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  1.  # 1

    Caros,

    passo a relatar a situação que estou a viver para tentar obter algum esclarecimento ou dicas e também para alertar algumas pessoas para que não passem pelo mesmo que eu...

    No ano passado elaborei um contrato de arrendamento de 5 anos através de uma imobiliária da moradia onde vivia há 4 anos. Inicialmente eu pedi 1200 euros (por causa das obrigações fiscais), mas a imobiliária no decorrer da negociação insistiu que os inquilinos só aceitavam se baixasse o valor e que tinha a possibilidade de não declarar o contrato nas finanças (tenho SMS da colaboradora da imobiliária), não passar recibo e que ia correr tudo bem, etc, etc e que o valor liquido para mim com contrato nas finanças ou sem contrato nas finanças era sempre o mesmo.... Como podem compreender aceitei...

    O arrendamento tem vindo a decorrer sem sobressaltos, até que os inquilinos partem um lavatório do WC em vidro e exigem a substituição com a indicação de que a casa cedeu, que o vidro estalou do nada e que agora é um perigo para a criança de 3 anos que têm... Como nenhum de nós estava lá :), não se sabe se foram eles que partiram ou se um vidro temperado com 4/5 cm de espessura parte ao fim de um mês de lá residirem, mas aguentou com 4 anos de utilização da minha familia.... iniciei o processo de substituição do lavatório, mas em virtude de não arranjar nada igual as coisas têm se arrastado e há tempos a inquilina veio insistir na substituição e na última conversa ameaçou-me com denúncia nas finanças e exigiu os recibos dos montantes já pagos e futuros...

    Sei agora que estou metido numa alhada tremenda, porque nunca irei ficar descansado se não regularizar esta situação junto da AT e as chantagens dos inquilinos nunca cessarão!

    Tenho as seguintes dúvidas:

    -O contrato de arrendamento redigido pela imobiliária ficou só em meu nome, porque não ia às Finanças (palavras da imobiliária), será válido na medida em que o imóvel é 50% meu e 50% da minha ex-mulher?

    -Quero regularizar o arrendamento, logo tenho de solicitar nova assinatura do contrato, com ambos os senhorios, a iniciar-se no presente, com uma renda actualizada (renda que considero justa + 25% das obrigações fiscais) e o que tinha sido inicialmente acordado... os inquilinos vão opôr-se como é lógico, quais podem ser as minhas alternativas?

    -Sinto-me enganado pela imobiliária, que aproveitou um momento de fraca lucidez (estava igualmente a divorciar-me) para levar a assinar um contrato que me prejudica financeiramente, dando-me péssimos conselhos e ainda aconselhando as acções da inquilina contra mim! Tenho alguma base para os denunciar por más práticas junto da INCI?

    -Considerando que os inquilinos não aceitam assinar novo contrato e consequente aumento de renda, o que posso esperar para regularizar junto da AT o contrato e respectivo imposto de selo?

    -Devo ter que fazer uma rectificação no IRS2012 aos juros pagos pelo crédito À habitação, mesmo tendo recebido de rendas do imóvel 5 mil euros?

    Antecipadamente Grato pelos esclarecimentos
  2.  # 2

    Quando iniciou o contrato?
  3.  # 3

    Colocado por: Silver WolfQuando iniciou o contrato?


    Iniciou-se no dia 1 de Agosto de 2012.
    •  
      FD
    • 8 julho 2013 editado

     # 4

    Colocado por: ramiguelserá válido na medida em que o imóvel é 50% meu e 50% da minha ex-mulher?

    Talvez não mas, isso não o iliba de chatices.

    Colocado por: ramiguelquais podem ser as minhas alternativas?

    Se eles se opuserem... não estou a ver nenhuma.
    A sua única alternativa, se quer viver descansado, é registar o contrato, pagar o imposto de selo e respectiva multa pelo atraso, corrigir as declarações anteriores, pagar os diferenciais das liquidações, as multas, e assumir o prejuízo até ao final do contrato.

    Colocado por: ramiguelTenho alguma base para os denunciar por más práticas junto da INCI?

