pagar o imposto de selo, a multa por não ter pago o imposto de selo a tempo e horas, rectificar o IRS, pagar o acréscimo de IRS, pagar a multa e secalhar até juros.
A lição é clara: Sem declarar correm-se riscos enormes. E muitas vezes fica mais caro não declarar do que declarar tudo certinho.Estas pessoas agradeceram este comentário:ramiguel
Colocado por: ramiguelComo é que vão assinar novo contrato? Porque razão o fariam?Se querem recibos têm que assinar o contrato. Se não aceitarem pode inverter os papeis e ameaçá-los que se não assinarem o contrato os despeja... o mais provável é que assinem.
Colocado por: bel99Se querem recibos têm que assinar o contrato. Se não aceitarem pode inverter os papeis e ameaçá-los que se não assinarem o contrato os despeja... o mais provável é que assinem.
Eu acho que deveria consultar um advogado, explicar a situação e elaborar um contrato de arrendamento no seu nome e da sua ex (preferencialmente a partir deste ano - Julho, Agosto por ex para não pagar multas). Começava a passar os recibos, pagar impostos, tudo direitinho.
Uma consciencia tranquila não há dinheiro que pague...
Colocado por: jorgeglockPode correr o risco de os seus inquilinos deixarem de lhe pagar as rendas e alegarem a falta de recibos. Como lhe fazem o pagamento das rendas? transferencia ?
Colocado por: ramigueleles pagam por transferência bancáriaGrande asneira. O dinheiro não fala...
Colocado por: ramiguelpodem alegar contrato verbalUm contrato de arrendamento tem ser escrito.
Colocado por: ramiguelNem sei se posso alegar que os despejoO inconveniente é que se não "colasse" e eles mesmo assim não assinassem o contrato seria complicado. Mas se acha que eles percebem da "poda" nao arrisque.
Colocado por: ramiguelmas a permanência deles não irá prolongar-se por muito tempoPorque diz isso?
Colocado por: bel99
Um contrato de arrendamento tem ser escrito.
Colocado por: bel99
O inconveniente é que se não "colasse" e eles mesmo assim não assinassem o contrato seria complicado. Mas se acha que eles percebem da "poda" nao arrisque.
Colocado por: bel99
Porque diz isso?
Colocado por: ramiguelmesmo "sem contrato" podem alegar contrato verbalTinha entendido que não havia contrato de arrendamento escrito. Sendo assim o arrendamento é legal e a renda é o valor que consta no contrato.
Colocado por: ramiguelEste para mim está mal escrito, falta lá o segundo proprietário do imovelConcordo.
Colocado por: ramiguelEstão a ser "aconselhados" pela imobiliária que contratei no ano passado para me alugar a vivendaEsta história é um pouco confusa. Acha que a imobiliária iria aconselhar fosse quem fosse sem cobrar? Eles estão lá para ganhar dinheiro. Se fossem inteligentes aconselhavam os inquilinos a sair e alugavam novamente a moradia e ganhavam nova comissão.
Colocado por: bel99Tinha entendido que não havia contrato de arrendamento escrito. Sendo assim o arrendamento é legal e a renda é o valor que consta no contrato.
Concordo.
O registo nas finanças não é obrigatório mas tem que declarar as rendas recebidas no seu IRS. Sabe se os arrendatários declararam as rendas no IRS deles
Colocado por: bel99Esta história é um pouco confusa. Acha que a imobiliária iria aconselhar fosse quem fosse sem cobrar? Eles estão lá para ganhar dinheiro. Se fossem inteligentes aconselhavam os inquilinos a sair e alugavam novamente a moradia e ganhavam nova comissão.
Duvido que tenham colocado no IRS... alegando que eu não passei recibos, não devem ter declarado.. mas não sei.
Colocado por: jorgeglock
Pois, o problema é que eles podem ter deduzido as rendas no irs, e alegarem que voce nao lhes passou os recibos, e tem as transferências bancarias como prova de pagamento e tbem devem ter copia do contrato assinado por todos. Eles teem a faca e o queijo na mao para o tramarem, tente-se livrar o mais rapidamente possível deles.