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  1.  # 1

    Peço imensa desculpa por ter colocado a minha duvida em mensagem privada, foi simplesmente porque não sei trabalhar ainda muito bem com o Forum e coloquei no sitio errado. Muito ibbrigada a quem me elertou para a situação. Será que consegui desta vez colocar no sitio certo?
    Agradeço que me esclareçam do seguinte: Somos tres herdeiras de dois terrenos que permutamos por um apartamento, ficando o apartamento em nome das tres herdeiras. A escritura foi feita em 2010 permutando pelo mesmo valor os terrenos e o apartamento ou seja, o valor dos terrenos foi 120 000,00 e o valor do andar 120 000,00. No entanto os terrenos tinham um valor patrimonial baixo nas finanças, mas o Sr Empreiteiro tinha interesse neles e "comprou-nos/permuta" pelos 120 000,00, ou seja se não houvesse o andar para troca teriamos recebido 120 000,00. Nem nós nem o Empreiteiro recebemos qualquer quantia, ficou ela por ela. A nossa dúvida é se temos que pagar mais valias? uma vez que os valores são iguais. O negócio foi feito e escriturado há cerca de 2 anos, e como não fomos informados nem sabiamos não preenchemos nenhum modelo de IRS especial. Se eventualmente houver mais valias pelo motivo do valor patrimonial dos terrenos ser muito inferior ao valor da permuta, ainda vamos a tempo de regularizar a situação com as Finanças? Apesar do negócio já ter dois anos agora estamos a mexer no assunto porque uma das herdeiras quer comprar as quotas das outras duas( e mesmo assim vamos vender pelo valor real de cada quota) ou seja 2x 40 000,00.(120 000,00%3 = 40 000,00) Muito obrigada pela vossa atençao Maria Dias
    •  
      FD
    • 24 julho 2013

     # 2

    Colocado por: Maria Silva DiasA nossa dúvida é se temos que pagar mais valias?

    As mais valias calculam-se entre o valor pelo qual receberam o imóvel e o valor pelo qual o venderam.
    Nas aquisições a título gratuito (como é o caso das heranças), o valor pelo qual se considera que receberam o imóvel é o do valor patrimonial à data da transacção.
    Quando é que herdaram os terrenos?
    Quando fizeram a permuta, os terrenos já estavam em vosso nome (fizeram as partilhas)?

    Colocado por: Maria Silva DiasO negócio foi feito e escriturado há cerca de 2 anos, e como não fomos informados nem sabiamos não preenchemos nenhum modelo de IRS especial. Se eventualmente houver mais valias pelo motivo do valor patrimonial dos terrenos ser muito inferior ao valor da permuta, ainda vamos a tempo de regularizar a situação com as Finanças?

    Têm que corrigir as declarações, entregando declarações de substituição.
    Pagarão uma multa, juros e a eventual diferença entre as liquidações.

    Esta é uma resposta simples, com base no que escreveu, poderão existir pormenores que a tornem menos correcta, há que ter isso em atenção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Silva Dias
  2.  # 3

    Herdamos os terrenos ainda eramos menores, e ficámos e continuámos em compropriedade, há 50 anos os meus pais que já faleceram, tinham usufruto. Não houve partilhas,ou seja cada uma das 3 irmãs tem um terço de todos do bens, sem defenição de quais, as Finanças mandam o IMI correspondente para cada uma (somos tres herdeiras) . E, foi assim que pegámos em dois terrenos de um conjunto de bens herdados e permutámos pelo andar. Também já me disseram que o atual andar mudou de estatuto ou seja(antes nos terrenos eramos comproprietárias e agora no apartamento somos proprietárias) Mas que confusão!!! Alguem me sabe esclarecer?
    Muito obrigada a quem me responder.
 
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