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    • Neon
    • 22 agosto 2013

     # 1

    Ontem foi publicada uma pequena alteração ao RJUE, que permite ao cidadão usufruir de um alargamento de prazo para concluir a suas obras que estão a decorrer, ou para solicitar a emissão de titulos de construção no caso de pretensões aprovadas e ainda não iniciadas.
    Ou ainda dos prazos que motivam situações de caducidade.

    Será mais uma ajuda, para quem está aflito e com os prazos a acabar. Pessoalmente só acho que peca pelo facto de a aplicação desta norma ser exclusiva ás situações cujos prazos se encontram a decorrer acabando por expurgar as situações novas (por exemplo uma pretensão aprovada amanha já não usufrui dessa vantagem...enfim, digamos que será melhor do que nada.

    Divulguem, pois irá fazer jeito a muita gente.

    D.L. 120/2013 http://dre.pt/pdf1sdip/2013/08/16000/0504705048.pdf

    Abraços
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gabinete OP, Picareta
  1.  # 2

    Alguém sabe se quando é aplicado o 120/2013 para prorrogação do prazo no dobro do inicial é aplicado pelas autarquias alguma taxa adicional como uma prorrogação normal, ou este regime de excepção isenta de qualquer pagamento?
 
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