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    • turri
    • 9 agosto 2013 editado

     # 1

    Boa tarde
    Em que situaçao deve ter uma 2ºporta nos elevadores de segurança?
    Vivo num edificio com 2 elevadores e existe um piso com uma empresa de porta fechada que não está aberto ao publico
    nem usam os elevadores usam a escada visto ser cave e trabalham 4 adultos e o imovel é arrendado. É obrigatorio ter a tal 2º porta de segurança?
    Sem mais de momento
    Maria Oliveira
  1.  # 2

    turri

    acho que não compreendi nada do que disse, consegue explicar melhor??

    2ª porta de segurança aonde? e o que é que isso se relaciona com a tal empresa??
  2.  # 3

    Colocado por: turriBoa tarde
    Em que situaçao deve ter uma 2ºporta nos elevadores de segurança?
    Vivo num edificio com 2 elevadores e existe um piso com uma empresa de porta fechada que não está aberto ao publico
    nem usam os elevadores usam a escada visto ser cave e trabalham 4 adultos e o imovel é arrendado. É obrigatorio ter a tal 2º porta de segurança?
    Sem mais de momento
    Maria Oliveira


    Decreto-lei 320/2002

    Artigo 17.o
    Ascensores com cabina sem porta ou sem controlo de carga
    1 — Os ascensores com cabina sem porta devem, no prazo de cinco anos a contar da data da publicação do
    presente diploma, ser remodelados por forma a serem dotados de cabina com porta.
    2 — O disposto no número anterior não é aplicável aos ascensores instalados em edifícios exclusivamente
    habitacionais.
    3 — Mediante requerimento fundamentado, as direcções regionais de economia podem dispensar o
    cumprimento do disposto no n.o 1 do presente artigo, ou aprovar solução alternativa, quando se verificar que as
    circunstâncias concretas da instalação do ascensor não permitem o cumprimento da referida disposição, ou
    quando existam valores patrimoniais ou arquitectónicos a preservar, desde que devidamente comprovados pela
    entidade competente.4 — Por motivos de segurança, nos casos previstos no n.o 2 e ainda no caso de ser autorizada a dispensa prevista
    no número anterior, deve ser afixado nos ascensores um aviso de utilização, cujo modelo é aprovado mediante
    despacho do director-geral da Energia.
    5 — Os ascensores que não possuam controlo de carga devem ser dotados desse dispositivo no prazo máximo de
    três anos.
  3.  # 4

    boa tarde
    O edificio tem 2 ascensores com portas de ferro daquelas que têm vidro aramado no meio da porta.
    Existe uma empresa num piso ,empresa essa que nao atende publico apenas funciona com os proprietarios
    e com porta fechada.Nem os proprietarios utilizam os ascensores usam as escadas do edificio
    A inspeçao periodica exige uma porta de segurança alem da porta de ferro que temos porque há uma empresa no edificio
    Será obrigatorio? Ou podemos fazer uma reclamação?
    Obrigado
    Maria Oliveira
  4.  # 5

    Conheço casos de dispensa dessa porta no caso de empresas que não atendem o público, mas a apreciação dessa justificação cabe às entidades competentes.
  5.  # 6

    E quais sao as entidades que conhece que sejam competentes?
    Já não acredito em quase nada no nosso país
    De qualquer maneira
    obrigado
  6.  # 7

    E quais sao as entidades que conhece que sejam competentes? Já não acredito em quase nada no nosso país
    De qualquer maneira obrigado


    Para o efeito, a empresa de manutenção de elevadores sabe a quem dirigir o pedido de dispensa.
  7.  # 8

    se calhar não é o elevador que está em falta mas sim a empresa que não pode estar nesse apartamento. Deve ver qual é a situação legal dessa empresa, se ela se enquadra no regime em que pode estar num apartamento ou outro espaço do edifício cuja utilização descrita na licença de utilização não prevê esse uso ( empresa)
 
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