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  1.  # 1

    Habito uma casa arrendada na qual existe uma infiltração do esgoto do prédio. O condomínio dispôs-se a avançar com a obra ainda antes de obter uma resposta por parte da seguradora.
    Contudo, o meu horário de trabalho é incompatível com o horário das obras. As obras terão que se iniciar às 9h e o meu horário de trabalho termina às 8h. (Enviei comprovativo da minha entidade patronal para o condomínio que reenviou para o seguro.)
    O condomínio não me pode garantir realojamento no decorrer das obras e a senhoria excusa-se a pagar hotel (por uns dias) indicando que eu não estou a ser minimamente compreensiva. Ora bem, o que a senhora entende por eu ser compreensiva implica que eu fique algumas noites sem dormir (e, consequentemente, sem estar capaz para trabalhar) enquanto as obras durarem.
    Propus-lhe a ida para um hotel com desconto no valor da renda, o que foi recusado.
    Ainda sugeri o começo das obras a partir das 15h - o que é impossível dada a obra.
    Aquilo que me preocupa é eu ser responsabilizada pela degradação da habitação e também da canalização das partes comuns do prédio.

    Além de tudo isto quem teve que tratar com o condomínio fui eu...

    -- Abaixo o meu último mail para a gestão de condomínio:

    Boa tarde,
    Compreendo perfeitamente que as obras tenham que ser realizadas a partir das 8h/9h da manhã. Contudo, sendo o meu horário de trabalho entre as 0h e as 8h não posso anuir dado que isso implica a perda uma noite de sono e, consequentemente, não estar capaz para trabalhar na noite seguinte. Portanto, duas noites. Para salvaguarda esta situação, sugeri à senhoria ir passar a noite num hotel e deduzir da renda, o que não foi aceite.
    Aquilo que estou a exigir é o meu descanso sendo esta situação deveria somente ser discutida entre senhoria e arrendatária porque não diz respeito à gestão de condomínio. Assim como toda esta situação deveria ter sido tratada entre a proprietária e o condomínio. E não ter sido a minha mãe a estar presente aquando das minhas férias.
    Concedo a realização de obras a partir das 15h para poder garantir um período de descanso mínimo.
    Estamos num impasse e, da minha parte, já cedi até onde podia. Não posso privar-me do meu descanso.


    Podem auxiliar pf?

    Obrigada.
    •  
      FD
    • 8 agosto 2013

     # 2

    SECÇÃO III
    Obrigações do locatário
    SUBSECÇÃO I
    Disposição geral
    Artigo 1038.º
    Enumeração
    São obrigações do locatário:
    (...)
    e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública;

    (...)

    Artigo 1040.º
    Redução da renda ou aluguer
    1 — Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior.

    (...)

    Artigo 1050.º
    Resolução do contrato pelo locatário
    O locatário pode resolver o contrato, independentemente de responsabilidade do locador:
    a) Se, por motivo estranho à sua própria pessoa ou à dos seus familiares, for privado do gozo da coisa, ainda que só temporariamente;

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Isto é o que a lei diz.
    Por isso, pode fazer uma de duas coisas: exige uma compensação por não poder usar a casa na sua plenitude ou resolve o contrato (acaba com o contrato sem ter que dar qualquer justificação).
    Não há nada legislado quanto à realização de obras e obrigação do senhorio em realojar o arrendatário.

    Não pode ficar na casa de um familiar?
    Ou, não pode um familiar ficar consigo na casa, enquanto dorme numa divisão onde não haja obras?

    Se se está a esforçar para resolver a situação e ninguém se esforça por chegar a um entendimento consigo avise que só abre a porta a partir de x hora, se quiserem, tudo bem, senão quiserem problema deles.
    Em princípio só precisam de acesso ao seu apartamento durante algum período do dia, não deverá ser necessário acesso ininterrupto, por isso, é uma questão de conciliar vontades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: analuisateles
  2.  # 3

    Obrigada pela célere resposta!

    Poderia ficar em casa de familiar mas se tal me tivesse sido pedido (com cortesia) e não ordenado. A senhoria disse-me ao telefone que convinha que o meu companheiro abrisse a porta às 9h para as obras. Quando lhe perguntei pelo meu descanso, disse-me: »Sei lá, vá dormir para casa da sua mãe!»
    Trabalho para uma multinacional em horário de prevenção (0h - 8h). Já comprovei isso com declaração da entidade patronal.
    Obras às 9h, para mim, é o mesmo que obras a partir das 2h para pessoas com horário "normal".

    As obras implicam partir parede no wall de entrada e cozinha para reparar o esgoto do prédio. Suspeito que quando começarem a partir parede irão descobrir uma infiltração espalhada por toda a cozinha.


    Portanto, se percebi bem, posso resolver o contrato dada esta situação sem ter ter que os tais meses de pré-aviso?


