Aos colegas arquitetos um humilde pedido de ajuda...
Tenho um cliente que quer licenciar a abertura para o sotão. Sei que será necessária concordância do condomínio e o mesmo será consultado para ter a autorização para iniciar a comunicação prévia. No entanto, nunca fiz projeto de alteração para apartamento, não percebo que peças deverei entregar para além das plantas e cortes a elucidar a alteração. É que não me faz sentido entregar alçados. Alguém me sabe dizer se é necessário?
Não há adianto qualquer alteração ao nível da fachada nem da cobertura. Aliás a arrecadação já tem instalação sanitária e duas velux. Será mesmo licenciar esta abertura de vão...
se não vai alterar fachadas, acho que basta o levantamento das mesmas e na memória descritiva referir que não há alteração de fachadas. Depois uns cortes e plantas a esclarecer a situação. Do ponto de vista legal, não sei se será uma situação pacífica, isto é, se o referido cliente pode usufruir com exclusividade do referido sótão. Antes de ir "adiantando trabalho", acho que o melhor mesmo é esclarecer essa questão também com o condomínio e confirmar a possibilidade de realização da operação. Já se sabe que a inveja por vezes tem imensa força e pode perfeitamente bloquear o processo. Apostaria antes de tudo em obter a confirmação dessa concordância por parte do condomínio, para não correr riscos perder o trabalho feito.
Eu não sou arquitecto, mas vou mandar o "bitaite".
O sótão é uma zona comum, portanto sem o acordo dos restantes proprietários não poderá fazer qualquer intervenção no mesmo pois não pertencerá ao seu cliente.
A excepção ao que escrevi é rara, no entanto poderá confirma-lo no título constitutivo da propriedade horizontal. A ausência de uma identificação clara de quem pertence o sótão confirma a minha segunda frase.