Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia , tenho a seguinte duvida, para colocar uma vedação em rede com vigas em cimento ,chumbadas ao chao , tenho que respeitar os 5 metros ou 5 mts e meio que a lei obriga do eixo da via , ou posso fazer pelo limite do terreno que esta a cerca de 3 metros e meio do eixo da via . o vizinho da frente fez um muro e a camara obrigou a dar o terreno e a fazer o muro pelo que manda a lei os tais 5 metros , mas a vedação com rede e as vigas de cimento , não sei se a lei obriga a isso .
    obg
  2.  # 2

    terá de deixar a mesma distancia que o seu vizinho
  3.  # 3

    mas pensava que vedações em rede não tinha que obedecer as essas normas , so vedações fixas de muros .
  4.  # 4

    À partida terá que respeitar a mesma distância que o seu vizinho.
    O que determina a distância a respeitar é a classificação da via de circulação.
    Pode ser: um caminho municipal não classificado, classificado, estrada municipal, estrada nacional (de várias categorias), etc.
    Pergunte na Câmara qual a distância a respeitar e aproveite também para saber qual a classificação da via em questão, para confirmar mais tarde a distância legal a respeitar.
    Essas distâncias estão todas pré-definidas por lei.

    Cpts.
  5.  # 5

    alguém me pode dar mais opiniões ? alguém sabe em concreto o que diz a lei ? obg
  6.  # 6

    Boa tarde,

    independentemente do material com que é construído, o muro tem de obedecer aos alinhamentos previstos no pdm, ou seja provávelmente as distâncias que o seu vizinho está a cumprir.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: catarinam
  7.  # 7

    Boa tarde Nuno Costa , Mas atenção , não se trata de um muro , trata-se de uma vedação feita em rede com vigas em cimento . Tem que cumprir na mesma as normas ? obg
  8.  # 8

    Colocado por: catarinamtrata-se de uma vedação feita em rede com vigas em cimento

    ou seja...um muro constituído por vigas de cimento e uma rede.

    ... depois passado uns tempos, plantava uma sebe, e voilá!!!.. uma vedação sem cumprir os afastamentos regulamentares.
  9.  # 9

    Catarina, há decretos-lei específicos para cada tipo de estrada. Logo que saiba a classificação da estrada em questão é possível sugerir alguma legislação em vigor, onde está tudo isso especificado.
    Pela distância que refere deve ser um caminho municipal, provavelmente não classificado (deve confirmar na câmara).
    Para esse tipo de estrada/caminho pode consultar o seguinte DL entre outra legislação aplicável.

    Veja este por exemplo

    http://www.dre.pt/cgi/dr1s.exe?t=dr&cap=1-1200&doc=19611614%20&v02=&v01=2&v03=1900-01-01&v04=3000-12-21&v05=&v06=&v07=&v08=&v09=&v10=&v11=Lei&v12=&v13=&v14=&v15=&sort=0&submit=Pesquisar

    cpts
  10.  # 10

    Colocado por: Picaretadepois passado uns tempos, plantava uma sebe, e voilá!!!.. uma vedação sem cumprir os afastamentos regulamentares.


    Não precisa da vedação para plantar uma sebe e voilá. No limite é mesmo só plantar a sebe e voilá.
  11.  # 11

    Bom dia,
    Estava à procura de informação sobre este tema e deparei-me com este tópico.
    Queria só chamar à atenção a quem o ler que se encontra desactualizado, por força da Lei 34/2015.
    Aqui diz:
    Artigo 55.º
    Edificações, vedações e obras de contenção

    1 - As servidões estabelecidas nos termos do presente Estatuto não prejudicam a possibilidade de, nas respetivas zonas, construir ou implantar:
    a) Edificações ao longo de estradas, nos troços que constituam ruas de zonas urbanas consolidadas, de acordo com o alinhamento das edificações existentes e devidamente legalizadas;
    b) Vedações de carácter definitivo e obras de contenção a uma distância mínima de 7 m do limite da zona da estrada, no caso dos IP e dos IC, e de 5 m, no caso das EN, ou fora da servidão de visibilidade e da área de proteção ao utilizador, desde que as mesmas não excedam a altura de 2,5 m, contada da conformação natural do solo;
    c) Vedações de fácil remoção, a título precário, a uma distância mínima de 1 m do limite da zona da estrada, em rede, desde que a sua altura não exceda 1,6 m, contada da conformação natural do solo, sempre que daí não resultem inconvenientes para as condições de circulação e segurança rodoviária;
    d) Sebes vivas, de consistência semilenhosa, a uma distância mínima de 1 m do limite da zona da estrada, desde que sejam mantidas aparadas, com uma altura máxima de 1 m, sempre que daí não resulte qualquer inconveniente para as condições de circulação e segurança rodoviária.
    2 - A edificação ou implantação das vedações de caráter definitivo e as obras de contenção carecem de autorização da administração rodoviária.
    3 - A edificação ou implantação de vedações de fácil remoção e de sebes vivas ficam sujeitas a mera comunicação prévia à respetiva administração rodoviária.

    Assim depreende-se que uma vedação de fácil remoção (rede) pode ser construída a 1m da estrada e que deve ser feita apenas comunicação prévia à IP.
    Cumprimentos
    • SMBS
    • 5 junho 2019 editado

     # 12

    Se tem pilares chumbados não é de fácil remoção. É que uns postes de madeira com qualquer tratorzeco e uma corrente de ferro tiram-se em segundos.

    Postes bem chumbados e pode ser necessário uma retro.
  12.  # 13

    Colocado por: catarinammas pensava que vedações em rede não tinha que obedecer as essas normas , so vedações fixas de muros .
    a partir do momento que vai fazer obras, essas obras tem de obedecer aos regulamentos em vigor.
  13.  # 14

    Colocado por: catarinamalguém me pode dar mais opiniões ? alguém sabe em concreto o que diz a lei ? obg
    neste caso, vc tem de verificar o que diz os regulamentos municipais. ou vai à CM e pergunta, ou procura or regulamentos para ler na página da CM
  14.  # 15

    Colocado por: avmslc)Vedações de fácil remoção, a título precário, a uma distância mínima de 1 m do limite da zona da estrada, em rede, desde que a sua altura não exceda 1,6 m, contada da conformação natural do solo, sempre que daí não resultem inconvenientes para as condições de circulação e segurança rodoviária;
    o que não é o caso.. a sra quer chumbar vigas de cimento no solo.. ou seja. é permanente.
 
0.0114 seg. NEW