Uma vez que me encontro quase a fechar um negócio de um imóvel, gostaria de perguntar às pessoas mais entendidas o seguinte:
Quero comprar uma moradia que se encontra inacabada desde 2008, inserida num loteamento com 90% das casas já habitadas. Ou seja, no fundo, quero comprar um lote de terreno que neste momento tem também uma "beneficiência".
O projecto está aprovado na câmara, tenho que pedir a renovação da licença que entretanto caducou. Obviamente que não existe ainda licença de habitabilidade, uma vez que a moradia só está em tijolo.
Que impostos terei que pagar quando fizer a escritura?
Colocado por: El_58IMT + Imposto do Selo + Custo de escritura
IMT que no caso de ser um terreno urbano (quase de certeza que é) custa 6,5%. Como já tem a benfeitoria feita, haverá a "necessidade" de pagar a mesma, sobrevalorizando o terreno logo, pagando mais IMT do que devia. Veja lá como é que faz as coisas de forma a não ficar prejudicado... o ideal será fazer a escritura pelo valor do terreno e passarem-lhe uma factura pelo valor que vai pagar pela construção inacabada, se a isso estiverem dispostos. Imposto de selo custa 0,8%. A escritura, se for com empréstimo é coisa para custar 600€ mas, conte com uns 1.000€ para não ser apanhado desprevenido.
Imaginemos que o conjunto casa inacabada + terreno, conforme estou a negociar com o dono (particular), custa 100%. Neste momento está em cima da mesa escriturar por 100. Nem tão pouco nos passou pela cabeça outra possibilidade que não essa.
Considerando que:
1 - O valor registado nas finanças para o terreno é ligeiramente inferior a 50%. 2 - Escriturarmos o terreno por 50%. 3 - Ele me factura a benfeitoria à parte pelos restantes 50%, tendo em conta que é um particular. (Pode emitir uma factura?)
Estamos a cometer alguma ilegalidade? A factura da benfeitoria pelos 50%, inclui IVA, correcto? Ou é 50% + IVA?
Se incluir IVA, eu fico beneficiado porque só pago IMT sobre 50 em vez de ser sobre 100. Correcto? Mas e quem vende? Sai prejudicado?