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    • puphiu
    • 22 agosto 2013 editado

     # 1

    Bom dia.

    Moro (com a mulher e filho de 6 meses) num apartamento alugado à cerca de um ano. O prédio tem cerca de 40 anos, e à uns 2 meses apercebemo-nos que havia algo estranho com a qualidade da água. Mandamos analisar e descobrimos que tem 5x a quantidade máxima de ferro e que não é considerada potável (De acordo com um decreto lei de 2007).
    Comunicamos isto à senhoria a pedir para mudar a canalização (oferecemo-nos para pagarmos as obras, e abater na renda ao longo de uns anos para não afectar as finanças dela) e ela recusa absolutamente tocar na canalização. Diz que não é viável, que já os inquilinos anteriores usavam um filtro, e para nós fazermos o mesmo (já usamos filtro desde que desconfiamos da qualidade,e o filtro nem um mês dura, quando na caixa diz que dura cerca de 3 meses).
    Como inquilinos temos alguns direitos nisto? Nós gostamos da casa e não queremos sair, mas entre o risco para a saúde (e já só usamos água engarrafada para cozinhar), o aumento das despesas (com filtro e água engarrafada) mais danos aos electrodomésticos e a recusa de fazer obras não sei o que fazer. Para sair temos que dar um pré-aviso de 3 meses e queria ter isto resolvido antes (ou com obras, ou arranjar outra casa o mais rápido possível).

    Li este tópico: https://forumdacasa.com/discussion/10388/rescisao-contrato-arrendamento-por-justa-causa/ , mas não fiquei esclarecido (não sou advogado e perco-me um bocado no "legalês").

    Alguém me pode dar uma ajuda?
    •  
      FD
    • 22 agosto 2013 editado

     # 2

    Colocado por: puphiuComo inquilinos temos alguns direitos nisto?

    Se quer uma resposta curta e concisa, sim, tem direitos.
    Pode optar por fazer as obras ou, pode sair da casa sem ter que dar nenhum pré-aviso.

    Resposta mais completa, para fazer as obras, repetição do que já escrevi por aqui:

    Situação - o senhorio é informado por escrito pelo arrendatário de que existe um problema com a casa que exige intervenção especializada (obras). O senhorio não actua.

    Hipóteses por ordem de preferência e eficácia.

    Hipótese 1
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, faço eu às minhas custas e deduzo o custo às rendas"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta os especialistas necessários para resolver o problema
    - pede no mínimo 3 orçamentos e escolhe o que tiver melhor relação custo/garantias
    - faz as obras, guarda toda a documentação (facturas!), e a partir desse momento deduz o custo das obras em todas as rendas futuras, exemplo: se a renda é 200€ e as obras custaram 5000€, fica sem pagar renda durante 25 meses (pode cobrar juros e 5% a título de "administração" da obra)
    - no final das obras envia nova notificação ao senhorio a informar isso mesmo

    Hipótese 2
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, contacto a câmara municipal para fazer as obras coercivamente"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta a câmara municipal
    - a câmara municipal irá avaliar a situação e, quando se justificar, substituir-se-á ao senhorio, pagando e gerindo as obras (mas notificando-o sempre primeiro a fazer as obras)
    - se isto acontecer, passa a pagar a renda à câmara e não ao senhorio, até completar o montante que a câmara gastou

    Hipótese 3
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, vou para tribunal"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta um Julgado de Paz e inicia uma acção que o obrigue a fazer as obras

    Resumo: não há nenhum organismo ou entidade que não os tribunais ou a câmara municipal que possa fazer as obras ou obrigar o senhorio a fazer obras rapidamente.
    Se se quiser aborrecer e puder provar que o defeito existia aquando do arrendamento e tal não lhe foi comunicado, avance para um pedido de indemnização em tribunal, pode usar um Julgado de Paz se houver na sua zona.
    Peça pelo menos o custo da mudança e do incómodo.

    Legalês que sustenta o que escrevi:

    Artigo 1074.º
    Obras
    1 — Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2 — O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3 — Excetuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.º, caso em que o arrendatário pode efetuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
    4 — O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
    5 — Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.

    (...)

    Artigo 1036.º
    Reparações ou outras despesas urgentes
    1 — Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
    2 — Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.

    (...)

    Artigo 1032.º
    Vício da coisa locada
    Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera -se o contrato não cumprido:
    a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa;
    b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.

    (...)

    Artigo 1083.º
    Fundamento da resolução
    1 — Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2 — É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento
    (...)
    5 — É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado e, em geral, a aptidão deste para o uso previsto no contrato.

    http://dre.pt/pdf1s/2012/08/15700/0441104452.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: puphiu
  1.  # 3

    Antes de mais,muito obrigado pela resposta pormenorizada.


