Bom Dia Sou novato aqui e preciso de ajuda............... Ouve no meu Prédio uma assembleia extraordinária e durante o decorrer da mesma ouve um condómino que teve amabilidade de trazer um P C para a mesma reunião aonde se fazia ouvir a voz da pessoa que esta no estrangeiro, tendo essa pessoa votado durante em alguns pontos de aprovação ali discutidos,.... Poderá este condómino usar assim o seu voto ? os meus comprimentos almaceda
Usou um Voip (talvez o Skype). É um processo utilizado até na Justiça (tipo video-conferência) Se o presidente da mesa da Assembleia o aceitou, e ninguém se opôs na altura, não vejo porque o seu voto não deveria contar.