Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Adquiri uma moradia em banda, esta é constituída por 2 pisos e uma cave para garagem e mais uma divisão. No exterior apresenta um pequeno jardim no exterior (50 m2) e um terraço nas traseiras (80m2). Ambos são fechados com muro e gradeamento. Nas traseiras existe um portão que dá acesso a um terreno, neste momento baldio de 900m2.
    Fatos :
    -Tenho 2 cães , que utilizam unicamente o espaço do terraço (coloquei um pequeno portão que lhes impede o acesso ao jardim da frente
    -Como estou numa das pontas das moradias o acesso as garagens faz-se por uma rampa para o rc contiguo a minha moradia.
    -Não existe condomínio

    O meu único vizinho veio se queixar do barulho que os cães fazem quando se passa no acesso à garagem. E que não quer os caes na minha casa.

    Tem algum direito? O condomínio pode exigir que não tenha cães quando for constituído ?

    Obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    Já agora... e o seu cão faz assim tanto barulho?
    Acho que vale a pena ver as coisas de forma isenta, não o conhecendo a si nem ao seu vizinho.

    Na minha opinião (não jurídica) não... desde que o cão não ande em espaços comuns, eles nada têm a opinar sobre ele (pelo que percebi, pouco haverá de espaços comuns...).
    Mas se o cão começa a ladrar a meio da noite é, de facto, incómodo.
  3.  # 3

    Colocado por: peter_pan__Tem algum direito?


    Pode ter...depende do incómodo que os cães causarem...

    Colocado por: peter_pan__O condomínio pode exigir que não tenha cães quando for constituído ?


    Não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: peter_pan__
  4.  # 4

    Livre-se do rafeiro e compre um de porcelana. Não fazem porcaria, não comem, não ladaram e não incomodam os vizinhos.
  5.  # 5

    Antes de mais convem ter os cães registados na junta de freguesia pois é obrigatório. Se o seu vizinho fizer queixa á policia por causa do barulho vão-lhe pedir com certeza os documentos dos animais nomeadamente o tegisto. Se forem de raça considerada perigosa então ainda tem mais pressupostos. Independentemente de os cães fazerem barulho ou não pode facilmente ser multado por não ter os cães registados (se for o caso).
    De resto manda o bom senso de você perceber se efectivamente os cães fazem barulho ou não e dd se tentar entender com o seu vizinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: peter_pan__
  6.  # 6

    Obrigado.
    Então é assim. Não sabia que tinha de registar os caes na JF. Vou fazê-lo. Não são raça perigosa. São lassies (collies).

    Os cães não fazem um barulho durante a noite. São sossegados quando tem pessoas em casa e dormem no interior da moradia. Portanto nenhum problema nesse ponto.

    Os cães fazem algum barulho em duas situações: 1) quando o vizinho sobe a rampa da garagem até a estrada (uma rampa de 25 metros). O tempo que o demora a fazer no carro é de segundos. Depois calam-se . 2)quando vêem algum cão na rua ou algum estranho na mesma.Também se calam depois.

    O cão não anda em espaços comuns nem no terreno baldio nem nas ruas da garagem, que são as únicas zonas comuns as moradias. Também não vai para o jardim da frente porque tem um portão na lateral que lhes bloqueia o acesso. Esta era a parte mais sensivel porque o muro conjunto ao vizinho e aí sim iriam incomodar.

    Fiquei com receio porque quando discuti com o vizinho, ele ameaçou que quando o condomínio fosse constituído não poderia ter cães na minha moradia.

    Como é óbvio não me vou livrar dos cães nem comprar de porcelana.

    Obrigado
  7.  # 7

    Boas,
    Atenção que existem condominios que proibem determinantemente a existência de animais nas habitações. No seu caso seria bom informar-se devidamente em relação aos trâmites que definem a constituição de um caderno de condominio. Nesta questão em concreto não o posso ajudar pois não sei mas se por exemplo para esta regra dos animais prevalecer o costume (maioria de votos) e tres dos quatro constituintes votarem contra poderá ser chato. Basicamente tente ir para essa reunião o mais preparado possivel para não ser apanhado de surpresa.
    Resta-me desejar-lhe boa sorte e relembrar que não existe pior que a má vizinhança portanto prepare-se.
  8.  # 8

    Boas,

    Começo então a ficar preocupado.

    Pensei que por se tratarem de moradias as "coisas" eram ligeiramente diferentes. São 10 moradias em banda, cada uma independente da outra. O condomínio vai ser apenas para gerir o terreno atrás das mesmas e os acessos às garagens, tudo o resto é independente. Mesmo assim os outros podem decidir se posso ou não ter animais no meu espaço? Acho um exagero mas desconheço a lei. Já estou a ver que vou ter que recorrer a advogados para me ajudarem.

