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    • vereta
    • 13 julho 2013 editado

     # 1

    Olá

    Sou arrendatária e tenho mais de 65 anos.Recebi a carta da senhoria com a proposta ao qual respondi que não aceitava a transição do contrato para o NRAU e propus
    uma renda de 1/15 do valor patrimonial do locado.Na resposta a senhoria concorda com esse valor,dizendo que a renda será devida por 5 anos,e findo esse periodo o contrato de arrendamento passará a ficar submetido ao NRAU.

    Ora tendo que mais de 65 anos e na 1ª carta opus-me à transição para o NRAU,não entendo o porque dessa resposta.Não me parece fazer sentido.
    Já me informei e aconselharam-me a enviar outra carta a opor-me a essa transição.

    Gostaria de saber a vossa opinião sobre este assunto.

    Cumprimentos
  1.  # 2

    Opinião não jurídica:

    Art. 36º - Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %
    1 — Caso o arrendatário invoque e comprove que tem idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes, aplicando -se no que respeita ao valor da renda o disposto nos números seguintes.
    (...)
    3 — Se o arrendatário se opuser ao valor da renda proposto pelo senhorio, propondo um novo valor, o senhorio, no prazo de 30 dias contados da receção da resposta do arrendatário, deve comunicar -lhe se aceita ou não a renda proposta.
    (...)
    6 — Se o senhorio não aceitar o valor da renda proposto pelo arrendatário, o contrato mantém -se em vigor sem alteração do regime que lhe é aplicável, sendo o valor da renda apurado nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    Desta forma, de uma leitura "na diagonal" parece-me que se aplica este artigo e, face à sua oposição, o contrato mantém-se no regime anterior.
    Sugiro, no entanto, que o "relembre" disso mesmo, como aliás já a aconselharam, através de uma carta registada.
    Concordam com este comentário: vereta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vereta
  2.  # 3

    Colocado por: vereta.Na resposta a senhoria concorda com esse valor,dizendo que a renda será devida por 5 anos,e findo esse periodo o contrato de arrendamento passará a ficar submetido ao NRAU.


    Tem razão a senhoria... Daqui a 5 anos o contrato passa para o regime do NRAU...

    Cumps
  3.  # 4

    Já agora, posso perguntar porquê?
  4.  # 5

    Olá

    Agradeço os contributos.
    De facto consultei o departamento de incentivo ao arrendamento que me disseram para responder pois tal não estava correto dizendo que quer o contrato quer o valor da renda agora aplicado, mantém-se para sempre, podendo o senhorio apenas atualizar o valor da renda de acordo com o coeficiente anual legal,nos termos e para os efeitos previsto no artigo 36.º.
    Não existe nenhum artigo na lei,que eu saiba, que afirme que ao fim de 5 anos o senhorio possa transitar para o novo regime,mas assim mesmo agradecia ao membro Erga Omnes que explicasse porque é que a senhoria tem razão e em caso disso qual os decretos de lei onde isso está estipulado.


    Cumprimentos
  5.  # 6

    Mas apenas pelo facto de se ter mais de 65 anos já é um impedimento para se aumentar a renda?
    O que não faltam por aí são idosos com reformas de 2 ou mesmo três mil euros. E esses não poderão ser aumentados?Terá que continuar o senhorio a "oferecer-lhes" habitação a troco de uma bagatela?
    A mim parece-me uma grande injustiça ?
    Concordam com este comentário: jorgeglock
  6.  # 7

    Ter mais de 65 anos não é impedimento para aumentar a renda.A lei prevê 1/15 do valor patrimonial que em muitos casos não é uma bagatela.
    A não ser que 500 ou 600 eur,as vezes bem mais, seja considerado barato.Noutras situações se o locado tiver valor patrimonial baixo a renda será mais baixa,mas aí tratam-se se casas muito antigas,com areas reduzidas e em locais de pouca acessibilidade.O VPT é calculado tendo em conta esses aspectos.
  7.  # 8

    A nova lei de arrendamento preve ..se tiver mais de 65 anos pode aumentar a renda ..mas para isso tem de comprovar com o RABC...eu tive um que pagava 92 euros sem fillos que tinha quase 5 vezes o Rendimento Minimo ! apartamento de 90m2... esteve la quase 34anos!e desses ainda ai ha muitos lol
    • mutuo
    • 14 julho 2013 editado

     # 9

    vereta

    De facto é assim como lhe disseram,penso que tenha contactado o IHRU .De facto há senhorios que desconhecendo a lei ou por má fé,esperam que os inquilinos aceitem o que é dito.
    Para os que afirmam categoricamente que a senhoria tem razão também desafio a justificar a sua afirmação.

    Espero ter ajudado
 
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