SECÇÃO III
Obrigações do locatário
SUBSECÇÃO I
Disposição geral
Artigo 1038.º
Enumeração
São obrigações do locatário:
(...)
e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública;
(...)
Artigo 1040.º
Redução da renda ou aluguer
1 — Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior.
(...)
Artigo 1050.º
Resolução do contrato pelo locatário
O locatário pode resolver o contrato, independentemente de responsabilidade do locador:
a) Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporariamente;
Colocado por: analuisatelesPortanto, se percebi bem, posso resolver o contrato dada esta situação sem ter ter que os tais meses de pré-aviso?
Colocado por: analuisatelesOntem andei a ler coisas por aí.
Posso invocar isto?
Colocado por: Silver WolfCom todo o respeito, não me parecem contraditórias FD.
Colocado por: analuisatelesParece-vos legítimo no último mês de renda descontar a despesa do hotel?
Colocado por: ze79Eu na minha profiçao digo-lhe tenho lidado com pessoas como vs e não ser flexcivel só lhes trás problemas (despesas) pois por vezes até tem pago horas de trabalho em que estivemos
a beber café tranquilamente ;-)
Colocado por: pedromdf
É o grau de profissionalismo com que nos defrontamos a toda a hora. Mas dá conselhos de seriedade!Concordam com este comentário:treker666
Colocado por: pedromdf
É o grau de profissionalismo com que nos defrontamos a toda a hora. Mas dá conselhos de seriedade!Concordam com este comentário:treker666