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    • MLM
    • 8 agosto 2013 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Tenho um imóvel e uma garagem autónoma que estavam arrendados a uma senhora de idade, acontece que essa senhora, pelo que sei foi para um lar e rescindiu o contrato de arrendamento do imóvel mantendo a garagem, até ai tudo bem pois legalmente não posso denunciar o contrato da garagem.
    A garagem tem coisas da referida senhora e soube pelos vizinhos que foi uma prima que transportou para lá essas coisas. Não sei do paradeiro da idosa nem qualquer contacto e muito menos da dita prima, parece-me que as coisas foram "abandonadas" nessa garagem e nunca mais lá foi ninguém mas continua a ser paga por débito direto! Visto isto não poderei tomar qualquer atitude quando à denúncia do contrato penso eu pois tudo esta a ser pago!

    O problema surgiu quando tentei atualizar a renda da garagem segundo o Novo Regime do Arrendamento Urbano, toda a correspondência registada vai para a referida garagem mas à meses que não vai lá ninguém! Que solução posso ter para esta situação?
    Por um lado, de facto a senhora enquanto viva está a usufruir da garagem (colocando lá as coisas que estavam no imóvel) mas por outro está completamente ao abandono pois a idosa não tem hipóteses de lá ir e a prima só deve ter lá ido para transportar as coisas da casa para a garagem!
    •  
      FD
    • 8 agosto 2013

     # 2

    Colocado por: MLMQue solução posso ter para esta situação?

    A morada no contrato de arrendamento é a morada da garagem?

    Se sim, actualize a renda na mesma.
    Se não houver resposta, problema do arrendatário. A lei diz:

    Artigo 31.º
    Resposta do arrendatário

    (...)

    6 — A falta de resposta do arrendatário vale como aceitação da renda, bem como do tipo e da duração do contrato propostos pelo senhorio, ficando o contrato submetido ao NRAU a partir do 1.º dia do 2.º mês seguinte ao do termo do prazo previsto nos n.os 1 e 2.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
    • MLM
    • 8 agosto 2013

     # 3

    Obrigado pela resposta.

    A morada no contrato de arrendamento é a morada do imóvel que de momento está vago!! Eu é que deixo as cartas na garagem para quando alguem lá for mas até agora nada e não me parece que vá lá alguem tão cedo!

    A lei é clara mas neste caso o arrendatário não tem conhecimento do aumento e visto a renda ser paga por debito directo não sei até que ponto é legal aumentar esse valor sem a respectiva pessoa ter conhecimento.
    • MLM
    • 8 agosto 2013

     # 4

    Imaginemos que eu pedia uma exorbitância de aumento (o que não é o caso) durante x anos, nesta situação e se assim fosse o arrendatário ficava obrigado a pagar esse valor sem seu conhecimento...
 
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