    Ontem andei a ler coisas por aí.
    Posso invocar isto?

    http://www.oa.pt/Conteudos/Pareceres/detalhe_parecer.aspx?idc=5&idsc=27684&ida=40117

    Artigo 1103.º
    Denúncia justificada

    1 - A denúncia pelo senhorio com qualquer dos fundamentos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 1101.º é feita nos termos da lei de processo com antecedência não inferior a 6 meses sobre a data pretendida para a desocupação.
    2 - O senhorio que haja invocado o fundamento referido na alínea a) do artigo 1101.º deve dar ao local a utilização invocada no prazo de seis meses e por um período mínimo de três anos.
    3 - A invocação do disposto na alínea b) do artigo 1101.º obriga o senhorio mediante acordo e em alternativa:
    a) Ao pagamento de todas as despesas e danos, patrimoniais e não patrimoniais, suportados pelo arrendatário, não podendo o valor da indemnização ser inferior ao de dois anos de renda;
    b) A garantir o realojamento do arrendatário no mesmo concelho, em condições análogas às que este já detinha;
    c) A assegurar o realojamento temporário do arrendatário no mesmo concelho com vista a permitir a reocupação do prédio, em condições análogas às que este já detinha.

    4 - No caso do número anterior, na falta de acordo entre as partes aplica-se o disposto na alínea a).
    5 - A indemnização devida pela denúncia deve ser paga no mês seguinte ao trânsito em julgado da decisão que a determine.
    •  
      FD
    • 8 agosto 2013

     # 4

    Colocado por: analuisatelesPortanto, se percebi bem, posso resolver o contrato dada esta situação sem ter ter que os tais meses de pré-aviso?

    Repare que a lei é um pouco contraditória: no artigo 1038.º diz que tem que tolerar as obras urgentes mas, no artigo 1050.º já diz que pode resolver o contrato... e o seu caso é abrangido pelas duas situações.

    Colocado por: analuisatelesOntem andei a ler coisas por aí.
    Posso invocar isto?

    Não, isso só se aplica quando o senhorio quer a casa de volta para a habitar, em contratos de duração indeterminada (sem prazo).
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  3.  # 5

    Com todo o respeito, não me parecem contraditórias FD.

    O inquilino não se pode opor à realização das obras, para evitar chantagens ou outras situações "imaginativas" que se inventassem quando se quisessem fazer obras.

    No entanto o inquilino pode ter uma redução da renda ou ir-se embora se se sentir prejudicado.

    Parece-me justa e bem equilibrada a lei, lendo os artigos a aplicando a casos semelhantes.

    (recordo que não sou jurista nem tenho formação na área)
    Concordam com este comentário: FD
    Estas pessoas agradeceram este comentário: analuisateles
  4.  # 6

    Obrigada, mais uma vez.

    Com tudo isto, pretendo tolerar as obras (claro!) mas procurar casa nova porque não quero ter que lidar com gente assim.

    → Não quero que me imputem a responsabilidade da degradação, por um lado, mas quero ter legitimidade para dar o pré-aviso sem ter que cumprir os 90 dias (no meu caso).

    Parece-vos legítimo no último mês de renda descontar a despesa do hotel?
    •  
      FD
    • 8 agosto 2013

     # 7

    Colocado por: Silver WolfCom todo o respeito, não me parecem contraditórias FD.

    Faz sentido o que diz, concordo.

    Colocado por: analuisatelesParece-vos legítimo no último mês de renda descontar a despesa do hotel?

    Legítimo, sem avisar a senhoria, não me parece.
    Se a avisar, parece-me melhor.

    Perguntou quanto à legitimidade...
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  5.  # 8

    Obrigada, mais uma vez!

    Irei avisá-la, sim.
    Apesar de a senhora não estar a ser correcta comigo, serei correcta com ela.

    A DECO deu-me essa sugestão: descontar no valor da renda o valor do hotel. Contudo, alertaram-me de que ela me iria poderia enviar carta a informar que eu estava em falta e a exigir o valor com juros de mora. E que aí, a situação só seria resolvida em tribunal ou Julgados de Paz.
    • ze79
    • 8 agosto 2013

     # 9

    Bem depois de ler em diagonal o seu problema é de fácil resolução ,não percebo o porque de tanto alarido , se vs fizer um esforço 1/2 dias ,em vez de ir para a camo as 9h vai as14h e deixa trabalhar as manhas como só trabalha há noite , neste espaço de tempo vai tratar dos seus afazeres ;-)

    Eu na minha profiçao digo-lhe tenho lidado com pessoas como vs e não ser flexcivel só lhes trás problemas (despesas) pois por vezes até tem pago horas de trabalho em que estivemos
    a beber café tranquilamente ;-)

    vs sera sempre responçabilizada pelos estragos feitos (agravados) depois de constatados a 1 vez ,porque o trabalho não é executado devido há sua inflexibilidade:-(

    Boa sorte e venha cá dizer o desfecho da sua aventura ,pois só assim o fórum é útil (partilha).
  6.  # 10

    Talvez não me tenha explicado bem:
    1 - o meu horário de trabalho é das 0h às 8h (para uma multinacional).
    2 - as obras começam às 8h/9h e irão durar o dia inteiro (até às 18h/19h) ou talvez até vários dias (esgoto do prédio e talvez todo o tecto da minha cozinha e posterior reconstrução de tudo).
    3 - eu pago a renda e estou a ser privada da casa da qual eu pago renda.
    4 - sugeri que as obras pudessem começar a partir das 15h, o que não é possível.

