Colocado por: batistraAlguém mais está numa situação idêntica? Foi também esta a solução que vos deram?
Colocado por: batistraJá agora, sabem dizer-me se de futuro, escrevendo isto, o arrendatário terá obrigatoriamente de alterar a morada fiscal?
o arrendamento se destina a sua habitação própria e permanente, sendo sua obrigação mudar o domicílio fiscal para a mesma imediatamente
Colocado por: bel99Acho estranho o inquilino não alterar a morada fiscal.
Não tem interesse em abater o valor das rendas no irs?? Estranho...
No caso da minha inquilina (deduzo eu) tem todas as vantagens, mantém a morada dos pais e vive em união de facto pagando IRS como solteira!
Colocado por: tnjp
Mas ela não é obrigada a entregar a declaração de IRS conjunta, mesmo vivendo em união de facto. Ela tem essa opção, mas pode escolher continuar a entragar como solteira.
Escolhendo a união de facto, ela e o seu unido de facto têm que ter a mesma morada fiscal há pelo menos 2 anos. Enquanto não atingir este prazo, são mesmo obrigados a entregar como solteiros.
Art. 14º do CIRS
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs14.htm
Ela pode é ter um rendimento elevado e que não permite deduções à colecta, por isso nem se chateia em mudar a morada.