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  1.  # 1

    Boa tarde a todos (as),
    venho pedir a vossa ajuda pois estou um pouco perdida. Tenho um apartamento que comprei em conjunto com a minha mãe, como vou sair do país, minha mãe vai-se mudar para o apartamento que até agora só eu a que usufruia dele! (ela morava numa casa alugada a mais de 20 anos).
    O doar a minha parte da casa quer dizer exactamente o quê?????? estarei a passar a minha parte para o nome dela, perdendo assim direito ao apartamento???? Abaixo está a minuta que supostamente será para ser assiando no notário. Agradeço quem me puder ajudar.

    "Pela primeira outorgante (EU), foi dito:
    Que, pela presente escritura, doa à segunda outorgante, NOME, sua mãe, o usufruto de metade da fracção autónoma designada pelas letras “AJ”, destinada à habitação, correspondente à unidade habitacional de tipologia T dois, localizada no .....
    Mais disse a primeira outorgante:
    Que a presente doação é modal, ou seja, é feita com o encargo de a segunda outorgante assumir as responsabilidades quanto ao pagamento das prestações bancárias do empréstimo contraído junto do Banco Comercial Português S.A (mensais), bem como os pagamentos do seguro de vida inerentes ao crédito indicado e condomínio referente à fracção ora doada.
    Disse a segunda outorgante (MINHA MÂE):
    Que aceita a presente doação nos exactos termos exarados.
    Que atribuem à presente doação o mesmo valor patrimonial
    Adverti a segunda outorgante de que esta doação pode ser objecto de resolução pela doadora ou seus herdeiros, fundada no não cumprimento dos encargos acima mencionados. "
    •  
      FD
    • 10 julho 2013

     # 2

    Colocado por: sffs1981O doar a minha parte da casa quer dizer exactamente o quê?????? estarei a passar a minha parte para o nome dela, perdendo assim direito ao apartamento????

    Se é exactamente o que está minuta, apenas está a doar o usufruto e não a propriedade da casa.

    E está a fazer isto porquê? Não pode simplesmente deixar a sua mãe viver na sua casa, sem papéis? Tem irmãos ou a sua mãe tem algum companheiro de vida que não o seu pai?
  2.  # 3

    ela embora também seja proprietária do apartamento quer que fique por escrito (por razoes de problemas que temos tido entre nós duas). Sou filha única, minha mãe tem um companheiro de vida
  3.  # 4

    Colocado por: sffs1981O doar a minha parte da casa quer dizer exactamente o quê?????? estarei a passar a minha parte para o nome dela, perdendo assim direito ao apartamento????


    Colocado por: sffs1981o usufruto


    Na prática sim... Olhe que se daqui a 15 anos quiser ir morar novamente para o apartamento, a sua mão pode mandá-la dar uma curva...
    •  
      FD
    • 11 julho 2013

     # 5

    Colocado por: Erga OmnesNa prática sim... Olhe que se daqui a 15 anos quiser ir morar novamente para o apartamento, a sua mão pode mandá-la dar uma curva...

    Exactamente.

    O usufruto é uma figura jurídica em que dá a "utilização" plena da casa à sua mãe, ou seja, empresta a sua metade à sua mãe e não a pode reaver até que ela morra.
    O problema maior, como disse o Erga Omnes, é que na prática, até que a sua mãe morra, e se ela quiser, não pode fazer nada com a casa, nem mesmo lá morar.
    Tendo ela um companheiro, também não sei até que ponto ele não poderá ter alguns direitos a permanecer na casa durante algum tempo após a morte da sua mãe...
    Concordam com este comentário: Dj_C, Erga Omnes
  4.  # 6

    Até pode arrendá-la a um terceiro qualquer e receber 100% da renda, que você não tem direito a nada...
    Concordam com este comentário: Dj_C
  5.  # 7

    Não é possível colocar uma clausula no contrato de usufruto limitando a duração do mesmo e impedindo usufruto a terceiros (o parceiro da mãe)?
    •  
      FD
    • 11 julho 2013

     # 8

    Colocado por: bel99Não é possível colocar uma clausula no contrato de usufruto limitando a duração do mesmo e impedindo usufruto a terceiros (o parceiro da mãe)?

    O usufruto pode ser limitado no tempo.
    Quanto a "eliminar" habitantes indesejados, já é mais difícil...
    • MAS
    • 11 julho 2013

     # 9

    Sugestão:
    Usufruto por x tempo e com clausula que impossibilite outros habitantes sem seu consentimento e com revisão anual de consentimento ou mesmo sem permitir outros habitantes com indicação de indemnização se não for cumprido.

    Se ela quer tudo por escrito você também tem que se salvaguardar. Não pode ser só ela.
  6.  # 10

    Colocado por: MASclausula que impossibilite outros habitantes sem seu consentimento e com revisão anual de consentimento ou mesmo sem permitir outros habitantes com indicação de indemnização se não for cumprido.


    Cláusula nula...

    No usufruto, o usufrutuário tem o direito de gozar a coisa de forma plena, sem constrangimentos...

    Eu não percebo (ou melhor percebo mas não digo) a insistência no usufruto.....
  7.  # 11

    o melhor é vender a casa a terceiros ... ou então a sua mãe que compre a sua parte .Assim fica ela uncia proprietaria e no futuro evita chatices .
  8.  # 12

    Colocado por: Erga OmnesEu não percebo (ou melhor percebo mas não digo) a insistência no usufruto.....
    Então qual a melhor solução para a sffs1981?
  9.  # 13

    Colocado por: bel99Então qual a melhor solução para a sffs1981?


    É não fazer nada... A mãe (co-proprietária) tem o direito de morar na casa... porque é que quer o usufruto??
    •  
      FD
    • 12 julho 2013 editado

     # 14

    Colocado por: Erga OmnesÉ não fazer nada... A mãe (co-proprietária) tem o direito de morar na casa... porque é que quer o usufruto??

    Exactamente.

    Se é para garantir que a mãe se pode mudar sem que a filha a vá estorvar, viver com ela ou seja o que for, o melhor a fazer é um contrato de comodato com prazo ou sem prazo.
  10.  # 15

    Colocado por: Erga Omnesporque é que quer o usufruto??
    Colocado por: sffs1981ela embora também seja proprietária do apartamento quer que fique por escrito (por razoes de problemas que temos tido entre nós duas).

    Pois, mas a filha também tem direito de morar na casa. Ela quer é que, ao mudar-se para lá, ter a garantia que a filha não quererá usufruir do seu direito.
 
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