Estou prestes a adquirir um apartamento com um único lugar de garagem. Uma das condições para o negócio se concluir é que o construtor desanexe um lugar de garagem pertencente a um T1 e o anexe à propriedade horizontal do apartamento que quero adquirir.
Hoje, na Câmara, foi dito ao construtor que tal não é possível, que a nova lei exige que exista um lugar de garagem por fracção, e que não é possível desanexar o lugar de garagem do T1. Não acho correcto esta lei aplicar-se a este caso, uma vez que a construção é de 2005.
Podem por favor confirmar-me se tal é mesmo assim?
Grato pelos comentários e cumprimentos, Ricardo Ferreira
Quando diz que não era respeitada significa que acontecia por vezes as Câmaras autorizarem essa desanexação? Já agora qual o intuito da lei? Impedir a desanexação de garagens ou garantir que todas as fracções têm lugar de garagem?
na data em que se pratica o acto aplica-se a lei em vigor. se na data de construção tal não era obrigatório (um lugar por fracção) o construtor podia ter autonomizado os lugares de garagem, vendendo-os na mesma aos proprietários dos apartamentos. como não o fez, é natural que agora tal não possa acontecer. provavelmente, por norma estabelecida em sede de pdm (aparcamentos por fogo). o objectivo: imagine um prédio de 20 andares, com 4 fracções por andar. se não tiver lugares de garagem, nas imediações terão que existir 80 lugares só para residentes. fora visitantes, transeuntes, etc.