    Se for pelo que diz, duvido mas, veja se alguma destas coisas aconteceu:

    Artigo 17.º
    Deveres para com os clientes e destinatários
    1 — A empresa de mediação é obrigada a:
    a) Certificar -se, no momento da celebração do contrato de mediação, que os seus clientes têm capacidade e legitimidade para contratar nos negócios que irá promover;
    b) Certificar -se da correspondência entre as características do imóvel objeto do contrato de mediação e as fornecidas pelos clientes;
    c) Propor aos destinatários os negócios de que for encarregada, fazendo uso da maior exatidão e clareza quanto às características, preço e condições de pagamento do imóvel em causa, de modo a não os induzir em erro;
    d) Comunicar imediatamente aos destinatários qualquer facto que possa pôr em causa a concretização do negócio visado.
    2 — Está expressamente vedado à empresa de mediação:
    a) Receber remuneração de clientes e destinatários no mesmo negócio;
    b) Intervir como parte interessada em qualquer negócio que incida sobre imóvel compreendido no contrato de mediação de que seja parte;
    c) Celebrar contratos de mediação imobiliária quando as circunstâncias do caso permitirem, razoavelmente, duvidar da licitude do negócio cuja promoção lhe for proposta;
    d) Proceder à avaliação imobiliária dos imóveis objeto da mediação, bem como de todos os imóveis integrados nas carteiras das mediadoras imobiliárias com as quais mantenha qualquer relação de domínio ou de grupo ou daquelas que se apresentem no mercado sob a mesma marca comercial.
    3 — A proibição contida na alínea b) do número anterior aplica -se igualmente no caso de o interessado no negócio ser sócio ou representante legal da empresa de mediação, ou ser cônjuge, ascendente ou descendente no 1.º grau de qualquer daqueles.
    4 — O disposto nos números anteriores aplica -se apenas a contratos sujeitos à lei portuguesa.

    http://www.inci.pt/Portugues/Legislacao/Legislacao/Lei2013_15.pdf

    Colocado por: ramiguel-Considerando que os inquilinos não aceitam assinar novo contrato e consequente aumento de renda, o que posso esperar para regularizar junto da AT o contrato e respectivo imposto de selo?

    Como disse acima, multas e o pagamento da diferença entre as declarações de IRS com e sem os rendimentos.

    Colocado por: ramiguel-Devo ter que fazer uma rectificação no IRS2012 aos juros pagos pelo crédito À habitação, mesmo tendo recebido de rendas do imóvel 5 mil euros?

    Se quiser legalizar tudo, tem mesmo que fazer a rectificação, independentemente de qualquer outra coisa.

    E reparando o lavatório, não fica com isso resolvido até...?
  4.  # 5

    Na sua situação, eu engolia o orgulho e pagava o tampo.

    E faria um novo contrato com inicio este ano e passaria a declarar tudo ao Gaspar. Perdão, à Maria Luís.

    A alternativa é pagar o imposto de selo, a multa por não ter pago o imposto de selo a tempo e horas, rectificar o IRS, pagar o acréscimo de IRS, pagar a multa e secalhar até juros.

    A lição é clara: Sem declarar correm-se riscos enormes. E muitas vezes fica mais caro não declarar do que declarar tudo certinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ramiguel
  5.  # 6

    Colocado por: FD
    Talvez não mas, isso não o iliba de chatices.


    Se eles se opuserem... não estou a ver nenhuma.
    A sua única alternativa, se quer viver descansado, é registar o contrato, pagar o imposto de selo e respectiva multa pelo atraso, corrigir as declarações anteriores, pagar os diferenciais das liquidações, as multas, e assumir o prejuízo até ao final do contrato.


    Como disse acima, multas e o pagamento da diferença entre as declarações de IRS com e sem os rendimentos.


    Se quiser legalizar tudo, tem mesmo que fazer a rectificação, independentemente de qualquer outra coisa.


    -Não sou jurista, mas até que ponto é que pode ser possível fazer uma adenda ao contrato para lá colocar o nome da minha ex-mulher com efeitos rectroactivos e assim não ter que levar com o ónus todo no meu IRS? É que ela tem o beneficio de ter a casa paga (como eu tenho), mas os impostos vão todos cair no meu NIF....

    Para efeitos de esclarecimento.. nunca fomos casados, sempre fizemos IRS separados, nunca declaramos união de facto!
    •  
      FD
    • 8 julho 2013

     # 7

    Colocado por: ramiguelmas até que ponto é que pode ser possível fazer uma adenda ao contrato para lá colocar o nome da minha ex-mulher com efeitos rectroactivos e assim não ter que levar com o ónus todo no meu IRS?

