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    • tita69
    • 30 janeiro 2009 editado

     # 1

    olá! Gostaria que me ajudassem a tentar resolver a minha situação que é a seguinte:
    fui fiadora de uma viatura do meu ex marido. Ele pagou 34 prestações e o crédito é de 72 prestações no valor de 256€ cada. Já têm 5 prestações em atraso. E a agencia financeira "caíu" me emcima. Pedi lhes que levassem a viatura, mas responderam que só o podiam fazer com autorização dele. Entretanto perguntei lhes se eu podia ficar com a viatura, para poder vender posteriormente e amortizar a divida,só que eles disseram que ele era o 1º titular, coisa que eu dúvidava que ele fizese. No entanto ele teve um acidente e lógicamente não vai poder continuar a pagar.Sei que tenho que pagar a divida, mas não sei como? O meu ordenado é de 476€ , mas tenho 1/3 penhorado por causa de um IRS dele ( nosso, ainda estava a viver com ele), é me impossível pagar ,pois se fizer contas à vida,alimentação,gasolina,casa,etc.... Não tenho ajudas de nínguem. Nem ele próprio dá sustento à filha.
    Será que há alguma coisa que eu possa fazer? E como me vou " livrar"desta embrulhada?
    Desde já obrigada.
  1.  # 2

    Situação complicada. Parece-me que não há nada a fazer. Se já lhe penhoraram 1/3 do ordenado, penso que não poderão penhorar mais. No entanto depois da penhora actual, poderá então, cair outra penhora.
  2.  # 3

    Mas então so podem levar a viatura se ele concordar???

    Que raio de país é este em que se penaliza não o incumpridor?
    Pq não penhoram o ordenado dele?
    •  
      FD
    • 30 janeiro 2009

     # 4

    Peça apoio jurídico. Vá à junta de freguesia, à câmara municipal ou à segurança social. É, pelo que diz, uma pessoa carenciada e esse apoio jurídico deverá ser gratuito.

    Pelo que tenho lido ao longo do tempo, parece-me que, se não tiver bens de grande valor, a sua melhor hipótese é declarar insolvência.
    Mas faça como digo, tente pedir apoio jurídico, seja onde for que o dêem. Em última instância, contacte a Ordem dos Advogados a esse propósito.

    E não desista!
    • FG
    • 5 fevereiro 2009 editado

     # 5

    Tita, se já tem um terço do salário penhorado ninguém lhe pode penhorar mais o salário enquanto vigorar essa primeira penhora.

    Seja como for, devia falar com um advogado o quanto antes. Se quiser posso dar-lhe uma orientação incial:
    msn messenger: [email protected]
    tlf: 22 208 94 37
    tlm: 91 641 99 64
 
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