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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Uma familiar, minha prima, pretende interditar e inabilitar o cônjuge alegando doença mental e alcoolismo, tendo intentado a respectiva acção no tribunal.
    Para além de pretender tomar conta dele, pretende ainda ser nomeada curadoria provisória e ser autorizada a fazer a administração ordinária e extraordinária dos seus bens.
    Este familiar indicou o meu nome para vogal do conselho de família.

    As minhas dúvidas são então as seguintes, já que percebo pouco ou nada de leis:

    Este familiar, caso seja atendido pelo tribunal, poderá vender o património do meu primo?
    Se eu aceitar integrar o conselho de família posso interferir no destino que ela queira dar ao património?
    Ou só são dadas contas ao conselho de família depois dos actos consumados?
    É possível que seja assumida a responsabilidade de cuidar e tratar e passado algum tempo possa determinar o internamento em lar de idosos?

    Por agora, são estas as minhas maiores preocupações, considerando os laços afectivos que me ligam ao meu primo.
    Agradeço os vossos comentários.
    • LYS
    • 18 agosto 2013

     # 2

    Quem me tentou fazer o mesmo não conseguiu e foi apertado pela PJ :)))
    • LYS
    • 18 agosto 2013

     # 3

    Resumindo, não basta dizer que uma pessoa tem doença mental e é alcoolatra. E depois, querendo, é o alvo apresnetar queixa-crime.
  2.  # 4

    Mas, no seu caso, foi apresentado o processo em tribunal?
    Qual foi o seguimento?
    • LYS
    • 18 agosto 2013

     # 5

    Não, não foi, eu não deixei que quem tinha acesso a contas me roubasse, sou intuitiva e sensitiva, ainda o plano estava na forja, intuí, e apanhei as pessoas com a boca na botija, que hoje estão sob o pesado braço da justiça. Mas foi complicado, o dinheiro compra muita gente, inclusive laudos médicos, funcionários de bancos, etc. E eu estou a deixar o mundo girar...
    • LYS
    • 18 agosto 2013

     # 6

    Atenção, eu não sou casada.
    • LYS
    • 18 agosto 2013

     # 7

    Procure um advogado especilaizado em direito de família, e tente ir com os trabalhos de casa feitos, tipo, regime de casamento, que bens possuía o seu primo antes do casamento, há quantos anos estão casados, etc.etc...
  3.  # 8

    Obrigado pela sua partcipiação.
    Eu não sou parte interessada e nem os valores do património em causa chegariam para comprar tais pareceres.
    Apenas gostaria de ver os interesses do meu primo defendidos.
    Nem sei se sendo vogal no conselho de família consigo defender alguma coisa.
    Não faço a mínima ideia como funciona.
    • LYS
    • 18 agosto 2013

     # 9

    Vá pelos seus dedos, pesquise no Google.
    Eis um exemplo: https://www.pgdporto.pt/proc-web/faq.jsf?ctxId=16&subCtxId=99&faqId=890&show=&offset=
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dr Alter Ego
  4.  # 10

    Colocado por: LYSVá pelos seus dedos, pesquise no Google.
    Eis um exemplo:https://www.pgdporto.pt/proc-web/faq.jsf?ctxId=16&subCtxId=99&faqId=890&show=&offset=
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Dr Alter Ego


    Já tinha lido essa página da procuradoria distrital do Porto, mas não cheguei a perceber em que momento ocorre a pronúncia do conselho de família.
    • LYS
    • 19 agosto 2013

     # 11

    E se perguntasse ao seu outro "eu"?
    Qualquer situação ocorrerá quando o tribunal competente se prenunciar.

    Engraçado, já dá como certo! Não vai sequer tentar provar que o seu primo não é o que dizem ser!? Coitado, o que ele necessita, é tudo o que não lhe querem dar!
    Ai, a vida!...

    Já agora, este fórum, não se enquadra nas suas intenções, digo eu!...
  5.  # 12

    Colocado por: LYSE se perguntasse ao seu outro "eu"?
    Qualquer situação ocorrerá quando o tribunal competente se prenunciar.

    Engraçado, já dá como certo! Não vai sequer tentar provar que o seu primo não é o que dizem ser!? Coitado, o que ele necessita, é tudo o que não lhe querem dar!
    Ai, a vida!...

    Já agora, este fórum, não se enquadra nas suas intenções, digo eu!...


    Como já disse antes, eu não sou parte interessada.
    E, já agora, porque é que este forum não se enquadra nas minhas intenções?
    • LYS
    • 19 agosto 2013

     # 13

    O seu ALTER EGO, devia ter lido o que todo lemos antes de criarmos um nick, capice?
    Se ainda assim não entedeu, ou não quer entender, vá pelos seus dedos, mas nem precisa de muito. FÓRUM DA CASA!!!
  6.  # 14

    Espero que alguém possa dar um contributo mais esclarecedor que este
  7.  # 15

    Colocado por: Dr Alter Egointerditar e inabilitar


    Das 2 uma... Ou interdita ou inabilita... a 1.ª é mais grave que a 2.ª.

    O conselho de família só será (não é obrigatório) ouvido pelo juiz, quando este entenda que o pedido merece provimento e para designar ou confirmar o curador ou tutor.

    Caso o pedido proceda, o conselho funcionará como uma espécie de conselho fiscal do tutor ou curador, e poderá reunir em determinadas ocasiões..quando solicitado.

    Colocado por: Dr Alter EgoEste familiar, caso seja atendido pelo tribunal, poderá vender o património do meu primo?


    Aqui é preciso distinguir entre a inabilitação e a interdição. Na 1.ª, o inabilitado é que pode vender (e não o curador) mas precisa da autorização do curador. Na interdição o interdito não risca nada... mas o tutor só pode vender com autorização do tribunal...

    Colocado por: Dr Alter EgoSe eu aceitar integrar o conselho de família posso interferir no destino que ela queira dar ao património?


    Se só for vogal do conselho de família não... mas supra já lhe expliquei que não é fácil delapidar o património do interdito (o tutor pode ser exonerado...).

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dr Alter Ego
  8.  # 16

    O meu muito obrigado pelo claro esclarecimento prestado.

    Com os meus cumprimentos
  9.  # 17

    A minha esposa foi nomeada curadora provisória até, penso eu, ao julgamento, que está marcado para Junho para nomeação de um tutor ou curador.
    A questão que eu gostava de esclarecer é relativa aos direitos e obrigações que ela terá até lá.
    As relações entre ela e a nossa prima deterioram-se e agora a minha prima ameaçou que vai impedi-la de ir visitá-lo em sua casa.
    Será que tem o direito de a impedir de exercer essa função na casa deles?
    Sabemos que não tem sido bem tratado.
    O que podemos fazer?
 
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