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    • Fpio
    • 29 janeiro 2009 editado

     # 1

    Olá a todos!

    Será que alguém sabe...Um edifício pode só funcionar com um elevador, apesar de ter 2 por piso devido às 4 fracções em cada 1 deles?

    O condomínio do meu prédio está em ruptura financeira. Estamos a falar de 1 edifício com 42 fracções, distribuídas por 10 pisos.
    Muitos deixaram de pagar devido à crise.
    Outros compraram a casa e venderam-na sem nunca pagar nada à administração (os processos estão em tribunal à 6 anos... e nada até agora) acabando por se perder o rasto dos devedores e quem compra recusa-se apagar a divida sobre a fracção que agora lhe pertence.
    A juntar a esta situação... Em assembleia de condóminos exigimos à administração que o contrato com os elevadores fosse reduzido. O resultado?... A administração simplesmente contrata outra empresa sem renegociar o contrato com a empresa anteriormente contratada para discussão do assunto. Ou seja, esta empresa está em vias de nos levar a tribunal dado que o nosso contrato de 5 anos foi renovado em 2007 e não foi comunicado à empresa qualquer proposta para nova negociação. Conclusão: Temos 1 ano de pagamentos em atraso a esta empresa e temos de pagar os restantes meses que faltam... Total = 6 mil euros.

    Para finalizar... só, aproximadamente, 10 fracções estão em dia com a administração.

    Quem me pode esclarecer sobre a melhor maneira de resolver todo este imbróglio?

    Abraços
  1.  # 2

    Hiiii! O ambiente nesse prédio deve ser de cortar à faca!

    Esse Condomínio está a precisar urgentemente de um plano de recuperação financeira.

    Em primeiro lugar CORRER COM ESSA ADMINISTRAÇÃO por gestão ruinosa.
    Se for uma empresa de administração de condomínios é mais fácil. Se o caso for tão grave como parece, exigir indemnização (tribunal com eles) - pelo menos idêntica ao valor exigido pela tal empresa de manutenção de elevadores. Se estrabucharem denunciá-los à Deco (deixando entender que estavam em conluío com a nova empresa de manutenção de elevadores).

    Em segundo, REDUZIR AS DESPESAS.
    . A ideia de parar um dos elevadores é boa, mas tenho uma sugestão maquiavélica: o funcionamento do(s) elevador(es) devia ser feito por chave e código ou cartão digital. Assim, só os condóminos com os pagamentos em dia poderão utilizá-lo (desde que a pessoa que estiver a gerir o acesso ao elevador seja um honesto e cumpridor condómino, o que nesse prédio é difícil)!
    A colocação de um tal sistema no elevador não há-de ser assim tão caro. Imagine o efeito que isso vai ter sobre os 30 que não pagam (sobretudo se morarem no 10.º andar)...

    . Não deixar, de nenhuma maneira, que o caso da dívida à empresa de manutenção chegue a tribunal. Nem vale a pena porque vão perder o caso e terão custos acrescidos (advogado, tribunal, etc.). A estratégia, neste caso, deverá ser a de reduzir os estragos.
    Provavelmente será melhor renegociar a dívida E UM NOVO CONTRATO com a empresa antiga e rescindir com a mais recente. Terá de analizar os contratos e, se possível, falar com ambas as empresas, fazendo-lhes ver que o prédio só está a conseguir pagar 25% das contas.

    Recuperar os CRÉDITOS.
    1. A responsabilidade pelo pagamento das dívidas das fracções é dos actuais proprietários (já se falou nisto neste Forum). Eles - os actuais proprietários - que se entendam com as pessoas que lhes venderam as casas. A administração é que não tem nada a ver com isso.

    2. Falar individualmente com cada um dos que está em atraso (eu sei... são 30 e tal conversas). Propor-lhes pagarem um bocadinho todos os meses, até terem possibilidade de pôr as contas em dia. Por exemplo: 10euros/mês x 30 condóminos x 12 meses sempre são 3.600euros no final do ano. É melhor que nada.

    3. Se não for a bem, lá terá, de novo, de recorrer a um advogado... o que vale é que as custas (com advogado e tribunal) são da responsabilidade do condómino devedor, e os apartamentos ainda não têm pézinhos para fugir.

    Boa sorte.
  2.  # 3

    No meu condominio onde habito e sou um dos dois administradores, todos pagamos, mas o contrato com a OTIS pela manutenção dos dois elevadores é muito caro.

    Telefonei para a OTIS a pedir que apenas fizessem um contrato por um elevador visto o predio ter apenas 8 fracções, eles disseram que precisavem de uma carta da câmara a confirmar.

    Passado 2 anos continuamos à espera, e nada.....

    Mas não vou desistir e vou dormir pra porta da câmara se necessário....
  3.  # 4

    Ó Vasco,
    O negócio dos vendedores de elevadores não é a venda de dos elevadores. É a manutenção.
    Havia uma empresa instaladora que todos os anos aumentava o valor da manutenção em mais de 10%. Acabámos com aquilo. É que dali a pouco estaríamos a pagar um elevador novo por ano. :-)
    Essa necessidade de uma carta da câmara é gira. Acabe o contrato com eles e renove-o com outra empresa mais flexível. O único problema (que não é problema nenhum) é que, no dia da vistoria terão de estar os dois elevadores a funcionar.
  4.  # 5

    Já agora, vou ter uma reunião de condóminos e como disse ante eu sou um dos administradores, mas o outro condómino que me ajuda na tarefa administrativa vai sair e devo ficar sozinho.

