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  1.  # 1

    Bom Dia
    Sou novato aqui e preciso de ajuda...............
    Ouve no meu Prédio uma assembleia extraordinária e durante o decorrer da mesma ouve um condómino que teve amabilidade de trazer um P C para a mesma reunião aonde se fazia ouvir a voz da pessoa que esta no estrangeiro, tendo essa pessoa votado durante em alguns pontos de aprovação ali discutidos,....
    Poderá este condómino usar assim o seu voto ?
    os meus comprimentos
    almaceda
  2.  # 2

    Usou um Voip (talvez o Skype).
    É um processo utilizado até na Justiça (tipo video-conferência)
    Se o presidente da mesa da Assembleia o aceitou, e ninguém se opôs na altura, não vejo porque o seu voto não deveria contar.
  3.  # 3

    Concordo com o amigo Luis, se ninguem se opos na altura e aceitaram o voto, agora acho que é tarde...
 
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