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  1.  # 1

    Olá a todos. Este é o meu primeiro post aqui no fórum. Já aprendi muito por aqui, mesmo muito.

    Tenho algumas dúvidas em relação ao IMI que se paga consoante seja artigo rústico/terreno para construção/urbano.

    Imaginemos que tenho:

    1 - Um terreno que está como Rústico nas finanças. Quanto pago de IMI? Depende do valor que está avaliado nas finanças? Quais a taxas a aplicar?


    2 – Entretanto consegui a licença de construção na câmara. É obrigatório ir ás finanças comunicar este fato para que o terreno deixe de ser Rústico e passar a Terreno de Construção? Quanto passa a pagar de IMI? Quais as taxas? E se não o fizer o que acontece? Ou a Câmara comunica automaticamente ás finanças esse fato e só me aparece a carta em casa com o IMI a pagar?
    2.1 – Se deixar a licença de construção terminar, tenho de a renovar? E se não o fizer, o processo caduca e depois terei de fazer outro. Quanto tempo demora para caducar?
    2.2 – Quem é que tem a legitimidade para dizer que aquele terreno é Rústico ou Urbano? É a câmara? E sendo autorizada a construção de uma casa, já passa a Urbano?


    3 – Entretanto a casa já terminou, já foi atribuída a Licença de Habitabilidade. Assim, tenho de ir novamente ás finanças comunicar este fato para passar a Terreno Urbano? Quanto passarei a pagar de IMI? Quais as taxas? E se não fizer o que me acontece? Ou é feito automaticamente entre câmara e finanças?
    3.1 – O melhor seria não comunicar à finanças que a casa está pronta, pois assim o IMI seria menor?
    3.2 – Existe muitas casas, mesmo construídas recentemente que não têm licença de habitabilidade. Como é que isto pode acontecer? A Câmara não detecta que a licença de construção terminou e o proprietário não a renovou, nem pediu a licença de habitabilidade?
    3.3 – Muitas destas casas estão a pagar IMI. Isto é possível?


    4 – Que tipos de artigos existem? Rústicos, Terrenos de Construção e Urbanos? Ou existe mais? Onde posso consultar isso?

    5 – Sei que coloquei várias questões que, como novato que sou, não percebo muito bem, pelo que já andei a ler muito aqui no fórum e não só, mas gostava, se alguém tivesse, um manual sobre estas questões, ou um resumo, ou algum site onde exista esta informação mais concentrada, pois queria aprender.
  2.  # 2

    Colocado por: FerreiraJMC1 - Um terreno que está como Rústico nas finanças. Quanto pago de IMI? Depende do valor que está avaliado nas finanças? Quais a taxas a aplicar?

    Acho que não se paga imi de um terreno rústico.... pelo menos eu nunca paguei.

    Colocado por: FerreiraJMCEntretanto consegui a licença de construção na câmara. É obrigatório ir ás finanças comunicar este fato para que o terreno deixe de ser Rústico e passar a Terreno de Construção? Quanto passa a pagar de IMI? Quais as taxas? E se não o fizer o que acontece? Ou a Câmara comunica automaticamente ás finanças esse fato e só me aparece a carta em casa com o IMI a pagar?

    Sim, tem de ir as finanças comunicar que tem a licença para construção num prazo de 30 dias se não estou enganado, sendo que o terreno passa a misto. O Imi depende da avaliação do terreno e se não comunicar paga multa.



    Colocado por: FerreiraJMC2.1 – Se deixar a licença de construção terminar, tenho de a renovar? E se não o fizer, o processo caduca e depois terei de fazer outro. Quanto tempo demora para caducar?

    Tem de renovar. Normalmente as licenças são de dois anos, mas acho que dá para tirar por mais anos.

    Colocado por: FerreiraJMC3 – Entretanto a casa já terminou, já foi atribuída a Licença de Habitabilidade. Assim, tenho de ir novamente ás finanças comunicar este fato para passar a Terreno Urbano? Quanto passarei a pagar de IMI? Quais as taxas? E se não fizer o que me acontece? Ou é feito automaticamente entre câmara e finanças?
    3.1 – O melhor seria não comunicar à finanças que a casa está pronta, pois assim o IMI seria menor?
    3.2 – Existe muitas casas, mesmo construídas recentemente que não têm licença de habitabilidade. Como é que isto pode acontecer? A Câmara não detecta que a licença de construção terminou e o proprietário não a renovou, nem pediu a licença de habitabilidade?
    3.3 – Muitas destas casas estão a pagar IMI. Isto é possível?

    Depois da casa construída tem de ir pedir a licença de habitabilidade.


    Colocado por: FerreiraJMCQue tipos de artigos existem? Rústicos, Terrenos de Construção e Urbanos? Ou existe mais? Onde posso consultar isso?

    Rusticos, mistos e urbanos.
    Os terrenos para construção são urbanos ou mistos... Penso que é assim
  3.  # 3

    Colocado por: sergio_pintas1 - Um terreno que está como Rústico nas finanças. Quanto pago de IMI? Depende do valor que está avaliado nas finanças? Quais a taxas a aplicar?

