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  1.  # 1

    Boa noite,

    Arrendei o meu apartamento há 4 anos atrás. As inquilinas avisaram com a antecedência legal de que iam sair a 31 de Julho. Entretanto não pagaram o último mês com o intuito (suponho eu) do mesmo ser pago pela caução.
    No entanto o apartamento precisa de ser pintado pois estragaram a pintura ao colarem coisas nas paredes e partiram um espelho da banheira e uma persiana está estragada.
    O que tenho de fazer para informá-las de que ou arranjam as coisas ou terei de usar a caução?
    E se se recusarem a arranjar / pagar? O que tenho de fazer?
    Obrigada desde já,
  2.  # 2

    Colocado por: marpontoO que tenho de fazer para informá-las de que ou arranjam as coisas ou terei de usar a caução?

    Você sabe ... Tente uma carta enviada por advogado ...
    Se as inquilinas já não pagaram este mês, como é que você pode usar a caução?



    Colocado por: marpontoE se se recusarem a arranjar / pagar? O que tenho de fazer?

    O prejuízo é grande? Se for, só com advogado ... e pode ser que tenha sorte e daqui a 4 ou 5 anos lhe venham a pagar os estragos ...

    Eu penso que para prejuízos do tipo que parece ter sido, 4 anos de rendas deviam ser suficientes para ir amortizando as pequenas obras que agora são necessárias. Atenção que está a falar um senhorio ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marponto
  3.  # 3

    Porque não conversa com as suas inquilinas e diz que têm que, antes de saírem, repor as condições de pintura e substituir/reparar o espelho da banheira e a persiana? Não há abertura para tal?
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marponto
    •  
      FD
    • 10 julho 2013

     # 4

    Colocado por: marpontoO que tenho de fazer para informá-las de que ou arranjam as coisas ou terei de usar a caução?

    Fale com elas. Se não resultar, escreva-lhes. Se não resultar, advogado.

    Colocado por: marpontoE se se recusarem a arranjar / pagar? O que tenho de fazer?

    Advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marponto
    • 1976
    • 10 julho 2013

     # 5

    sai mais caro o advogado do que pintar a casa, arranjar o estore e repor o espelho.
    infelizmente.
    Concordam com este comentário: JOCOR, marponto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marponto
  4.  # 6

    Se as inquilinas já não pagaram este mês, como é que você pode usar a caução?

    Se não pagaram, terão que pagar + metade de multa

    sai mais caro o advogado do que pintar a casa, arranjar o estore e repor o espelho.

    Pois até pode sair, mas é preciso que as pessoas não vejam apenas o lado que lhes interessa.

    Deverão ter que pagar, não apenas a renda, como também o desgaste da casa, se se provar que não foi desgaste do tempo, depois de deduzido o valor do caução.

    As pessoas têm que aprender a respeitar os contratos, a não estragar aquilo que não lhes pertence, a pagar as dívidas e não utilizar dinheiro que só lhe pertencerá se tudo estiver em ordem.
    Concordam com este comentário: marponto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marponto
  5.  # 7

    Colocado por: Matilde+ metade de multa

    Errado. Os 50% de "multa" só são devidos quando o inquilino quer (e vai) continuar na casa.


    Colocado por: MatildeAs pessoas têm que aprender a respeitar os contratos, a não estragar aquilo que não lhes pertence, a pagar as dívidas e não utilizar dinheiro que só lhe pertencerá se tudo estiver em ordem.

    Concordo; só que, provavelmente, faltaram às aulas da catequese quando essa mensagem foi passada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marponto
    • 1976
    • 10 julho 2013

     # 8

    nos negócios, digo eu, tem que se ser pragmático.
    e se o arrendamento é um negócio, gastar mais dinheiro para ensinar uma lição, é mau para o negócio. descalça-se a 'tesouraria' sem proveito.
 
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