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  1.  # 1

    Adquiri um terreno num loteamento, já com projectos, que inclusivamente já teve a aprovação mas entretanto caducou antes de eu comprar.

    nessa altura coloquei o meu apartamento à venda para poder avançar com a construção... mas sem sucesso até agora!

    o projecto inicial previsto consiste numa moradia de 3 frentes, com cave, R/C, 1º andar e um a sala de leitura+ peq. terraço na cobertura.

    Pensei recentemente na possibilidade de não construir a cave e a sala de leitura para eliminar custos e poder iniciar a construção.

    a cave tem 110 m2, o R/C e 1º tem 80m2 cada. o terraço na cobertura tem 15 m2 e a respectiva sala tem 35m2.

    que diligências poderei tomar para ver se é possivel neste local aplicar estas alterações?

    já agora... pensam que estas opções são razoáveis ou haverá alguma outra possibilidade?
  2.  # 2

    Tem que fazer uma alteração ao loteamento, e depois de aprovada esta alteração, entrega novo projecto da moradia para aprovação.

    Fale com o autor do projecto do loteamento.
  3.  # 3

    na descrição do loteamento, fala em áreas de implantação e permite-me fazer uma box/garagem de 30m2 além da área de implantação... daí a minha iniciativa em remover a cave.

    acha que numa lógica de redução de custos funcionará? apesar da construção de área não habitável ser mais barata devido aos acabamentos de menor custo, a estrutura de uma cave implica sempre um aumento de custo médio da habitação: escavação, estrutura em betão, impermeabilização lateral e acresce uma placa para o R/C.

    quanto é que ficaria uma cave de 110m2... alguém tem ideia? ou seja quanto é que estaria a poupar não a construindo?
  4.  # 4

    Eu não sou da área, mas já ouvi falar em 400 euros/m2 para a construção de cave. Portanto parece-me que só ai poupa bastante dinheiro
  5.  # 5

    Nuno

    deve ir á camara para que veja se ainda é possível uma prorrogação do prazo para levantamento da licença de construção

    quase de certeza apenas terá que meter um projecto de alterações, não será preciso fazer alteração ao loteamento pois regra geral os loteamentos são feitos pressupondo uma capacidade máxima e o que o nuno está a pretender é ficar aquém desses valores.

    de qualquer das formas já devia ter um técnico a trabalhar nisso e a fazer essas diligências.
    • P+V
    • 5 agosto 2013

     # 6

    Colocado por: marco1regra geral os loteamentos são feitos pressupondo uma capacidade máxima e o que o nuno está a pretender é ficar aquém desses valores

    regra geral, mas não absoluta, e para mais o NunoDaSilva quer também alterar a cércea definida, não construindo o recuado... Vai mesmo que tentar alterar o loteamento, tal como disse o Picareta.
  6.  # 7

    Colocado por: P+V
    regra geral, mas não absoluta, e para mais o NunoDaSilva quer também alterar a cércea definida, não construindo o recuado... Vai mesmo que tentar alterar o loteamento, tal como disse o Picareta.


    Se fosse apenas retirar a cave, mantendo o resto igual também é preciso alterar o loteamento? já agora constuma ser dificil as camaras aprovarem este tipo de alterações? pergunto por que na realidade tirar as caves reduz substãncialemente o preço duma obra.
  7.  # 8

    P+v

    isso não é absoluto repito, eu próprio já fiz uma loteamento em que preconizo como máximo dois pisos ( rc e 1ºandar) e sem a obrigatoriedade de fazer os dois, inclusive de 6 lotes 5 estão construídos sendo que 3 tem 1ºandar e 2 são apenas de rc

    o que o nuno tem a fazer é por alguém habilitado a analisar as condicionantes do loteamento e da intervenção que pretende.
    tudo o mais por aqui são apenas suposições.
    • 1976
    • 5 agosto 2013 editado

     # 9

    Colocado por: NunoDaSilvaAdquiri um terreno num loteamento, já com projectos, que inclusivamente já teve a aprovação mas entretanto caducou antes de eu comprar.


    atenção que a caducidade (se proferida ao abrigo do art.º 71 do RJUE) pode ser renovada nos 18 meses subsequentes à declaração de caducidade, e em casos onde não há alteração de facto e de direito (por exemplo, alteração de loteamento, de plano de ordenamento, etc.), sem limite de tempo. a transferência de propriedade não é alteração de facto nem de direito, uma vez que a pretensão é referente a parcelas de terreno e não a requerentes.
    logo, se for o seu caso, a renovação irá permitir-lhe solicitar a emissão da licença de obras.

    Artigo 72.º
    Renovação
    1 - O titular de licença ou comunicação prévia que haja caducado pode requerer nova licença ou
    apresentar nova comunicação prévia.
    2 - No caso referido no número anterior, serão utilizados no novo processo os elementos que
    instruíram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18
    meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, não existirem alterações
    de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
 
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