Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá. Estou a viver uma situação delicada. O meu pai sofre de uma doença crónica - há anos que eu cuido dele - tenho 2 irmãs que não participam nos cuidados do meu Pai. Em compensação pelo meu esforço (e didicação) o meu Pai quer compensar-me deixando em testamento a quota parte disponível da casa dele (ele é divorciado) e usufruto exclusivo da mesma casa (e recheio). Não existem outros bens. Preciso compreender o seguinte: Depois da morte do meu Pai a) As minhas irmãs têm o direito de ocupar a casa mesmo tendo uma pequena parte ou eu tenho usufruto exclusivo? (recheio?) b) Posso vender a casa sem consentimento/assinaturas das 2 irmãs? c) Ao vender terei que pagar a respectiva parte as irmãs correcto?

    Muito obrigada pelo ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: Twittyusufruto exclusivo da mesma casa (e recheio). Não existem outros bens.


    Então não pode... Se só tem essa casa não pode ficar apenas você com o usufruto (é a chamada cautela sociniana).

    Se só têm a casa, não pode ficar só o Twitty com ela...

    Colocado por: TwittyPosso vender a casa sem consentimento/assinaturas das 2 irmãs?


    Não.

    Colocado por: TwittyAo vender terei que pagar a respectiva parte as irmãs correcto?


    Sim.
  3.  # 3

    Olá Erga Omnes. Obrigada pelo seu feedback. Não sei como proceder. O Notário diz o contrário - que só eu terei uso exclusivo da citada casa. A verdade é que eu não quero "sociedade" com as minhas irmãs. E se elas por retaliação nunca quiserem vender a casa - para quê que me vale a quota parte disponível? Numa situação destas que opções terei eu? Uma doação vai ter ao mesmo certo?

    Twitty
 
0.0050 seg. NEW