    Cumps
    • dato
    • 13 julho 2013

     # 9

    peter fale com os seus vizinhos e exponha o problema causado pelos seus caes e pelo seu vizinho

    e a menos q sejam todos como ele, n ira ter maioria para vetar os cães!!
    • pom
    • 13 julho 2013 editado

     # 10

    Como já lhe foi dito atrás o condomínio não lhe poderá vetar o direito de ter animais de companhia.
    A Lei prevê a existência de animais de companhia.
    Nenhuma maioria lhe poderá tirar esse direito, só a unanimidade e como vc não votará contra si...
    E, mesmo que existisse unanimidade, só vincularia quem votou.
    Concordam com este comentário: peter_pan__
    Estas pessoas agradeceram este comentário: peter_pan__
  9.  # 11

    Obrigado dato. Mas antes de proceder como diz, vou consultar um advogado.

    Tenho que ter a certeza absoluta de que os outros moradores nas outras moradias tem direito sobre a minha decisão de ter ou não animais de estimação na minha moradia. Alias um ou outro têm. Infelizmente não lhe saiu o meu vizinho na rifa.

    Como disse o espaço comum é um terreno nas traseiras e os acesso às garagens, a moradia é minha e é independente de todas as outras portanto choca-me que outros tenham o poder para tomar decisões sobre o meu espaço. Obviamente que respeitando todas as leis.
  10.  # 12

    Colocado por: peter_pan__O condomínio pode exigir que não tenha cães quando for constituído ?

    Porque é que diz que é um condomínio? Quais são os espaços comuns?
  11.  # 13

    - Voce ja tinha os caes antes de formarem o condomínio, por isso o condomínio nao pode nem tem poderes para o obrigar a desfazer-se dos objectos ( os cães em termos juridicos sao equiparados a objetos) que possuía antes de formarem o condomínio. Èra diferente, se adquirisse os animais havendo ja um condomínio formado, que nao permitisse animais.
    - Os únicos problemas que você poderá ter é relativamente a ruído de vizinhança.
  12.  # 14

    Picareta não existe condomínio. Os espaços comuns é um terreno baldio (800 m2) a que as moradis tem acesso por um portão colocada nas traseiras de cada uma das moradias. È muito provavelmente para por relva. O outro espaço comum é os acesso às garagens, mais nada.

    jorgeglock não existe ruído durante o período do descanso e isto é um fato. Os cães fazem algum barulho durante o dia e quando o vizinho sobe a rampa da garagem até a estrada (uma rampa de 25 metros). Na minha opinião é tão normal que foi apanhado desprevenido. Andei a pesquisar na net, e já fiquei mais descansado:

    "Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.

    O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

    Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

    Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

    Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:

    O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza."
  13.  # 15

    Tive um caso identico num predio ..voce pode estar tranquilo se o cao so ocupa o seu espaço privado.agora por ex como foi o caso de um proprietario de uma garagem..deita o ha vara larga no espaço comum as outras garagens ai ja nao o pode..foi o que me disse a advogada que mandatei para a formaçao do Condominio
  14.  # 16

    Colocado por: peter_pan__Picareta não existe condomínio. Os espaços comuns é um terreno baldio (800 m2) a que as moradis tem acesso por um portão colocada nas traseiras de cada uma das moradias. È muito provavelmente para por relva. O outro espaço comum é os acesso às garagens, mais nada.

    jorgeglock não existe ruído durante o período do descanso e isto é um fato. Os cães fazem algum barulho durante o dia e quando o vizinho sobe a rampa da garagem até a estrada (uma rampa de 25 metros). Na minha opinião é tão normal que foi apanhado desprevenido. Andei a pesquisar na net, e já fiquei mais descansado:

    "Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.

    O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

    Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

    Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

    Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:

    O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza."


    Voce ja esta devidamente esclarecido.
    Volto a repetir, os unicos problemas poderao ser relativamente a ruido de vizinhança (caso o seu vizinho insista em lhe arranjar problemas), que tambem se aplica durante o dia. Aconselho-o a ter a documentação dos caes em dia, para caso a Policia ou outra entidade lhos solicite,(registados na JF e devidamente vacinados, veja se no seu caso, se os seus caes sao abrangidos pelo chip).
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  15.  # 17

    Tenha atenção que o vizinho não lhe envenene os rafeiros. È practica comum cá pelos meus lados.
  16.  # 18

    Colocado por: asdrubalTenha atenção que o vizinho não lhe envenene os rafeiros. È practica comum cá pelos meus lados.


    Aí tinha um caso de policia. Seria descer baixo , baixo. E se a justiça não funcionasse, seria olho por olho, dente por dente.
    •  
      FD
    • 14 julho 2013

     # 19

    Colocado por: Anonimo16062021Bom,vou pedir o FD para ver se arranja para aqui um asdrubal de porcelana:-))

    Já esteve mais longe de passar a ser de porcelana...
    Concordam com este comentário: Gex, El_58
  17.  # 20

    Voçe não pode simplesmente abandonar os cachorros, como é óbvio não pode nem deve, são animais o instinto deles é ladrar quando passa alguem estranho por perto é normal o seu vizinho que se habitue ao ruído e voçe habitue-se ás reclamações do seu vizinho.
 
0.0222 seg. NEW