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  1.  # 1

    Saudações a todos

    Antes de tudo, agradeço a todos pelo espaço que aqui foi criado, ajudando a responder e tirar muitas dúvidas sobre os assuntos relacionados com a "nossa" casa.
    Como nem tudo é ouro venho expor a minha situação:

    Eu e a minha namorada recebemos uma proposta para morar num apartamento cedido pelo pai, sem nenhum encargo (renda,etc), sendo apenas responsáveis pelas contas "normais" (água,luz,gás). Para garantir a "legalidade", bem como evitar "problemas futuros" surgiu a dúvida:

    1 - Que tipo de contrato fazer? Comodato ou Usufruto?
    2 - Em relação ao IMI bem como seguro do apartamento em questão, deve ser estipulado no dito contrato?
    3 - Relativamente às Finanças, sei que é necessário o Imposto de Selo, mas quais serão os valores?

    Agradeço desde já a ajuda de todos.
    •  
      FD
    • 23 agosto 2013

     # 2

    Colocado por: RafaelPSouto1 - Que tipo de contrato fazer? Comodato ou Usufruto?

    Há algumas diferenças mas, para que possa perceber de forma simples:
    -> comodato é uma espécie de arrendamento gratuito, é um empréstimo de algo para que outra pessoa possa usar
    -> usufruto é praticamente tornar proprietário alguém sem o ser na realidade

    Ou seja, a figura do usufruto é muito mais "poderosa" - tanto em direitos como em deveres - que a do comodato.

    No vosso caso, se é para ser um empréstimo de uma casa por tempo limitado, o comodato é a melhor opção.

    Colocado por: RafaelPSouto2 - Em relação ao IMI bem como seguro do apartamento em questão, deve ser estipulado no dito contrato?

    Sim, podem e devem definir isso no contrato.

    Colocado por: RafaelPSouto3 - Relativamente às Finanças, sei que é necessário o Imposto de Selo, mas quais serão os valores?

    Acho que nenhum deles paga imposto de selo adicional a não ser o normal de 5€ por contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RafaelPSouto
  2.  # 3

    Obrigado pela resposta :)

    Uma dúvida sobre o Contrato de usufruto: segundo as informações das finanças (site) o IMI é pago pelo proprietário ou usufrutuário. A questão é: o imóvel fica associado ao NIF do usufrutuário? (O mesmo que fica definido no contrato de usufruto)
 
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