    Acho que é possível, desde que a outra parte não se importe de assinar essa adenda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ramiguel
  6.  # 8

    Colocado por: Silver WolfNa sua situação, eu engolia o orgulho e pagava o tampo.

    E faria um novo contrato com inicio este ano e passaria a declarar tudo ao Gaspar. Perdão, à Maria Luís.

    A alternativa é pagar o imposto de selo, a multa por não ter pago o imposto de selo a tempo e horas, rectificar o IRS, pagar o acréscimo de IRS, pagar a multa e secalhar até juros.

    A lição é clara: Sem declarar correm-se riscos enormes. E muitas vezes fica mais caro não declarar do que declarar tudo certinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ramiguel


    Mas eu quero pagar o tampo.. não disse que não o faria. Abre-se aqui é um precedente em que, se não tiver tudo certo, serei alvo de chantagem permanentemente.

    Outra coisa, Como é que vão assinar novo contrato? Porque razão o fariam?
  7.  # 9

    Isso já depende de si, e da forma de falar.

    Eu trocaria o tampo e em troca pediria para assinar um novo contrato para poder dormir descansado.

    Mas só você poderá avaliar se essa é uma solução com viabilidade.

    Estar como está é que é um risco enorme.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ramiguel
  8.  # 10

    Colocado por: ramiguelComo é que vão assinar novo contrato? Porque razão o fariam?
    Se querem recibos têm que assinar o contrato. Se não aceitarem pode inverter os papeis e ameaçá-los que se não assinarem o contrato os despeja... o mais provável é que assinem.

    Eu acho que deveria consultar um advogado, explicar a situação e elaborar um contrato de arrendamento no seu nome e da sua ex (preferencialmente a partir deste ano - Julho, Agosto por ex para não pagar multas). Começava a passar os recibos, pagar impostos, tudo direitinho.

    Uma consciencia tranquila não há dinheiro que pague...
  9.  # 11

    Pode correr o risco de os seus inquilinos deixarem de lhe pagar as rendas e alegarem a falta de recibos. Como lhe fazem o pagamento das rendas? transferencia ?
  10.  # 12

    Colocado por: bel99Se querem recibos têm que assinar o contrato. Se não aceitarem pode inverter os papeis e ameaçá-los que se não assinarem o contrato os despeja... o mais provável é que assinem.

    Eu acho que deveria consultar um advogado, explicar a situação e elaborar um contrato de arrendamento no seu nome e da sua ex (preferencialmente a partir deste ano - Julho, Agosto por ex para não pagar multas). Começava a passar os recibos, pagar impostos, tudo direitinho.

    Uma consciencia tranquila não há dinheiro que pague...


    Pois.. estou em contacto com a ALP (associação Lisbonense de Proprietários) e ANP (associação Nacional de Proprietários) para obter um aconselhamento jurídico mais especializado. Temo que qualquer advogado que vá consultar, seja mais um que vai "aprender" na hora o que fazer nestas situações.

    Quanto à inversão de papeis, julgo que não tenho como.. eles pagam por transferência bancária, mesmo "sem contrato" podem alegar contrato verbal e que pagam a tempo e horas o valor acordado, mesmo que não o seja. Nem sei se posso alegar que os despejo, na medida em que há pagamentos.. a não ser que o contrato fosse considerado inválido por que falta um titular.


    Colocado por: jorgeglockPode correr o risco de os seus inquilinos deixarem de lhe pagar as rendas e alegarem a falta de recibos. Como lhe fazem o pagamento das rendas? transferencia ?


    Pagam por transferência. Se deixarem de pagar, entrego a casa ao banco...com todos os problemas daí inerentes para mim, para a outra titular do crédito e fiadores, mas a permanência deles não irá prolongar-se por muito tempo.
  11.  # 13

    Colocado por: ramigueleles pagam por transferência bancária
    Grande asneira. O dinheiro não fala...
    Colocado por: ramiguelpodem alegar contrato verbal
    Um contrato de arrendamento tem ser escrito.
    Colocado por: ramiguelNem sei se posso alegar que os despejo
    O inconveniente é que se não "colasse" e eles mesmo assim não assinassem o contrato seria complicado. Mas se acha que eles percebem da "poda" nao arrisque.
    Colocado por: ramiguelmas a permanência deles não irá prolongar-se por muito tempo
    Porque diz isso?
  12.  # 14

    Colocado por: bel99

    Um contrato de arrendamento tem ser escrito.


