Colocado por: lopescardoso
Tentarei ser breve e preciso na explicação.
O meu avô adquiriu um terreno em Alcobaça, mas nunca efetuou a escritura com o vendedor, apenas assinou um contrato de promessa de compra e venda, no qual é dito que a escritura poderá ser realizada quando o interessado desejar. No entanto o meu avô faleceu e o vendedor também, acabando por nunca ter sido realizada a escritura. Eu sou o herdeiro do terreno, foi discutido em tribunal aquando da morte do meu avô, mas o terreno não tem número de artigo, como se procede nestes casos? Quero legalizar o terreno, mas não sei quem é o herdeiro do terreno ou se há herdeiro. A quem me dirijo? Tenho unicamente o contrato de promessa de compra e venda onde é dito que está totalmente pago.
Colocado por: A. Madeirafoi discutido em tribunal aquando da morte do meu avô