    Queria saber se alguem conhece um programa para efectuar a contabilidade que seja mesmo dedicado a condomínios e de preferencia gratuito.

    Obrigado
  5.  # 6

    Colocado por: vasco tome


    Há um freeware, que se chama gcondominio, salvo erro.
    http://www.gcondominio.com/
  6.  # 7

    Colocado por: vasco tomeNo meu condominio onde habito e sou um dos dois administradores, todos pagamos, mas o contrato com a OTIS pela manutenção dos dois elevadores é muito caro.
    Telefonei para a OTIS a pedir que apenas fizessem um contrato por um elevador visto o predio ter apenas 8 fracções, eles disseram que precisavem de uma carta da câmara a confirmar.Passado 2 anos continuamos à espera, e nada.....
    Mas não vou desistir e vou dormir pra porta da câmara se necessário....


    Ponto prévio: havendo 2 elevadores, é provável que seja por imposição legal (altura do edifício, existência de garagem, etc), pelo que em caso algum poderiam desligar 1, pelo que quando muito haveria a hipótese de reduzir a periodicidade da manutenção - essa sim, dependente de autorização.

    No entanto, admitindo que assim não seja:

    1) A autorização para parar 1 elevador depende da deliberação unânime dos condóminos.
    2) A tutela dos elevadores cabe à Direcção Geral de Energia (ou ao seu equivalente, cujo novo nome não recordo), tendo sido delegadas algumas competências nas câmaras.
    3) Tenho dúvidas de que caiba à CM autorizar ou proibir o fecho de um elevador cuja instalação não tenha sido determinada pela lei.

    4) Mais: parar um elevador dificilmente teria reflexos no preço: os materiais aplicados são geralmente cobrados, pelo que a fatia mais significativa do custo do contrato para a empresa é mão-de-obra e deslocação - e vistoriar 1 elevador ou 2 ocupa praticamente o mesmo tempo.

    5) Pior: se os elevadores tiverem quadros de comando e selectores de chamada relativamente recentes, com gestão "inteligente" da chamada, imobilizar 1 aumentarà o consumo de energia, e aumenta seguramente o desgaste do que ficar em funcionamento.
  7.  # 8

    Obrigado pela ajuda
  8.  # 9


    Há um freeware, que se chama gcondominio, salvo erro.
    http://www.gcondominio.com/


    O gcondominio não é gratis.
    Não existe nenhum gratis disponibilizado na net (pelo menos que eu tenha encontrado).

    Para o meu condominio fiz um documento em excell, na verdade são três documentos que permite o cruzamento de dados e assim caso eu me engane a escrever um determinado valor, as contas finais aparecem erradas e assim é só verificar onde está o erro.
  9.  # 10

    Colocado por: nielsky

    Há um freeware, que se chama gcondominio, salvo erro.
    http://www.gcondominio.com/


    O gcondominio não é gratis.
    Não existe nenhum gratis disponibilizado na net (pelo menos que eu tenha encontrado).

    Para o meu condominio fiz um documento em excell, na verdade são três documentos que permite o cruzamento de dados e assim caso eu me engane a escrever um determinado valor, as contas finais aparecem erradas e assim é só verificar onde está o erro.


    Tem razão, já foi , em tempos.
    • Xela
    • 3 fevereiro 2009 editado

     # 11

    Tente aqui:

    http://superdownloads.uol.com.br/busca/condominio.s1.html

    Há dois freeware que, pessoalmente, não conheço
  10.  # 12

    Comprei um apartamento - rés do chão, o edíficio possui 3 andares, 2 entradas cada 1 com 1 elevador este funciona desde a cave(garagens), até ao 3º andar. A questão que coloco é : se sou obrigada a suportar as despesas com o elevador?
  11.  # 13

    Os lugares de estacionamento em cave são fracções autónomas, ou fazem parte da (sua) fracção de habitação?
  12.  # 14

    Colocado por: XelaTente aqui:

    http://superdownloads.uol.com.br/busca/condominio.s1.html

    Há dois freeware que, pessoalmente, não conheço


    São pseudos freeware, visto que a versão free está bastante limitada, ou seja, o mais importante está indisponivel.
  13.  # 15

    Boa tarde,

    A situação actual do meu condominio é a seguinte:

    Existem 9 fracção (6 apartamento e 3 lojas situadas no 1º piso). Apenas as 6 primeiras fracções têm acesso aos elevadores (que se encontram no interior do prédio).
    Foram contratados serviços de administração a uma empresa privada. Essa empresa faliu e uma das funcionárias da empresa, retomou a administração.
    Tanto o 1º, como a 2ª administradora, receberam a cota de cada condómino, no entanto não a liquidaram junta da empresa que efectuava a manutenção dos elevadores.

    Neste momento, o actual administrador (3º administrador), chegou a acordo para liquidar a divida com os fornecedores e existe a dúvida sobre quem terá de pagar a divida.

    Pelo que julgo saber (esclareçam-me por favor, se estou errado), o condomínio terá de se responsabilizar pela divida contraída pelos administradores. Mas quem deve pagar a divida deixada? As 6 fracções que utilizam o elevador ou as 9 fracções que compõem o condomínio?

    No fundo, quem utiliza o elevador, já pagou a sua divida junto da empresa de administração, neste momento, em meu entender, será uma divida do condomínio e não apenas dos condóminos que utilizam o elevador, uma vez que todos são responsáveis pelo condomínio.

    Agradeço antecipadamente, os esclarecimentos que me possam auxiliar.

    Com os melhores cumprimentos,

    Spydon
 
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