    Tenho no meu contrato o seguinte: "Ficam a cargo do inquilino todas as obras de conservação e reparação do arrendado e dos equipamentos que o integram, no decurso da vigência contratual; "- Ainda assim é possível responsabilizar a senhoria pelas obras?
    Quanto ao tempo, é o meu principal inconveniente... Se tiver de esperar meses ou anos para a senhoria ser obrigada a fazer obras (ou a concordar em reembolsar-me para as fazer) acabo por me contradizer... O meu incómodo é não poder consumir água da torneira em minha casa, portanto a hipótese 1 é a única viável, contudo também tenho no contracto que "É vedado ao inquilino a realização de obras sem autorização expressa dada por escrito da senhoria, contudo, as que forem autorizadas e realizadas ficam a pertencer ao arrendado, sem que o
    inquilino possa arguir o direito a qualquer indemnização ou direito de retenção no fim do contrato.". Ou seja, posso fazer as obras "à rebeldia" e ainda assim ser reembolsado?
  2.  # 4

    Colocado por: puphiu"Ficam a cargo do inquilino todas as obras de conservação e reparação do arrendado e dos equipamentos que o integram, no decurso da vigência contratual; "

    aiiiiiii !!!....qual é a sua dúvida? assinou um contrato com um artigo destes, agora faça as obras e pague....esqueça o que o FD disse.
  3.  # 5

    a minha dúvida é que como o mau estado da canalização é anterior ao contrato não sei se é considerado conservação ou manutenção ou outra coisa....
    •  
      FD
    • 22 agosto 2013

     # 6

    Colocado por: puphiuTenho no meu contrato o seguinte: "Ficam a cargo do inquilino todas as obras de conservação e reparação do arrendado e dos equipamentos que o integram, no decurso da vigência contratual; "- Ainda assim é possível responsabilizar a senhoria pelas obras?

    Não, neste caso, tem que arcar com as despesas.

    O que tem estipulado nessas cláusulas, ao contrário do que lhe disse acima, não lhe dá direito nenhum.
    Ou seja, está lixado.

    Devia ter lido com mais atenção o contrato que assinou. Percebeu bem o que assinou? Sabe que se a casa tiver uma infiltração e hipoteticamente for precisa uma reparação de 5.000€, terá que a pagar?
    Espero que a renda seja suficientemente baixa de forma a compensar esses riscos/despesas...
  4.  # 7

    Que agradável. Muito obrigado pelas informações. Vou então renunciar o contrato antes que os canos rebentem (o que aconteceu no apartamento de baixo no mês passado)
  5.  # 8

    Colocado por: puphiua minha dúvida é que como o mau estado da canalização é anterior ao contrato não sei se é considerado conservação ou manutenção ou outra coisa....

    O contrato fala apenas nas "obras de conservação e reparação do arrendado", não específica se se trata apenas da reparação e conservação decorrentes da utilização do inquilino, pelo que o senhorio não vai pagar nada....mas pode tentar.
  6.  # 9

    Já agora....
    No contrato a segui ao ponto que me responsabiliza por obras, tem o seguinte "Findo o presente contrato, o locado será entregue em bom estado de conservação, limpo e asseado, com todas as portas, vidros e demais pertenças, com as canalizações de água e esgotos em bom estado de funcionamento e tudo sem deteriorações, salvo as inerentes ao seu uso prudente."
    Pode-me ser exigido que entregue algo em melhores condições do que como o recebi?
    •  
      FD
    • 22 agosto 2013 editado

     # 10

    Colocado por: puphiuQue agradável. Muito obrigado pelas informações. Vou então renunciar o contrato antes que os canos rebentem (o que aconteceu no apartamento de baixo no mês passado)

    Mas, sem o querer ofender, na altura da assinatura do contrato não leu essa cláusula? A mesma não o alarmou? Ou leu e não entendeu bem o que queria dizer?
    Pergunto isto porque gostava de perceber o que é que acontece nestes casos, como ou porque é que as pessoas aceitam este tipo de cláusulas pouco razoáveis...

    Colocado por: puphiuPode-me ser exigido que entregue algo em melhores condições do que como o recebi?

    Pode. Por isso mesmo é que no meu contrato exigi a alteração dessa mesma conversa que me apresentaram para algo como "no mesmo estado em que foi recebido no início do arrendamento".
    Concordam com este comentário: bel99
  7.  # 11

    Colocado por: FD
    Mas, sem o querer ofender, na altura da assinatura do contrato não leu essa cláusula? A mesma não o alarmou? Ou leu e não entendeu bem o que queria dizer?
    Pergunto isto porque gostava de perceber o que é que acontece nestes casos, como ou porque é que as pessoas aceitam este tipo de cláusulas pouco razoáveis...


