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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tentarei ser breve e preciso na explicação.

    O meu avô adquiriu um terreno em Alcobaça, mas nunca efetuou a escritura com o vendedor, apenas assinou um contrato de promessa de compra e venda, no qual é dito que a escritura poderá ser realizada quando o interessado desejar. No entanto o meu avô faleceu e o vendedor também, acabando por nunca ter sido realizada a escritura. Eu sou o herdeiro do terreno, foi discutido em tribunal aquando da morte do meu avô, mas o terreno não tem número de artigo, como se procede nestes casos? Quero legalizar o terreno, mas não sei quem é o herdeiro do terreno ou se há herdeiro. A quem me dirijo? Tenho unicamente o contrato de promessa de compra e venda onde é dito que está totalmente pago.

    Atenciosamente

    Lopes Cardoso
  2.  # 2

    Colocado por: lopescardoso
    Tentarei ser breve e preciso na explicação.

    O meu avô adquiriu um terreno em Alcobaça, mas nunca efetuou a escritura com o vendedor, apenas assinou um contrato de promessa de compra e venda, no qual é dito que a escritura poderá ser realizada quando o interessado desejar. No entanto o meu avô faleceu e o vendedor também, acabando por nunca ter sido realizada a escritura. Eu sou o herdeiro do terreno, foi discutido em tribunal aquando da morte do meu avô, mas o terreno não tem número de artigo, como se procede nestes casos? Quero legalizar o terreno, mas não sei quem é o herdeiro do terreno ou se há herdeiro. A quem me dirijo? Tenho unicamente o contrato de promessa de compra e venda onde é dito que está totalmente pago.

    Se o terreno não está registado nas Finanças deve registá-lo em seu nome. Passados 1 a 2, meses recebe uma carta das finanças para marcarem a visita ao terreno a fim de ser avaliado - para depois pagar IMI...
    Algum tempo depois pode fazer uma escritura de justificação (vulgo usucapião), alegando que possui o terreno há mais de 20 anos sem a oposição de ninguém. Precisa de 3 testemunhas que não sejam seus familiares.
    Parece-me ser esta a solução, mas alguém virá a seguir ajudar.
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  3.  # 3

    Colocado por: A. Madeirafoi discutido em tribunal aquando da morte do meu avô


    Explique melhor esta parte sff...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lopescardoso
    • 1255
    • 20 agosto 2013

     # 4

    Caro lopescardoso,
    se o terreno não tem número de artigo (um pouco estranho mas é possível), então não é difícil de o legalizar. Como está omisso à matriz, deve-o declarar à matriz para que lhe seja artribuído um artigo matricial.
    Tem de o participar ás finanças em nome da herança indivisa por morte do seu avô. Quer isto dizer que o terreno vai ficar em nome da herança, todos os herdeiros do seu avô vão ter a sua parte no terreno.
    Caso já tenha feito a participação do óbito do seu avô e não tenha declarado o terreno não há problema, faz uma adicional à relação de bens com este novo prédio. Para o participar deve ter um levantamento do terreno - um croqui com a área e as confrontações serve. Deve ver se o inscreve como rústico ou urbano, mas para isso dirija-se ao balcão do serviço de finanças. Esse facto vai influenciar o valor patrimonial.
    Para registar o terreno na conservatória não precisa de fazer a escritura de justificação, neste caso pode fazer o registo em nome da herança indivísa com a participação do óbito e relação de bens.
    É um trabalho que pode fazer sem dificuldade, no entanto se não conseguir deve consultar ou contratar os serviços de um solicitador ou advogado, eles sabem o que devem fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lopescardoso
  4.  # 5

    Obrigado pelas respostas bastantes esclarecedoras.

    Erga Omnes, o terreno foi discutido em tribunal aquando do falecimento, bem como outros bens mas, de todos os herdeiros, eu fui o único que me interessei, e dei tornas aos restantes.
 
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