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  1.  # 1

    Bom dia

    Tenho um caso no meu condomínio em que um dos proprietários decidiu arrendar a sua habitação, deixando assim que a habitar.
    Tem-se verificado que o proprietário frequentemente utiliza os espaços comuns do condomínio, onde se incluem jardim, parque infantil, piscina e balneários, sempre que lhe apetece, para o seu lazer e da sua família e por vezes até leva amigos-convidados.

    Na realidade verifica-se uma dupla utilização dos espaços comuns por parte duma fracção, como se simplesmente o agregado familiar tivesse "duplicado".

    A questão que coloco é se o proprietário que arrendou a sua habitação (e deixando de a habitar) tem legalmente o direito de o fazer?

    Obrigado pela atenção.
  2.  # 2

    pdsequeira

    é uma questão complexa, por exemplo quantas pessoas um qualquer condómino pode convidar para usufruir dessas coisas?'

    algo devia estar no regulamento do condomínio.

    claro que se tratas de uma situação abusiva mas em termos legais não lhe sei dizer como isso se enquadra.
    • bel99
    • 26 julho 2013 editado

     # 3

    pdsequeira, nao percebi se o inquilino do proprietário também utiliza esses espaços comuns?
  3.  # 4

    Se o inquilino utiliza ou não é assunto diferente (tem o direito de utilizar todos os equipamentos que antes estavam ao dispor do proprietário). Também é verdade que é uma situação abusiva e que só o regulamento do condomínio ou regulamento específico de utilização de um dado equipamento pode determinar, atendendo que bom senso não existe, deveria ser solicitada a intervenção do Administrador do Condomínio.
  4.  # 5

    Eu pessoalmente não vejo necessariamente nenhum problema do proprietário usar áreas comuns com a casa arrendada. A questão para mim está em se há uso abusivo de áreas comuns ou não, e tal pode acontecer murando lá o proprietário ou não. Ou seja, para mim é bem mais grave um morador fazer festas na piscina todos os dias, do que o proprietário que arrendou a casa ir lá uma vez por semana.

    Acho que apenas o regulamento do condomínio pode regular tais situações, muitas vezes o uso desse tipo de equipamentos encontra-se bem regulado já que são facilmente alvo de abusos.
  5.  # 6

    Colocado por: j. filipeSe o inquilino utiliza ou não é assunto diferente
    Não me parece que seja assunto diferente pois:
    Colocado por: pdsequeiraverifica-se uma dupla utilização

    Colocado por: pdsequeirase o proprietário que arrendou a sua habitação (e deixando de a habitar) tem legalmente o direito de o fazer?
    Na minha opinião vai depender do que ficou escrito no contrato de arrendamento. Se o inquilino tiver direito de utilizar as partes comuns, o proprietário, a meu ver, deixa de ter esse privilégio.
  6.  # 7

    Colocado por: pdsequeiraA questão que coloco é se o proprietário que arrendou a sua habitação (e deixando de a habitar) tem legalmente o direito de o fazer?


    Não tem... Esse direito foi "transferido" para o arrendatário.

    Cumps
  7.  # 8

    Boa noite a todos

    Obrigado por todas as opiniões manifestadas.
    Tentando comentar a todas as questões levantadas:

    - O inquilino utilizada os espaços comuns diria que numa base diária, certamente que estará incluído no contrato de arrendamento.
    - Não se verifica abuso pelos inquilinos, trata-se tipicamente duma pequena família estrangeira de "bom comportados".
    - O proprietário desloca-se 1x por semana utlizando os espaços comuns, por vezes levando um casal de convidados. (que por si também não é uma situação de abuso).
    - O nosso regulamento nada refere sobre este assunto, a não ser da obrigatoriedade do proprietário informar a Administração do arrendamento, identificando os inquilinos e referindo a existência de limitação na utilização dos espaços comuns dos seus inquilinos.

    Agora, sobre (o penúltimo) e o último:

    Não tem... Esse direito foi "transferido" para o arrendatário.


    Esta transferência de utilização, quanto a mim, é uma questão de bom senso :-)

    Agora, será que está prevista legalmente? Já que no regulamento nada refere sobre isso.

    Cumprimentos
  8.  # 9

    Colocado por: pdsequeiraAgora, será que está prevista legalmente? Já que no regulamento nada refere sobre isso.


    Se não tivesse não o tinha dito...

    Cumps
 
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