    No meu concelho a taxa é de 0,8% sobre o valor patrimonial.

    Colocado por: sergio_pintas
    Acho que não se paga imi de um terreno rústico.... pelo menos eu nunca paguei.

    Paga, paga! Eu tenho na aldeia um pequeno terreno com pinheiros, tem um valor patrimonial de 3060.€ e pago 24.48€.
    Preciso de vender meia dúzia de pinheiros para pagar o IMI....
  4.  # 4

    Existe algum tipo de isenção? É que eu nunca recebi nenhuma carta para pagar de um terreno rústico que comprei.
  5.  # 5

    Colocado por: sergio_pintasExiste algum tipo de isenção? É que eu nunca recebi nenhuma carta para pagar de um terreno rústico que comprei.

    Não tenho conhecimento de que os prédios rústicos tenham isenção de IMI, mas nada como informar-se na REP. de Finanças.
    Já agora pergunto eu, comprou o terreno, fez escritura e foi registá-lo nas Finanças?
    Tem caderneta Predial?
    Se não quiser ir pessoalmente às Finanças pode consultar o seu património - e não só -, no Portal das Finanças.
  6.  # 6

    Se o valor for abaixo de um montante qualquer não se paga nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sergio_pintas
  7.  # 7

    Colocado por: A. MadeiraNão tenho conhecimento de que os prédios rústicos tenham isenção de IMI, mas nada como informar-se na REP. de Finanças.
    Já agora pergunto eu, comprou o terreno, fez escritura e foi registá-lo nas Finanças?
    Tem caderneta Predial?
    Se não quiser ir pessoalmente às Finanças pode consultar o seu património - e não só -, no Portal das Finanças.

    Sim tenho a caderneta predial, e também aparece no meu património no portal das finanças
  8.  # 8

    Colocado por: danobregaSe o valor for abaixo de um montante qualquer não se paga nada.

    Deve ser isso...
  9.  # 9

    Confirmo, abaixo de um determinado valor patrimonial fica-se isento. Tenho casos desses em meu nome. Parcelas de terreno rústico e com a classificação de estéril.

    Mas no portal das finanças está isso. Veja na caderneta que lá está on-line qual o valor patrimonial do terreno em causa e a sua classificação
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sergio_pintas
  10.  # 10

    Boa a todos...
    E as minhas questões? Alguém me pode ajudar/esclarecer, é que gostava mesmo de aprender mais sobre isto.
  11.  # 11

    Bem se quer aprender e como tem muitas questões existênciais posso-lhe indicar um sitio para muitas respostas, pelo menos o básico.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/

    Mas se quer aprender mais tem de ler

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/index_cimi.htm

    E sobre o que lhe pode acontecer se não declarar

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/index_rgit.htm
    •  
      FD
    • 5 agosto 2013

     # 12

    Colocado por: FerreiraJMC1 - Um terreno que está como Rústico nas finanças. Quanto pago de IMI? Depende do valor que está avaliado nas finanças? Quais a taxas a aplicar?

    O IMI é calculado com base no valor patrimonial.
    Acede ao portal das finanças, clica na coluna à direita em Património, depois em Imóveis, depois em Património Predial e aí encontra o valor patrimonial.
    A seguir clica aqui: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/imi/consultarTaxasIMIForm.jsp
    Multiplica o valor patrimonial pelo valor da taxa do município e aí tem o IMI a pagar.

    Colocado por: FerreiraJMC2 – Entretanto consegui a licença de construção na câmara. É obrigatório ir ás finanças comunicar este fato para que o terreno deixe de ser Rústico e passar a Terreno de Construção? Quanto passa a pagar de IMI? Quais as taxas? E se não o fizer o que acontece? Ou a Câmara comunica automaticamente ás finanças esse fato e só me aparece a carta em casa com o IMI a pagar?

    É obrigatória a entrega do modelo 1 do IMI.
    Se não o fizer, pode pagar multa.

    Colocado por: FerreiraJMC2.1 – Se deixar a licença de construção terminar, tenho de a renovar? E se não o fizer, o processo caduca e depois terei de fazer outro. Quanto tempo demora para caducar?

    Varia de município para munícipio mas, normalmente são 2 anos.

    Colocado por: FerreiraJMC2.2 – Quem é que tem a legitimidade para dizer que aquele terreno é Rústico ou Urbano? É a câmara? E sendo autorizada a construção de uma casa, já passa a Urbano?

    As classificações rústico e urbano são usadas pelas finanças.
    A câmara tem outras classificações/designações, que apenas dizem respeito ao que pode fazer no terreno.

    Colocado por: FerreiraJMC3 – Entretanto a casa já terminou, já foi atribuída a Licença de Habitabilidade. Assim, tenho de ir novamente ás finanças comunicar este fato para passar a Terreno Urbano? Quanto passarei a pagar de IMI? Quais as taxas? E se não fizer o que me acontece? Ou é feito automaticamente entre câmara e finanças?

