Colocado por: ttdBoa tarde. Estou a meio de um processo de compra de casa de que gosto muito e chegámos à fase de celebração do Contrato Promessa de Compra e Venda.
Depois de muita discussão e algumas alíneas alteradas, de parte a parte, o construtor não abdica de uma alínea em que fica com
"uma procuraçãoirrevogávelcom os necessários poderes para autorizar, por uma ou mais vezes, eventuais correcções ao título constitutivo da propriedade horizontal, desde que estas não interfiram com a fracção que o promitente comprador está a adquirir."
Não me sinto confortável em estar a passar uma procuração irrevogável que dá ao construtor a autorização de alterar do modo que quiser os espaços comuns, inclusive transformá-los em fracções individuais e vendê-los. Não entendo para que querem uma alínea desta natureza, e porque tem de ser irrevogável.
Alguém sabe se é prática comum? Qual será o melhor modo de agir?
Desde já muito obrigado.