Colocado por: Alex_PoiNão fui mal educada com ninguém e no meu entender também não o precisa de o ser!
Colocado por: Alex_Poinão acho que tenha sido correta, ao questionar-me se estava a ser sonsa?!
Colocado por: Alex_PoiMas adiante, no futuro somos obrigados a ficar com 2 terrenos?
Colocado por: Alex_PoiImagine que ninguem pretende ficar com o 2º terreno, não pode ser colocado à venda e o dinheiro repartido por ambas as partes?!
Colocado por: Alex_PoiNão sei se passei bem a mensagemPassou. A malta às vezes é impetuosa a opinar. É nosso
Colocado por: Alex_Poinão é nossa intenção arranjar problemasEntão é respeitar a opinião dos legítimos donos do património.
Alex_Poi
Meu marido e irmã acordaram ela ficar com atual casa dos meus sogros (onde atualmente moramos todos). Trata-se de uma vivenda com 3 pisos num terreno com aprox. 3.400m2.
Na altura em que a minha cunhada tomou esta decisão, meu Marido aceitou ressalvando apenas o facto que um dia que fosse necessário fazer contas ela estaria disponível.
Nunca foi nossa ideia ficar lá em casa…
Os pais do meu Marido têm mais 2 terrenos e doaram um ao meu Marido
A minha questão é: o que devemos fazer neste momento?
Porque o que iria acontecer era vocês construirem uma casa no terreno do pai, se por algum motivo se divorciarem antes do falecimento de ambos os sogros, como é que vai ser? O terreno é do sogros a casa está lá implantada, está a ver o que lhe irá acontecer né?
Colocado por: FDEm vida (dos seus sogros) acontece isto:
- a sua cunhada recebe a doação de uma casa no valor de 100
- vocês recebem a doação de um terreno no valor de 50
- existe outro terreno que vale 25
Quando os seus sogros falecerem, acontece isto:
- soma-se o valor da casa 100 + terreno 50 + terreno 25
- o total da herança é 175
- são dois irmãos, divide-se o valor, fica cada um com 87,5
- vocês ficam com os dois terrenos, num total de 75 (50+25), ficam a faltar 12,5
- a sua cunhada ficou com uma casa no valor de 100, tem que vos dar 12,5 (100 - 87,5)
Espero ter explicado tudo de forma correta e clara...
Obg.
Colocado por: Erga Omnesporque a parte que lhe coube a mais está na disponibilidade dos seus sogros e não afecta a legítima do seu maridoIsso tem a ver com 1/3 da cota disponível (total do património) poder ser destinada pelos sogros da forma como bem entenderem certo?
Colocado por: Alex_PoiCaso os meus sogros decidam doar a casa à filha ou que ela fique com tudo sem ter de dar nada em troca é possível, pelo que percebi...
Colocado por: bel99Isso tem a ver com 1/3 da cota disponível (total do património) poder ser destinada pelos sogros da forma como bem entenderem certo?
Colocado por: Erga OmnesSÓ assim é se existir um testamento FD... caso contrário:
Quando os seus sogros falecerem, acontece isto:
- soma-se o valor da casa 100 + terreno 50 + terreno 25
- o total da herança é 175
- vocês ficam com os dois terrenos, num total de 75 (50+25), a irmã do seu marido fica com a casa e não tem que vos dar coisa nenhuma porque a parte que lhe coube a mais está na disponibilidade dos seus sogros e não afecta a legítima do seu marido.
Colocado por: FDNão é ao contrário? Só quando existir um testamento é que os testamentários podem dispor da legítima?