    Este para mim está mal escrito, falta lá o segundo proprietário do imovel, mas procuro um advogado que me esclareça

    Colocado por: bel99

    O inconveniente é que se não "colasse" e eles mesmo assim não assinassem o contrato seria complicado. Mas se acha que eles percebem da "poda" nao arrisque.


    Estão a ser "aconselhados" pela imobiliária que contratei no ano passado para me alugar a vivenda... é assim o profissionalismo :)

    Colocado por: bel99
    Porque diz isso?


    Se entregar a casa ao banco, não creio que se mantenham por lá :) Mas se mantiverem, não tenho nada a ver com isso.. problemas do banco!
  13.  # 15

    Colocado por: ramiguelmesmo "sem contrato" podem alegar contrato verbal
    Tinha entendido que não havia contrato de arrendamento escrito. Sendo assim o arrendamento é legal e a renda é o valor que consta no contrato.
    Colocado por: ramiguelEste para mim está mal escrito, falta lá o segundo proprietário do imovel
    Concordo.

    O registo nas finanças não é obrigatório mas tem que declarar as rendas recebidas no seu IRS. Sabe se os arrendatários declararam as rendas no IRS deles?

    Colocado por: ramiguelEstão a ser "aconselhados" pela imobiliária que contratei no ano passado para me alugar a vivenda
    Esta história é um pouco confusa. Acha que a imobiliária iria aconselhar fosse quem fosse sem cobrar? Eles estão lá para ganhar dinheiro. Se fossem inteligentes aconselhavam os inquilinos a sair e alugavam novamente a moradia e ganhavam nova comissão.
  14.  # 16

    Colocado por: bel99Tinha entendido que não havia contrato de arrendamento escrito. Sendo assim o arrendamento é legal e a renda é o valor que consta no contrato.
    Concordo.

    O registo nas finanças não é obrigatório mas tem que declarar as rendas recebidas no seu IRS. Sabe se os arrendatários declararam as rendas no IRS deles


    Duvido que tenham colocado no IRS... alegando que eu não passei recibos, não devem ter declarado.. mas não sei.

    Colocado por: bel99Esta história é um pouco confusa. Acha que a imobiliária iria aconselhar fosse quem fosse sem cobrar? Eles estão lá para ganhar dinheiro. Se fossem inteligentes aconselhavam os inquilinos a sair e alugavam novamente a moradia e ganhavam nova comissão.


    Quanto à mobiliária, sei que a socia gerente é próxima da inquilina, daí suspeitar (foi mais em tom de desabafo) que estejam a ser aconselhados por eles.
  15.  # 17


    Duvido que tenham colocado no IRS... alegando que eu não passei recibos, não devem ter declarado.. mas não sei.

    Pois, o problema é que eles podem ter deduzido as rendas no irs, e alegarem que voce nao lhes passou os recibos, e tem as transferências bancarias como prova de pagamento e tbem devem ter copia do contrato assinado por todos. Eles teem a faca e o queijo na mao para o tramarem, tente-se livrar o mais rapidamente possível deles.
  16.  # 18

    E vendo bem as coisas, eles ao dizerem que dispensam os recibos beneficiaram de uma redução da renda, e agora se deduziram as rendas no irs poderão beneficiar de outro tanto na liquides do irs. E depois as finanças chateia-no é a si. A Imobiliária tramou-o ao lho aconselhar nao passar recibos. Visto serem próximos, sábe-se lá se não tinham premeditado esse esquema ......
    Concordam com este comentário: ramiguel
  17.  # 19

    Colocado por: jorgeglock
    Pois, o problema é que eles podem ter deduzido as rendas no irs, e alegarem que voce nao lhes passou os recibos, e tem as transferências bancarias como prova de pagamento e tbem devem ter copia do contrato assinado por todos. Eles teem a faca e o queijo na mao para o tramarem, tente-se livrar o mais rapidamente possível deles.


    Era bom era... mas não vou conseguir livrar deles assim, como por um acto de magia. Com base nas rendas já pagas e o suposto contrato de arrendamento, a lei vai estar do lado deles....
  18.  # 20

    Tem aumentado a renda?
 
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