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      FD
    • 6 agosto 2013 editado

     # 21

    Colocado por: Alex_PoiNão fui mal educada com ninguém e no meu entender também não o precisa de o ser!

    Não vi onde a becas foi mal educada mas, adiante.

    O que tem que saber é isto e só isto: qualquer doação dos seus sogros aos futuros herdeiros é válida mas, o valor dessa doação conta sempre nas futuras partilhas.

    Em vida (dos seus sogros) acontece isto:
    - a sua cunhada recebe a doação de uma casa no valor de 100
    - vocês recebem a doação de um terreno no valor de 50
    - existe outro terreno que vale 25

    Quando os seus sogros falecerem, acontece isto:
    - soma-se o valor da casa 100 + terreno 50 + terreno 25
    - o total da herança é 175
    - são dois irmãos, divide-se o valor, fica cada um com 87,5
    - vocês ficam com os dois terrenos, num total de 75 (50+25), ficam a faltar 12,5
    - a sua cunhada ficou com uma casa no valor de 100, tem que vos dar 12,5 (100 - 87,5)

    Ou seja, apesar de existirem doações, o valor das mesmas entra para o cálculo da herança a receber.
    Por isso, os seus sogros podem doar o que quiserem que, se vocês quiserem e quando eles falecerem, podem exigir tornas daquilo que um herdeiro recebeu a mais que vocês.
    Isto, claro, se entretanto não prescindirem desse direito.
  1.  # 22

    não acho que tenha sido correta, ao questionar-me se estava a ser sonsa?!

    Mas adiante, no futuro somos obrigados a ficar com 2 terrenos?
    Imagine que ninguem pretende ficar com o 2º terreno, não pode ser colocado à venda e o dinheiro repartido por ambas as partes?!

    Obg.
    •  
      FD
    • 6 agosto 2013

     # 23

    Colocado por: Alex_Poinão acho que tenha sido correta, ao questionar-me se estava a ser sonsa?!

    Leia lá melhor o que ela escreveu... ela não disse que a Alex_Poi era sonsa.

    Colocado por: Alex_PoiMas adiante, no futuro somos obrigados a ficar com 2 terrenos?

    Claro que não. Expliquei desta forma para que pudesse perceber.

    Colocado por: Alex_PoiImagine que ninguem pretende ficar com o 2º terreno, não pode ser colocado à venda e o dinheiro repartido por ambas as partes?!

    Tudo o que nenhuma das partes queira deve ser vendido, o resultado da venda será incluído na herança distribuída.
  2.  # 24

    Já percebi o vosso conselhor... Deixar "rular"!
    Não sei se passei bem a mensagem, mas não é nossa intenção arranjar problemas pelo que ficam retidos os vossos comentários...
  3.  # 25

    Boa tarde
    Colocado por: Alex_PoiNão sei se passei bem a mensagem
    Passou. A malta às vezes é impetuosa a opinar. É nosso defeito feitio
    Colocado por: Alex_Poinão é nossa intenção arranjar problemas
    Então é respeitar a opinião dos legítimos donos do património.
    Quando chegar a altura, façam a habilitação de herdeiros e respectiva divisão.
    Se nos entretantos necessita ter uma ideia do valor com que poderá contar no futuro poderá mandar avaliar o património. Mas, na minha opinião contaria com esse valor apenas como "bónus" e nunca como factor decisivo para a compra/construção/manutenção de uma casa.
  4.  # 26

    O meu maior receio era q as coisas pudessem ser feitas pelas costas...
    Se dizem que mesmo que haja doações mais tarde tem de entrar tudo, por mim na vejo qd tipo de problema ou receio...

    Note-se que até a data foi tudo feito com conhecimento das partes...

    Obg.
  5.  # 27

    Alex_Poi
    Meu marido e irmã acordaram ela ficar com atual casa dos meus sogros (onde atualmente moramos todos). Trata-se de uma vivenda com 3 pisos num terreno com aprox. 3.400m2.
    Na altura em que a minha cunhada tomou esta decisão, meu Marido aceitou ressalvando apenas o facto que um dia que fosse necessário fazer contas ela estaria disponível.
    Nunca foi nossa ideia ficar lá em casa…

    Os pais do meu Marido têm mais 2 terrenos e doaram um ao meu Marido


    A minha questão é: o que devemos fazer neste momento?


    Olá Alex Poi, boa noite.

    1ª pergunta: - O acordo entre irmãos foi assinado pelos dois (filhos), e pelos pais? Onde?

