Já fiquei esclarecido. Como compreenderam , o meu receio sempre foi que caso me oferecessem alguma coisa, se limitassem a seguir o valor da caderneta. Ora, como ela tem valor muito baixo, e li algures que só se podia pedir uma nova avaliação passado dois anos...
Agora já sei com o que contar. Até porque com esta crise muitas vezes mais vale esperar, ainda por cima, com o "preço simpático" de que me falava Fenicio31, depois de fazer as contas acabava por ceder a minha parte por meia tuta e meia. Um colega meu também me alertou, não sei se ele tem razão, que caso eu não aceitasse o valor oferecido, o assunto ia para tribunal e depois resolvia-se género um tipo de leilão. Quem oferecesse mais podia ficar com o quinhão do vendedor. Mas isso pareceu-me esquisito pois aqui não se tratava de partilha mas sim de um bem comum. E na minha ótica de leigo, ninguém pode obrigar outra pessoa a vender o que é que quer que seja. Já sem falar que seria muito fácil para os outros proprietários, entre todos, reunirem a quantia estipulada na caderneta.
Já fico mais tranquilo. São parentes com quem não tenho muito contacto por isso é bom estar prevenido e saber como funcionam estas coisas
Colocado por: AlatoE na minha ótica de leigo, ninguém pode obrigar outra pessoa a vender o que é que quer que seja.
Mas também é verdade que ninguém é obrigado a ser co-proprietário toda a vida. Se os herdeiros não se entenderem nas partilhas, qualquer deles pode pedir a partilha judicial e o processo passa a desenrolar-se nos tribunais. É um processo moroso mas no final as partilhas são mesmo feitas...