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    • jfkpt
    • 16 julho 2013 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Estou prestes a adquirir um apartamento com um único lugar de garagem.
    Uma das condições para o negócio se concluir é que o construtor desanexe um lugar de garagem pertencente a um T1 e o anexe à propriedade horizontal do apartamento que quero adquirir.

    Hoje, na Câmara, foi dito ao construtor que tal não é possível, que a nova lei exige que exista um lugar de garagem por fracção, e que não é possível desanexar o lugar de garagem do T1.
    Não acho correcto esta lei aplicar-se a este caso, uma vez que a construção é de 2005.

    Podem por favor confirmar-me se tal é mesmo assim?

    Grato pelos comentários e cumprimentos,
    Ricardo Ferreira
  1.  # 2

    é e mesmo por lei mais antiga também só que muitas vezes não era respeitada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jfkpt
  2.  # 3

    não é possivel
  3.  # 4

    Colocado por: marco1é e mesmo por lei mais antiga também só que muitas vezes não era respeitada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jfkpt


    Obrigado pelo comentário.

    Quando diz que não era respeitada significa que acontecia por vezes as Câmaras autorizarem essa desanexação?
    Já agora qual o intuito da lei? Impedir a desanexação de garagens ou garantir que todas as fracções têm lugar de garagem?
    • 1976
    • 16 julho 2013

     # 5

    na data em que se pratica o acto aplica-se a lei em vigor.
    se na data de construção tal não era obrigatório (um lugar por fracção) o construtor podia ter autonomizado os lugares de garagem, vendendo-os na mesma aos proprietários dos apartamentos.
    como não o fez, é natural que agora tal não possa acontecer. provavelmente, por norma estabelecida em sede de pdm (aparcamentos por fogo).
    o objectivo:
    imagine um prédio de 20 andares, com 4 fracções por andar. se não tiver lugares de garagem, nas imediações terão que existir 80 lugares só para residentes. fora visitantes, transeuntes, etc.
 
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