Colocado por: MLMQue solução posso ter para esta situação?
Artigo 31.º
Resposta do arrendatário
(...)
6 — A falta de resposta do arrendatário vale como aceitação da renda, bem como do tipo e da duração do contrato propostos pelo senhorio, ficando o contrato submetido ao NRAU a partir do 1.º dia do 2.º mês seguinte ao do termo do prazo previsto nos n.os 1 e 2.