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    • 123123
    • 19 agosto 2013 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Aos colegas arquitetos um humilde pedido de ajuda...

    Tenho um cliente que quer licenciar a abertura para o sotão. Sei que será necessária concordância do condomínio e o mesmo será consultado para ter a autorização para iniciar a comunicação prévia.
    No entanto, nunca fiz projeto de alteração para apartamento, não percebo que peças deverei entregar para além das plantas e cortes a elucidar a alteração.
    É que não me faz sentido entregar alçados. Alguém me sabe dizer se é necessário?
  1.  # 2

    Não há adianto qualquer alteração ao nível da fachada nem da cobertura. Aliás a arrecadação já tem instalação sanitária e duas velux. Será mesmo licenciar esta abertura de vão...
  2.  # 3

    Eu acho que poderia ajudar....mas não sou arquitecto :((
    Concordam com este comentário: Silver Wolf
  3.  # 4

    Se me puder então ajudar, agradecia.

    Ainda não consegui falar com ninguém da câmara e queria ir adiantando as coisas.

    Obrigada, desde já.
  4.  # 5

    se não vai alterar fachadas, acho que basta o levantamento das mesmas e na memória descritiva referir que não há alteração de fachadas.
    Depois uns cortes e plantas a esclarecer a situação.
    Do ponto de vista legal, não sei se será uma situação pacífica, isto é, se o referido cliente pode usufruir com exclusividade do referido sótão.
    Antes de ir "adiantando trabalho", acho que o melhor mesmo é esclarecer essa questão também com o condomínio e confirmar a possibilidade de realização da operação.
    Já se sabe que a inveja por vezes tem imensa força e pode perfeitamente bloquear o processo.
    Apostaria antes de tudo em obter a confirmação dessa concordância por parte do condomínio, para não correr riscos perder o trabalho feito.

    Cpts.
  5.  # 6

    Agradeço imenso a ajuda. Seguirei o conselho...
  6.  # 7

    Eu não sou arquitecto, mas vou mandar o "bitaite".

    O sótão é uma zona comum, portanto sem o acordo dos restantes proprietários não poderá fazer qualquer intervenção no mesmo pois não pertencerá ao seu cliente.

    A excepção ao que escrevi é rara, no entanto poderá confirma-lo no título constitutivo da propriedade horizontal.
    A ausência de uma identificação clara de quem pertence o sótão confirma a minha segunda frase.
  7.  # 8

    A abertura já está feita?
  8.  # 9

    Já está realizada, sim. O proprietário gostaria de fazer o projeto de alterações para ficar tudo legal.
  9.  # 10

    Estou à espera dos documentos para confrontar a palavra do proprietário com o designado na caderneta e registo.
 
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