    Explique-me pf onde é que estou a ser inflexível.
    • ze79
    • 8 agosto 2013

     # 11

    é uma questão de organização , porquê começar os trabalhos as 15h e não as8/9h até as 15h e depois vs descansa antes de ir trabalhar ,mesmo que os trabalhos durem 1,2 ou mesmo 3 meses.

    Vs primeiro acorda um horário para executarem os trabalhos ,mediante as circunstancias é que propõem ao proprietario uma redução no valor da renda é o mais correto para todos ;-)
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  7.  # 12

    Ok, já percebi a ideia.
    Fui informada que as obras têm que ser feitas durante o dia inteiro porque implicam fechar a água de todo o prédio. E terão que a abrir novamente no final do dia.
    Ninguém me deu essa sugestão, até agora. Nem condomínio e nem proprietária.
    (A mim sugestão era a inversa.)

    A proprietária afirma só que não estou a ser compreensiva sem dar alternativas para o meu descanso e sem aceitar redução de renda nem o pagamento de um alojamento provisório (hotel).
  8.  # 13

    Tenho algumas dúvidas que possa alegar o barulho diurno como forma de ser compensada. Muitas dúvidas.

    Já a perda de acesso e/ou utilização de algumas divisões da casa, isso sim parece-me ser justificação para existência de um compensação.

    Fico com a ideia que há pouca boa vontade de parte a parte e que da sua parte está a esgrimir os argumentos errados.

    Mas, como referi, não sou jurista. Apenas alguém com algum calo... ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: analuisateles
  9.  # 14

    :(

    Será impossível descansar (dormir) com paredes a serem partidas em casa e com obras que duram o dia inteiro, mesmo com comprimidos para dormir.

    Como faço?
  10.  # 15

    Como referi, julgo que está a esgrimir os argumentos errados.

    Diga que é impossível viver/estar em casa com o pó e com a cozinha e/ou casa de banho em obras não sendo possível a sua utilização.

    Julgo até que o devia fazer por escrito, para justificar a rescisão ou a ida para o hotel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: analuisateles
  11.  # 16

    Já o fiz, quando referi o meu descanso.

    Tenho-o feito sempre por mail (com o condomínio e CC da senhoria), para ficar por escrito.
  12.  # 17

    Actualização:

    - A senhoria já me informou (telefonicamente) que me ía convidar a sair, caso me tivesse que pagar alojamento. Disse-me também que se fosse ela, nesta situação, faltaria ao trabalho para assistir às obras. E que eu não estou a ser flexível... E ainda argumentou que muitas mães vão trabalhar muitas vezes com noites mal dormidas devidos aos filhos pequenos.
    - O condomínio informou-me que em conversa prévia com a senhoria, ela lhes disse que já tratou de tudo para me pagar o alojamento.

    Entretanto, tenho a cozinha cheia de moscas por causa da infiltração. :(
  13.  # 18

    Colocado por: ze79Eu na minha profiçao digo-lhe tenho lidado com pessoas como vs e não ser flexcivel só lhes trás problemas (despesas) pois por vezes até tem pago horas de trabalho em que estivemos
    a beber café tranquilamente ;-)


    É o grau de profissionalismo com que nos defrontamos a toda a hora. Mas dá conselhos de seriedade!
    Concordam com este comentário: treker666
  14.  # 19

    Colocado por: pedromdf

    É o grau de profissionalismo com que nos defrontamos a toda a hora. Mas dá conselhos de seriedade!
    Concordam com este comentário:treker666

    LOL, é por isso que algumas obras como muitas outras coisas ficam a preços pornográficos.
    • ze79
    • 14 agosto 2013 editado

     # 20

    Colocado por: pedromdf

    É o grau de profissionalismo com que nos defrontamos a toda a hora. Mas dá conselhos de seriedade!
    Concordam com este comentário:treker666


    Se vs for para uma obra reparar (mudar) uns mosaicos /azuleijos e a/o inclino depois de ter dito que poderiamos ir a partir de x horas e chegados ao local a porta nao se abre .

    O que é que vs faz arromba a porta ?

    Eu nao o faço normalmente vou beber um café e depois volto ,se a porta nao se abrir por falta de comparencia do inclino ,o tempo perdido é facturado ao mesmo e nao ao proprietario;-)

    Nao acha correto ,de outra maneira o que que me aconcelha ?
 
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