Colocado por: peter_pan__Tem algum direito?
Colocado por: peter_pan__O condomínio pode exigir que não tenha cães quando for constituído ?
Colocado por: peter_pan__O condomínio pode exigir que não tenha cães quando for constituído ?
Colocado por: peter_pan__Picareta não existe condomínio. Os espaços comuns é um terreno baldio (800 m2) a que as moradis tem acesso por um portão colocada nas traseiras de cada uma das moradias. È muito provavelmente para por relva. O outro espaço comum é os acesso às garagens, mais nada.
jorgeglock não existe ruído durante o período do descanso e isto é um fato. Os cães fazem algum barulho durante o dia e quando o vizinho sobe a rampa da garagem até a estrada (uma rampa de 25 metros). Na minha opinião é tão normal que foi apanhado desprevenido. Andei a pesquisar na net, e já fiquei mais descansado:
"Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:
O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza."
Colocado por: asdrubalTenha atenção que o vizinho não lhe envenene os rafeiros. È practica comum cá pelos meus lados.
Colocado por: Anonimo16062021Bom,vou pedir o FD para ver se arranja para aqui um asdrubal de porcelana:-))