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    • VCST
    • 17 julho 2013

     # 1

    Boa tarde ,
    Gostaria de colocar uma questão aos entendidos.
    Tenho uma casa em meu nome, que nunca usufruí ou morei nela, ficando o meu ex-namorado com a casa. Por vários motivos não foi aceite o meu desvinculo da mesma.
    A casa, já a tenho há 11 anos. E ficou acordado verbalmente que ele ficaria com a casa, e pagaria as despesas.
    Isso deixou de acontecer há algum tempo. Comecei a receber dividas da casa, condominio e veio o IMI:
    Está em falta o pagamento da minha parte do IMI de 2012, já com medida coerciva. Não acho justo ser eu a pagar e por isso já está em incumprimento.
    Gostaria de saber se há algum artigo lei, que me salvaguarde de o pagar. Uma vez que é uma despesa de uma coisa que eu não usufruo.

    Obrigada
  1.  # 2

    Colocado por: VCSTGostaria de saber se há algum artigo lei


    O artigo que precisa conhecer é este:

    Artigo 8.º
    Sujeito passivo

    1 - O imposto é devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.

    2 - Nos casos de usufruto ou de direito de superfície, o imposto é devido pelo usufrutuário ou pelo superficiário após o início da construção da obra ou do termo da plantação.

    3 - No caso de propriedade resolúvel, o imposto é devido por quem tenha o uso e fruição do prédio.

    4 - Presume-se proprietário, usufrutuário ou superficiário, para efeitos fiscais, quem como tal figure ou deva figurar na matriz, na data referida no n.º 1 ou, na falta de inscrição, quem em tal data tenha a posse do prédio.

    5 - Na situação prevista no artigo 81.º o imposto é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça-de-casal.
    • VCST
    • 17 julho 2013

     # 3

    Obrigada, como tenho certa dificuldade na compreensão ...há algo que me salvaguarde?
    • VCST
    • 8 agosto 2013

     # 4

    Poderiam me ajudar nesta questão?
  2.  # 5

    é pagar, apenas.

    ab
  3.  # 6

    Colocado por: VCSTE ficou acordado verbalmente que ele ficaria com a casa, e pagaria as despesas.


    Isto já deixou de ser válido, só no tempo das pessoas com personalidade.

    Advogado e acção sobre o seu ex-namorado, para já pague o IMI, doutra forma vai-lhe sair muito caro.
    •  
      FD
    • 8 agosto 2013 editado

     # 7

    É proprietária no papel, mesmo que não o seja na realidade, tem que pagar.

    O que tem que fazer além disso, é despachar essa situação. Vai ficar assim durante quanto tempo? Para a vida?
    Leia e faça o mesmo: https://forumdacasa.com/discussion/30735/separacao-de-facto-da-casa-como-fazer-a-separacao-de-uma-compropriedade/
 
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