Ontem foi publicada uma pequena alteração ao RJUE, que permite ao cidadão usufruir de um alargamento de prazo para concluir a suas obras que estão a decorrer, ou para solicitar a emissão de titulos de construção no caso de pretensões aprovadas e ainda não iniciadas. Ou ainda dos prazos que motivam situações de caducidade.
Será mais uma ajuda, para quem está aflito e com os prazos a acabar. Pessoalmente só acho que peca pelo facto de a aplicação desta norma ser exclusiva ás situações cujos prazos se encontram a decorrer acabando por expurgar as situações novas (por exemplo uma pretensão aprovada amanha já não usufrui dessa vantagem...enfim, digamos que será melhor do que nada.
Alguém sabe se quando é aplicado o 120/2013 para prorrogação do prazo no dobro do inicial é aplicado pelas autarquias alguma taxa adicional como uma prorrogação normal, ou este regime de excepção isenta de qualquer pagamento?