    2ªpergunta: - a doação do terreno, ao seu marido, também foi autorizada pela irmã ?

    Estou apenas a tentar compreender o que possa estar em discussão, porque eu pensava que os pais não podiam, por lei,

    doar uma parte do património a um filho, em prejuízo de outro(s). Estarei errada?

    Agora atrevo-me a citar-lhe um provérbio que se usa no meu "lugarejo": "quem se deserda antes que morra, merece uma cachaporra"!

    Cachaporra = a cacete/moca!

    E não se sinta incomodada com o meu modo de dizer, porque o objectivo, aqui, é sermos esclarecidos, em caso de dúvidas. Logo alguém aqui virá

    para nos instruir correctamente.

    cumprimentos
  6.  # 28

    Bom Dia,

    Tentarei ser explicita:

    Antes de se tomar uma decisão, os filhos e os pais sentaram-se e tomaram uma decisão.
    A minha cunhada queria ficar lá em casa. Arranjá-la à sua maneira e construir lá família....
    Tendo em conta que no futuro 50% pertence ao meu Marido, perguntou quer aos Pais quer ao meu Marido senão se opunham...

    Todos aceitaram, desde que ela um dia se "chegasse à frente" e quando fosse para fazer contas, "não fugisse às responsabilidades..."
    Quando menciono todos menciono, Filhos e Pais.
    Se se assinou algum papel? Não, foi tudo apalavrado...

    As doações podem ser feitas mas neste caso a Pessoa/Profissional que as faz avisa os Pais dessa questão de prejudicação... Eu estive presente e ouvi...
    A irmã neste caso teve conhecimento de tudo e deu o seu consentimento para se prosseguir...
    Não é nossa intenção prejudicar ninguém! E o terreno entrara para contas.

    Na altura, o Sr. "Profissional" avisou que o melhor seria fazer uma declaração em que todos nos comprometiamos que essa doação mais tarde iria entrar para contas.
    Nos concordamos, mas os meus Sogros por outros motivos decidiram não avançar com essa declaração...

    A casa pode ser passada para o nome de outra pessoa e ficar como bem e usufruto dos "originais" até à morte, sendo que os Pais não serão prejudicados.
    Pessoalmente, como já mencionei não temos qualquer interesse em ficar com o 2º terreno e a irmã também não...

    E quanto aos atrevimentos, vamos lá ver se nos entendemos :)
    Não levo a mal o que me disse muito pelo contrário, se vim aqui tenho de "ouvir/ler" o que escrevem e sujeitar-me. O que eu quero é conselhos! Agora acho que existem formas e formas de nos expressarmos...
    Bem sei que não me chamaram sonsa a mim, agora se lhe dizem algo do género "ou estou a ser muito desentendida ou muito sonsa" o que pensa?
    Eu só cá vim para ter uma opinião...

    É um assunto delicado porque por vários motivos as pessoas levaram-me a ter desconfianças e temo o futuro...
    Agora como já afirmei, se me dizem que mais tarde tudo entra novamente em contas eu fico mais descansada! Não quero "roubar" nada, apenas que as coisas sejam feitas de forma correta...

    Espero ter explicado tudo de forma correta e clara...
    Obg.
  7.  # 29

    No limite tem noção que nada disso é seu, mas sim do seu marido e no futuro você pode mesmo ter metido dinheiro em algo que vai perder caso se separem.

    Porque o que iria acontecer era vocês construirem uma casa no terreno do pai, se por algum motivo se divorciarem antes do falecimento de ambos os sogros, como é que vai ser? O terreno é do sogros a casa está lá implantada, está a ver o que lhe irá acontecer né?
  8.  # 30

    Sim tenho perfeita noção disso...
  9.  # 31

    hfhfviegas

    Porque o que iria acontecer era vocês construirem uma casa no terreno do pai, se por algum motivo se divorciarem antes do falecimento de ambos os sogros, como é que vai ser? O terreno é do sogros a casa está lá implantada, está a ver o que lhe irá acontecer né?


    É possível construir uma casa num terreno cujos donos não são os proprietários do mesmo?

    A câmara municipal não obrigará os DO a apresentarem o título de propriedade, antes de iniciarem a construção, pergunto eu??

    Salvo erro e omissão, penso que não é permitido construir nessas condições.

