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  1.  # 1

    Caros,

    Uma vez que me encontro quase a fechar um negócio de um imóvel, gostaria de perguntar às pessoas mais entendidas o seguinte:

    Quero comprar uma moradia que se encontra inacabada desde 2008, inserida num loteamento com 90% das casas já habitadas. Ou seja, no fundo, quero comprar um lote de terreno que neste momento tem também uma "beneficiência".

    O projecto está aprovado na câmara, tenho que pedir a renovação da licença que entretanto caducou. Obviamente que não existe ainda licença de habitabilidade, uma vez que a moradia só está em tijolo.

    Que impostos terei que pagar quando fizer a escritura?

    Terei que pagar IMT?

    Terei que pagar algum outro imposto?

    Agradeço imenso a ajuda de quem puder.

    Obrigado
  2.  # 2

    IMT + Imposto do Selo + Custo de escritura

    Depois paga anualmente o IMI.

    (IMT-Imposto Municipal sobre Transacções)
    (IMI-Imposto Municipal sobre Imóveis)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GL@SS
    •  
      FD
    • 9 julho 2013

     # 3

    Colocado por: El_58IMT + Imposto do Selo + Custo de escritura

    IMT que no caso de ser um terreno urbano (quase de certeza que é) custa 6,5%.
    Como já tem a benfeitoria feita, haverá a "necessidade" de pagar a mesma, sobrevalorizando o terreno logo, pagando mais IMT do que devia.
    Veja lá como é que faz as coisas de forma a não ficar prejudicado... o ideal será fazer a escritura pelo valor do terreno e passarem-lhe uma factura pelo valor que vai pagar pela construção inacabada, se a isso estiverem dispostos.
    Imposto de selo custa 0,8%.
    A escritura, se for com empréstimo é coisa para custar 600€ mas, conte com uns 1.000€ para não ser apanhado desprevenido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GL@SS
  3.  # 4

    Agradeço imenso a vossa ajuda.

    Fico no entanto com uma dúvida:

    Imaginemos que o conjunto casa inacabada + terreno, conforme estou a negociar com o dono (particular), custa 100%.
    Neste momento está em cima da mesa escriturar por 100. Nem tão pouco nos passou pela cabeça outra possibilidade que não essa.

    Considerando que:

    1 - O valor registado nas finanças para o terreno é ligeiramente inferior a 50%.
    2 - Escriturarmos o terreno por 50%.
    3 - Ele me factura a benfeitoria à parte pelos restantes 50%, tendo em conta que é um particular. (Pode emitir uma factura?)

    Estamos a cometer alguma ilegalidade?
    A factura da benfeitoria pelos 50%, inclui IVA, correcto? Ou é 50% + IVA?

    Se incluir IVA, eu fico beneficiado porque só pago IMT sobre 50 em vez de ser sobre 100. Correcto?
    Mas e quem vende? Sai prejudicado?
 
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