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    • OMINIS
    • 17 agosto 2013 editado

     # 1

    Eu possuo uma Moradia que construí com recurso ao crédito bancário, na escritura ficou em que a moradia seria para habitação própria e permanente.
    Agora pretendia arrendar um quarto para ter alguma rentabilidade, o Banco pode por entraves a eu arrendar o quarto ou aumentar o Spread?
    Eu continuo a habitar na casa.
  1.  # 2

    Acho que pode.

    Procure/pesquise por legislação sobre hospedarias (casas de hospedes) que acho que lhe permite receber até 3 hospedes na habitação sem qualquer problema ou dificuldade ou mesmo necessidade de legalização.

    A minha mão quando ficou sem os filhos em casa tratou de arrendar os quartos (eram 7 quartos no total) e na altura só se aluga-se mais de 3 é que teria de legalizar a coisa... Mas isto sou eu a falar de cor, sem certezas absolutas e já passaram uns anos dessa situação.
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    •  
      FD
    • 19 agosto 2013

     # 3

    Se continua a morar na casa, pode.
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    • 1255
    • 20 agosto 2013

     # 4

    Pode arrendar mas deve declarar o rendimento em sede de IRS.
    O banco não se opõe, até lhe agradece uma vez que este arrendamento lhe reforça o orçamento mensal e é um reforço que ajuda a cumprir com o crédito bancário.
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