Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou proprietário de um imóvel conjuntamente com a minha ex-companheira. Existe uma hipoteca ao banco, actualmente em dívida cerca de 270.000 € (valor bem inferior ao valor patrimonial do imóvel, que é de 180.000 €)
    Desde o ano passado que ela não vive no imóvel, sendo as despesas do empréstimo suportadas por mim. Acordamos amigavelmente que ela iria ceder-me os seus 50% da dita casa, e o após consulta com o banco, foi aceite o processo de desoneração do outro titular, sem agravamento de spread.

    Fui ás finanças saber o que tinha que fazer e dizem-me que, uma vez que não haveria valores envolvidos, seria o caso de uma divisão de coisa comum, tendo que pagar IMT e Imposto de selo sobre o valor em dívida no banco (e não sobre o valor patrimonial). No entanto, uma outra funcionária, disse-me há tempos, que poderia funcionar como uma doação, pagando apenas Imposto de selo, sobre o valor patrimonial (e não o do empréstimo) !!!

    Sendo o meu objectivo ficar com a casa totalmente em meu nome, mantendo o mesmo empréstimo, pergunto:

    1- Qual dos processos se aplica: Doação ou divisão de coisa comum?
    2- Sobre qual valor terei que pagar às Finanças: Patrimonial ou em dívida ao banco?
    3- O facto de termos mesma morada fiscal há mais de 2 anos (constituindo União de Facto) implica alguma coisa?
    4- Existe alguma outra solução para resolver este assunto, sem ter que pagar "uma brutalidade" às Finanças?

    Muito Obrigado.
  2.  # 2

    Habitue-se.. Em Portugal paga-se sempre um balúrdio às finanças....
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, hugofmdias
  3.  # 3

    Concordo!
    Mas uma vez que até nas Finanças me deram duas informações diferentes, queria saber com que valores devo contar na altura de pagar!
    É que é bem diferente pagar só Imposto de Selo sobre o valor patrimonial (na ordem dos 2000 €), do que pagar IMT + IS pelo valor em dívida ao banco (cerca de 6500 €).
  4.  # 4

    Tanto quanto sei, na doação só paga Imposto de Selo, enquanto que na divisão de coisa comum, já se depreende transmissão tipo venda de bens e aí já paga IMT + Selo.
  5.  # 5

    Colocado por: El_58Tanto quanto sei, na doação só paga Imposto de Selo, enquanto que na divisão de coisa comum, já se depreende transmissão tipo venda de bens e aí já paga IMT + Selo.

    Foi o que me disseram nas Finanças! A questão é: esta operação que pretendo fazer pode ser considerada uma doação?!
    A primeira funcionária disse que seria doação pois não havia valores envolvidos... A segunda disse que não poderia ser doação por haver empréstimo bancário!!!
    Alguém que entenda mais disto que eu?!
  6.  # 6

    Mas o que é que as finanças têm a ver com o seu contrato de financiamento?

    Nada, a meu ver. Você não está a comprar 50%, mas sim a receber em doação, por o contrato de crédito o permitir e por assim ter acordado com a sua ex-companheira, que abdica de tudo a troco de... Ou seja, abdica da casa e você paga o crédito!

    O que diz o seu banco? Aconselhou-se com eles quando propôs a alteração do contrato para único titular do mesmo?
    •  
      FD
    • 6 agosto 2013

     # 7

    Sabe que, sendo uma doação, se já não forem cônjuges, paga 10% + 0,8% de imposto de selo, certo?
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
  7.  # 8

    posso fazer uma pergunta? a doação no banco sem agravamentos foi fácil de negociar?
    estou a ponderar como proceder num caso pessoal, mas temo a negociação com os bancos.
  8.  # 9

    Colocado por: hugofmdias1- Qual dos processos se aplica: Doação ou divisão de coisa comum?


    Nem um nem outro...

    Colocado por: hugofmdias2- Sobre qual valor terei que pagar às Finanças: Patrimonial ou em dívida ao banco?


    Patrimonial...

    Colocado por: hugofmdias3- O facto de termos mesma morada fiscal há mais de 2 anos (constituindo União de Facto) implica alguma coisa?


    Pelo menos que eu me lembre não...

    Cumps
    • zia
    • 12 abril 2014 editado

     # 10

    Boa Tarde
    Adquiri uma casa com o meu companheiro e agora procedemos a Uma Divisão de coisa comum, tendo eu ficado com a casa. já fui ao Banco buscar a declaração do valor da divida que é de 121.800€, fiz a escritura da divisão de coisa comum e agora foi-me dito que tenho de pagar nas finanças imposto de selo que são 425€ mas ninguém me sabe dizer quanto é o IMT a pagar.
    Alguém me pode ajudar a chegar a este valor?
    Obrigado
  9.  # 11

    Em princípio está isenta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zia
    • zia
    • 12 abril 2014

     # 12

    Estarei isenta como?
    O que posso alegar nas Finanças?
    Obrigado
  10.  # 13

    Os imóveis destinados a Habitação Própria e Permanente até 90 e tal mil euros ficam isentos de IMT... Como metade da casa já era sua o Imposto só incide sobre 50% dos 121.800€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zia, PABF
    • zia
    • 12 abril 2014

     # 14

    Muito obrigado pela sua ajuda.
    • PABF
    • 15 agosto 2022

     # 15

    Erga Omnes,
    Estou numa situação semelhante. Vou fazer uma escritura de divisão de coisa comum, para ficar com metade da casa por motivos de divórcio.
    Sendo que a escritura será no valor de 87400€ (metade do valor patrimonial do imóvel), terei de pagar IMT e/ou imposto de selo?
    Já me responderam que sim, pois teriam por base o valor total da caderneta predial e não apenas a metade que estou a adquirir. Consegue esclarecer- me?
    Antecipadamente grata pela atenção!
    PABF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rmpa
 
0.0183 seg. NEW