    Quem não sabe é como quem não vê. O que me foi "explicado" foi que esta clausula se referia a "consumíveis" lâmpadas, persianas, interruptores etc. Assim como a eventuais danos que eu causasse ao apartamento (vidros partidos, paredes lascadas, etc).
    Até porque já foi preciso substituir uma borracha do frigorífico (que é da senhoria) e foi ela que pagou.
    Foi preciso substituir umas torneiras (as outras estavam completamente moídas) e também foi ela que tratou de pagar ao picheleiro.

    Só agora é que começo a questionar tudo....
    Já tive essa cláusula (mais palavra menos palavra) noutros contractos, e sempre foram os senhorios que trataram de problemas de canalização
  8.  # 12

    Colocado por: puphiu"Findo o presente contrato, o locado será entregue em bom estado de conservação, limpo e asseado, com todas as portas, vidros e demais pertenças, com as canalizações de água e esgotos em bom estado de funcionamento e tudo sem deteriorações, salvo as inerentes ao seu uso prudente."

    bom....juntando esta cláusula à anterior, só lhe digo.....FUJA !
    Concordam com este comentário: bel99
  9.  # 13

    Tente chegar a acordo com a senhoria para sair desse imóvel assim que encontrar outro para o qual se possa mudar com a sua família.
    Não o aconselhava continuar a falar em obras não vá a senhoria consultar advogados e aí quem se trama é o puphiu...
    •  
      FD
    • 22 agosto 2013

     # 14

    Colocado por: puphiuAté porque já foi preciso substituir uma borracha do frigorífico (que é da senhoria) e foi ela que pagou.
    Foi preciso substituir umas torneiras (as outras estavam completamente moídas) e também foi ela que tratou de pagar ao picheleiro.

    Só agora é que começo a questionar tudo....
    Já tive essa cláusula (mais palavra menos palavra) noutros contractos, e sempre foram os senhorios que trataram de problemas de canalização

    Então é o caso comum do contrato tirado da net ou que já circula no escritório há anos e que quase nunca ninguém lê ou actualiza, assinado apenas porque é obrigatório... menos mal para si.
    Mas, se foi fácil dizer que era só para "consumíveis, lâmpadas, persianas, interruptores etc.", não era também fácil dizer isso mesmo na cláusula?
    Qualquer coisa do estilo: "o arrendatário fica responsável por quaisquer obras de manutenção, conservação ou reparação até 100€" ou "há uma franquia de 100€ a pagar pelo arrendatário em quaisquer obras de manutenção, conservação ou reparação", por exemplo...
    Concordam com este comentário: puphiu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: puphiu
  10.  # 15

    A única concessão que consegui do contrato foi a redução do pré-aviso (quando quisesse renunciar ao contrato) de 120 para 90 dias. E mesmo essa deu luta...

    Pelo menos, já tenho mais um ponto para argumentar no próximo contrato.
    Tenho pena porque a casa é muito boa.

    Muito obrigado a todos
    •  
      FD
    • 22 agosto 2013

     # 16

    Colocado por: puphiuA única concessão que consegui do contrato foi a redução do pré-aviso (quando quisesse renunciar ao contrato) de 120 para 90 dias. E mesmo essa deu luta...

    Fica já com outra dica para o próximo arrendamento: para mim, senhorios inflexíveis apresentam uma grande probabilidade de haver chatices, se algo "estranho" acontecer durante o arrendamento.
    É que há muitas situações e problemas não abrangidos directamente pelas "leis" que podem ser resolvidos sem grandes percalços durante um arrendamento, se ambas as partes forem razoáveis e sensatas. Para se ser razoável e sensato há que ser flexível.
    Se um senhorio é inflexível no início, imagine durante...
  11.  # 17

    Essa também já tinha como máxima....
    Neste caso a resistência às alterações foi do "senhor" da imobiliária e não da senhoria(e verdade seja dita o "deu luta" na realidade quer dizer que tive de argumentar uns 5 minutos...). Não me chateei muito até porque consultei um advogado que me disse que o contrato era a chamada "chapa 5". Por isso é que fiquei descansado.
    Que saudades do meu primeiro senhorio.... O Homem chegou a ir ao apartamento de urgência porque o esquentador tinha manha e eu não me estava a conseguir safar. Enfim. Há pessoas e há seres humanos.
    •  
      FD
    • 22 agosto 2013 editado

     # 18

    Colocado por: puphiuNão me chateei muito até porque consultei um advogado que me disse que o contrato era a chamada "chapa 5".

    Com uma nítida vantagem para o lado do senhorio... esse advogado não lhe foi muito útil, espero que o parecer tenha sido de borla.
  12.  # 19

    Ora bem,
    Só para dar como finalizada a dança, notifiquei a senhoria que iria sair da casa de imediato, já que a casa não tinha condições para ser habitada. Depois de receber a carta, ela acedeu em fazer as obras, de modo que andamos agora a ver orçamentos.
    Muito obrigado a todos pelas contribuições
 
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