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  1.  # 1

    xfsgt
  2.  # 2

    Bizarro!!!!
    Neste País tudo é possivel!!!!
    • FG
    • 4 fevereiro 2009

     # 3

    Se ainda tiver a dúvida pode-me contactar pelo messenger [email protected] ou pelo 916419964.
  3.  # 4

    FG

    E que tal tirar a duvida aqui, para que toda a gente aprenda com os seus conhecimentos?
  4.  # 5

    Acho que o patrão tem razão. Pq assim de uma maneira simples, as férias só podemos ter direito a elas depois de trabalharmos um período de tempo. Penso que seja assim, mas aí o amigo FG pdoerá esclarecer melhor a todos.

    Já agora, aproveitando um pouco o tema, se alguém souber... a partir de quanto tempo a trabalhar com um contrato a termo, o patrão é obrigado a incluir o trabalhador no quadro da empresa? Ou seja, ficar efectivo?
    Penso que seja ao fim de 3 anos de um trabalhador estar nessa situação, terá de ser tornar efectivo ou então ser dispensado. É assim?
    • FG
    • 5 fevereiro 2009

     # 6

    rjmsilva:
    Eu tenho todo o gosto em tirar dúvidas de carácter de mero conhecimento científico, como por exemplo, se um autoclismo está coberto pela garantia de um imóvel ou não (dentro em breve, quando tiver mais tempo, vou ao tópico onde vi essa discussão esclarecer um pouco as coisas.).

    Mas se houver já conflito de interesses específico e directo sobre o tema, nunca me pronuncio sobre o mesmo em público. Tanto mais, sem querer dizer que este é um caso, que até posso estar a prejudicar um cliente meu.

    Antes de esclarecer alguém num conflito tenho de saber contra quem é esse conflito pois nunca se sabe se não é contra um cliente meu. Por outro lado, ao falar de certa maneira sobre determinada situação, alguém pode usar o que eu disse contra um cliente meu.

    Por isso só falarei com a pessoa em privado.

    Quanto a dúvidas relativas a previsões legais, interpretação e aplicação de leis (sem que digam respeito a conflitos concretos), aí sim, tenho todo o gosto em esclarecer publicamente os assuntos.

    R3volution:
    Um contrato de trabalho a termo certo pode renovar-se duas vezes até ao máximo de 3 anos.
    Excepcionalmente pode renovar-se mais uma vez, desde que essa renovação não seja inferior a 1 ano nem superior a 3.
    Convém frisar que essa 3.º renovação deve constar de acordo escrito.

    Cumps.
  5.  # 7

    FG:

    O seu sentido ético é louvável, mas poderia perfeitamente responder em termos genéricos, se falar a verdade e dentro da lei, sem estar a entrarmos em nomes de pessoas e empresas não estará a entrar em conflito nenhum com um presumível cliente seu.
    • FG
    • 6 fevereiro 2009

     # 8

    rjmsilva, quando uma coisa é concreta não se podem dar respostas genéricas. Seja como for qualquer dos foristas me pode contactar em privado para as suas questões. ;-)
  6.  # 9

    Colocado por: FGrjmsilva, quando uma coisa é concreta não se podem dar respostas genéricas. Seja como for qualquer dos foristas me pode contactar em privado para as suas questões. ;-)


    Desculpe-me mas a situação é genérica. Questão: direito a férias ao fim de um mês de serviço... Pode haver mais genérico que isto?

    O forista biofauna tomou a iniciativa de colocar publicamente esta questão, espera portanto uma resposta pública.

    Não queiramos ser mais papistas que o papa.
 
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