Colocado por: j. filipeSe o inquilino utiliza ou não é assunto diferenteNão me parece que seja assunto diferente pois:
Colocado por: pdsequeiraverifica-se uma dupla utilização
Colocado por: pdsequeirase o proprietário que arrendou a sua habitação (e deixando de a habitar) tem legalmente o direito de o fazer?Na minha opinião vai depender do que ficou escrito no contrato de arrendamento. Se o inquilino tiver direito de utilizar as partes comuns, o proprietário, a meu ver, deixa de ter esse privilégio.
Colocado por: pdsequeiraA questão que coloco é se o proprietário que arrendou a sua habitação (e deixando de a habitar) tem legalmente o direito de o fazer?
Não tem... Esse direito foi "transferido" para o arrendatário.
Colocado por: pdsequeiraAgora, será que está prevista legalmente? Já que no regulamento nada refere sobre isso.