    Cumprimentos
  10.  # 32

    Colocado por: FDEm vida (dos seus sogros) acontece isto:
    - a sua cunhada recebe a doação de uma casa no valor de 100
    - vocês recebem a doação de um terreno no valor de 50
    - existe outro terreno que vale 25

    Quando os seus sogros falecerem, acontece isto:
    - soma-se o valor da casa 100 + terreno 50 + terreno 25
    - o total da herança é 175
    - são dois irmãos, divide-se o valor, fica cada um com 87,5
    - vocês ficam com os dois terrenos, num total de 75 (50+25), ficam a faltar 12,5
    - a sua cunhada ficou com uma casa no valor de 100, tem que vos dar 12,5 (100 - 87,5)


    SÓ assim é se existir um testamento FD... caso contrário:

    Quando os seus sogros falecerem, acontece isto:
    - soma-se o valor da casa 100 + terreno 50 + terreno 25
    - o total da herança é 175
    - vocês ficam com os dois terrenos, num total de 75 (50+25), a irmã do seu marido fica com a casa e não tem que vos dar coisa nenhuma porque a parte que lhe coube a mais está na disponibilidade dos seus sogros e não afecta a legítima do seu marido.

    Cumps
  11.  # 33

    Alex_Poi

    Espero ter explicado tudo de forma correta e clara...
    Obg.


    Olá Alex, não poderia ter sido mais explícita desde que solicitou aconselhamento neste Fórum!

    Deixe que lhe diga que não tive intenção de lhe causar nenhum desconforto com as minhas intervenções.

    Tão- só esclarecer dúvidas entre todos os participantes. Todos aprendemos com estes debates, com certeza!

    E quanto a ser "proverbial", ou usar metáforas, adoro. Gosto muito de usar termos/expressões populares/regionais.

    E sem ironias, aqui vai o que eu penso se ousasse construir a habitação no terreno dos seus sogros:

    seria como "fazer filhos em mulher alheia". Sem melindres, creia.

    Voltarei a este tópico se me merecer interesse!

    cumprimento-a

    mr
  12.  # 34

    Note-se que o terreno já está em nome do meu Marido, neste caso, caso corra mal, só corre mal para mim...

    Tal como eu pensava não é um assunto assim tão simples.
    Caso os meus sogros decidam doar a casa à filha ou que ela fique com tudo sem ter de dar nada em troca é possível, pelo que percebi...

    Obg.
  13.  # 35

    Colocado por: Erga Omnesporque a parte que lhe coube a mais está na disponibilidade dos seus sogros e não afecta a legítima do seu marido
    Isso tem a ver com 1/3 da cota disponível (total do património) poder ser destinada pelos sogros da forma como bem entenderem certo?
  14.  # 36

    Colocado por: Alex_PoiCaso os meus sogros decidam doar a casa à filha ou que ela fique com tudo sem ter de dar nada em troca é possível, pelo que percebi...


    Percebeu mal...

    Colocado por: bel99Isso tem a ver com 1/3 da cota disponível (total do património) poder ser destinada pelos sogros da forma como bem entenderem certo?


    Certo
    •  
      FD
    • 7 agosto 2013

     # 37

    Colocado por: Erga OmnesSÓ assim é se existir um testamento FD... caso contrário:

    Quando os seus sogros falecerem, acontece isto:
    - soma-se o valor da casa 100 + terreno 50 + terreno 25
    - o total da herança é 175
    - vocês ficam com os dois terrenos, num total de 75 (50+25), a irmã do seu marido fica com a casa e não tem que vos dar coisa nenhuma porque a parte que lhe coube a mais está na disponibilidade dos seus sogros e não afecta a legítima do seu marido.

    Não é ao contrário? Só quando existir um testamento é que os testamentários podem dispor da legítima?
  15.  # 38

    Colocado por: FDNão é ao contrário? Só quando existir um testamento é que os testamentários podem dispor da legítima?


    Não, podem dispor em vida... Cumps
  16.  # 39

    boa tarde. Há uns anos os meu pais doaram-me um terreno para construir uma casa. Tenho mais um irmão, os meus estão a pensar fazer as partilhas, essas partilha são feitas pelo valor do terreno na altura ou pelo valor atual onde já está a casa construída?obrigado
  17.  # 40

    boa tarde. Há uns anos os meu pais doaram-me um terreno para construir uma casa. Tenho mais um irmão, os meus estão a pensar fazer as partilhas, essas partilha são feitas pelo valor do terreno na altura ou pelo valor atual onde já está a casa construída?obrigado
 
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