    Igual ao 2.

    Colocado por: FerreiraJMC4 – Que tipos de artigos existem? Rústicos, Terrenos de Construção e Urbanos? Ou existe mais? Onde posso consultar isso?

    Escrito por aqui em tempos:

    Existem duas entidades que classificam os terrenos: as Finanças e a Câmara Municipal (em conjunto com outros organismos).

    As Finanças podem classificar os terrenos, apenas para fins tributários (apenas para cobrar impostos) em:
    - rústico (paga menos impostos)
    - urbano (paga mais impostos)
    - misto, urbano e rústico (paga na proporção dos anteriores)

    A Câmara Municipal e outros organismos de maior autoridade (Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Parques Naturais, Ministério da Agricultura, etc.) podem classificar os terrenos em:
    - rurais
    - agrícolas
    - urbanos
    - industriais
    - naturais
    - outros

    Normalmente, há correspondência entre as duas entidades, quando as finanças dizem que um terreno é considerado urbano é porque a Câmara Municipal também o considera assim, mas existem excepções.

    Essa designação de rústico e urbano para aferir a possibilidade de construção, pelo que tenho lido, é falaciosa. Mas, as pessoas habituaram-se a designar os terrenos pela sua classificação tributária (das finanças) para dizer se se pode ou não construir e pouco mais há a fazer... Um terreno pode ser rústico e ser possível construir ou não. Um terreno pode ser urbano e ser impossível construir.
    A única entidade que pode decidir se se pode construir num terreno é a Câmara Municipal (em conjunto com outros organismos em situações especiais como por exemplo RAN/REN), as Finanças nada têem a ver com isso.

    Para saber se pode construir num determinado terreno o processo é o seguinte:
    Vê o terreno nos anúncios ou na imobiliária -> vai ao site da Câmara Municipal, faz o download do PDM (Plano Director Municipal - um documento que diz o que se pode fazer em todo o munícipio em questões de gestão do território) e tenta identificar o terreno em questão no mapa -> nesse mesmo documento vê como o terreno está classificado e vê o que pode ou não pode lá fazer -> em caso de dúvida, contacta o departamento de urbanismo da Câmara Municipal e faz-lhes a pergunta -> se lhe disserem que pode construir e quiser ter uma informação mais alargada e vinculativa faz um PIP (Pedido de Informação Prévia - onde explica razoavelmente o que pretende fazer) -> a Câmara responde ao seu PIP e diz-lhe se pode ou não construir o que está a pensar

    Isto é um esclarecimento muito superficial, apenas para que possa ter uma imagem global do que se passa com as designações dos terrenos.

    https://forumdacasa.com/discussion/6513/muitas-duvidas-sobre-terrenos/?Focus=61469#Comment_61469
    Estas pessoas agradeceram este comentário: El_58, Lucilia Duarte
  12.  # 13

    Bom dia a todos!
    Também tenho uma dúvida!
    Na doação que me foi feita consta que a casa se destina a arrumos, mas na caderneta predial vem que está afecta a habitação. Assim sendo, em que ficamos? já agora a casa data de antes de 1951, não tenho licença de utilização, pelo menos não a encontrei, e como vou fazer obras de reabilitação à casa, como resolvo esta questão? Peço-a depois das obras??
    Obrigada
    •  
      FD
    • 19 agosto 2013

     # 14

    Colocado por: VerinhaNa doação que me foi feita consta que a casa se destina a arrumos

    Consta onde?

    Colocado por: Verinhae como vou fazer obras de reabilitação à casa, como resolvo esta questão?

    Se precisa de licenciamento para fazer as obras que quer fazer, deverá pedir a licença no fim das mesmas.
    Se não precisa de licenciamento, fica como está, isenta da necessidade de licença por a casa ser anterior a 1951. Convém é que peça uma certidão da câmara disto mesmo, ANTES de começar as obras, não vá alguém pensar que depois das obras feitas é uma casa nova... (é algo muito remoto mas, é preferível prevenir)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Verinha
  13.  # 15

    FD, respondendo a sua pergunta, consta no Cartório Notarial.
    E obrigada pelo conselho! ;)
  14.  # 16

    Para quem recebeu notificação de IMI este ano com actualização é verdade que se levar aumento é no máximo de cerca de 70 euros e só em 2015 é que apercebe de qual o valor que passará a pagar?
  15.  # 17

    os terrenos rusticos pagam imi?abaixo de que valor não pagam? se se é que pagam como é que as finanças os avaliam?
  16.  # 18

    Colocado por: observadoros terrenos rusticos pagam imi?

    Sim.

    Colocado por: observadorabaixo de que valor não pagam?

    Abaixo de zero.

    Colocado por: observadorcomo é que as finanças os avaliam?

    Avaliam de acordo com os artºs 17 a 36 do código do IMI.
 
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