E obrigatorio a colocação da porta no elevador ? A obrigação no nosso predio e apenas porque no primeiro andar funciona 1 dentista e um escritorio , o pagamento tem de ser por todos ou so pelos do 1º andar , não é obrigatorio nas outras fracções o que nos parece caricato a segurança é so porque existe escritorios no 1º andar o resto do predio nao precisa de segurança, se puderem esclarecer agradeço ou ainda se é possivel bloquear o acesso ao 1º andar, obrigado
Artigo 17.º Ascensores com cabina sem porta ou sem controlo de carga 1 - Os ascensores com cabina sem porta devem, no prazo de cinco anos a contar da data da publicação do presente diploma, ser remodelados por forma a serem dotados de cabina com porta. 2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos ascensores instalados em edifícios exclusivamente habitacionais. 3 - Mediante requerimento fundamentado, as direcções regionais de economia podem dispensar o cumprimento do disposto no n.º 1 do presente artigo, ou aprovar solução alternativa, quando se verificar que as circunstâncias concretas da instalação do ascensor não permitem o cumprimento da referida disposição, ou quando existam valores patrimoniais ou arquitectónicos a preservar, desde que devidamente comprovados pela entidade competente. 4 - Por motivos de segurança, nos casos previstos no n.º 2 e ainda no caso de ser autorizada a dispensa prevista no número anterior, deve ser afixado nos ascensores um aviso de utilização, cujo modelo é aprovado mediante despacho do director-geral da Energia. 5 - Os ascensores que não possuam controlo de carga devem ser dotados desse dispositivo no prazo máximo de três anos.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Pepe Baco