Colocado por: puphiuComo inquilinos temos alguns direitos nisto?
Situação - o senhorio é informado por escrito pelo arrendatário de que existe um problema com a casa que exige intervenção especializada (obras). O senhorio não actua.
Hipóteses por ordem de preferência e eficácia.
Hipótese 1
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, faço eu às minhas custas e deduzo o custo às rendas"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta os especialistas necessários para resolver o problema
- pede no mínimo 3 orçamentos e escolhe o que tiver melhor relação custo/garantias
- faz as obras, guarda toda a documentação (facturas!), e a partir desse momento deduz o custo das obras em todas as rendas futuras, exemplo: se a renda é 200€ e as obras custaram 5000€, fica sem pagar renda durante 25 meses (pode cobrar juros e 5% a título de "administração" da obra)
- no final das obras envia nova notificação ao senhorio a informar isso mesmo
Hipótese 2
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, contacto a câmara municipal para fazer as obras coercivamente"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta a câmara municipal
- a câmara municipal irá avaliar a situação e, quando se justificar, substituir-se-á ao senhorio, pagando e gerindo as obras (mas notificando-o sempre primeiro a fazer as obras)
- se isto acontecer, passa a pagar a renda à câmara e não ao senhorio, até completar o montante que a câmara gastou
Hipótese 3
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, vou para tribunal"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta um Julgado de Paz e inicia uma acção que o obrigue a fazer as obras
Resumo: não há nenhum organismo ou entidade que não os tribunais ou a câmara municipal que possa fazer as obras ou obrigar o senhorio a fazer obras rapidamente.
Se se quiser aborrecer e puder provar que o defeito existia aquando do arrendamento e tal não lhe foi comunicado, avance para um pedido de indemnização em tribunal, pode usar um Julgado de Paz se houver na sua zona.
Peça pelo menos o custo da mudança e do incómodo.
Artigo 1074.º
Obras
1 — Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
2 — O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
3 — Excetuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.º, caso em que o arrendatário pode efetuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
4 — O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
5 — Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.
(...)
Artigo 1036.º
Reparações ou outras despesas urgentes
1 — Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
2 — Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.
(...)
Artigo 1032.º
Vício da coisa locada
Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera -se o contrato não cumprido:
a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa;
b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.
(...)
Artigo 1083.º
Fundamento da resolução
1 — Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
2 — É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento
(...)
5 — É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.
Colocado por: puphiu"Ficam a cargo do inquilino todas as obras de conservação e reparação do arrendado e dos equipamentos que o integram, no decurso da vigência contratual; "
Colocado por: puphiuTenho no meu contrato o seguinte: "Ficam a cargo do inquilino todas as obras de conservação e reparação do arrendado e dos equipamentos que o integram, no decurso da vigência contratual; "- Ainda assim é possível responsabilizar a senhoria pelas obras?
Colocado por: puphiua minha dúvida é que como o mau estado da canalização é anterior ao contrato não sei se é considerado conservação ou manutenção ou outra coisa....
Colocado por: puphiuQue agradável. Muito obrigado pelas informações. Vou então renunciar o contrato antes que os canos rebentem (o que aconteceu no apartamento de baixo no mês passado)
Colocado por: puphiuPode-me ser exigido que entregue algo em melhores condições do que como o recebi?
Colocado por: FD
Mas, sem o querer ofender, na altura da assinatura do contrato não leu essa cláusula? A mesma não o alarmou? Ou leu e não entendeu bem o que queria dizer?
Pergunto isto porque gostava de perceber o que é que acontece nestes casos, como ou porque é que as pessoas aceitam este tipo de cláusulas pouco razoáveis...
Colocado por: puphiu"Findo o presente contrato, o locado será entregue em bom estado de conservação, limpo e asseado, com todas as portas, vidros e demais pertenças, com as canalizações de água e esgotos em bom estado de funcionamento e tudo sem deteriorações, salvo as inerentes ao seu uso prudente."
Colocado por: puphiuAté porque já foi preciso substituir uma borracha do frigorífico (que é da senhoria) e foi ela que pagou.
Foi preciso substituir umas torneiras (as outras estavam completamente moídas) e também foi ela que tratou de pagar ao picheleiro.
Só agora é que começo a questionar tudo....
Já tive essa cláusula (mais palavra menos palavra) noutros contractos, e sempre foram os senhorios que trataram de problemas de canalização
Colocado por: puphiuA única concessão que consegui do contrato foi a redução do pré-aviso (quando quisesse renunciar ao contrato) de 120 para 90 dias. E mesmo essa deu luta...
Colocado por: puphiuNão me chateei muito até porque consultei um advogado que me disse que o contrato era a chamada "chapa 5".