Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Meus caros,

    sou arrendatário de um apartamento. O prédio tem 12 apartamento que não estão vendidos nem arrendados pelo que serão propriedade do dono do edifício.
    No orçamento do condomínio que foi aprovado em assembleia de condóminos as frações que referi (não vendidas nem arrendadas) constam da relação das frações mas não têm qtribuída a quota do condomínio pelo que o orçamento é apenas suportado pelas frações que foram vendidas ou estão arrendadas.
    Esta situação está de acordo com a leil?
    Não deveria o proprietário do imóvel suportar também as despesas do condomínio pagando as respectivas quotas das frações referidas?
    Se for caso disso, como se poderá corrigir esta situação?

    Agradeço desde já os vossos comentários.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Não deveria o proprietário do imóvel suportar também as despesas do condomínio pagando as respectivas quotas das frações referidas?


    Sim.

    Se for caso disso, como se poderá corrigir esta situação?


    Cobrando.

    No orçamento do condomínio que foi aprovado em assembleia de condóminos


    Está tudo dito!
    ----

    Você é arrendatário, nem tem nada a ver com isso! O seu senhorio que se preocupe, ou que o mandate para isso!
    Concordam com este comentário: FD, pedromdf
  3.  # 3

    Boa tarde. Presumo que no contrato de arrendamento que assinou não deve estar cometido ao Jorge o pagamento do condomínio. Se assim fôr, de facto o Jorge nada tem que se preocupar com essa questão, aliás, como refere eivada de ilegalidade. Mas se lhe compete a si arcar com a quota do condomínio, deve sim pugnar para que seja feito o cálculo de
    forma legal, para evitar a sobrecarga ilegal dos outros condóminos através da imputação excessiva de custos. Cumptos, [email protected]
 
0.0093 seg. NEW