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    • bombax
    • 20 agosto 2013 editado

     # 1

    Boa Tarde utilizadores do Fórum,

    Desde já desejo umas boas Ferias a quem se encontra de ferias.
    Gostaria de pedir a vossa ajuda para o seguinte:
    Tendo a casa alugada,e sendo eu Proprietário que tipo de despesas pode-se apresentar no IRS do próximo ano?
    expliquem-me um pouco deste assunto, pois entendo pouco e gostava de estar um pouco mais informado

    pergunto isto pois posso não ir colocar alguma despesa que vá fazer diferença no final a nível de receber ou pagar....

    Desde já o meu obrigado pela ajuda
    Com os melhores cumprimentos,
  1.  # 2

    Todas as despesas de manutenção e conservação do imóvel..

    Cumps
  2.  # 3

    Colocado por: Erga OmnesTodas as despesas de manutenção e conservação do imóvel..

    E, o IMI e o Seguro.
    •  
      FD
    • 21 agosto 2013

     # 4

    Complementando a informação já dada com a lei:

    SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS

    Artigo 41.º
    Deduções

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.

    2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalmente provados.

    3 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs45.htm
  3.  # 5

    boa noite
    desde já peço desculpa, pois pensava que tinha agradecido as vossas respostas, mas já vi que nao.

    Muito obrigado pelas vossas ajudas, foram muito úteis.

    cumprimentos,
  4.  # 6

    Tenho outra duvida se me puderem esclarecer.
    quando adquiri a casa, já vinha com caldeira , aquecimento central, etc.
    agora tenho a casa arrendada e a caldeira avariou , ao qual terei de proceder à reparação
    a minha duvida é se esse valor de reparação pode-se meter no IRS fazendo parte das despesas de manutenção e conservação do imóvel???

    desde já o meu obrigado pela vossa ajuda
    cumprimentos,
  5.  # 7

    Pode meter. Cumps
    Concordam com este comentário: FD
 
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