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  1.  # 1

    Boa noite. Aluguei um apartamento com contrato de arrendamento por um prazo de 5anos. Entretanto, ao fim de 6 meses, a minha vida deu uma cambalhota e pretendia denuciar o contrato. Ja falei com o senhorio mas ele não foi sensivel à minha situação e não rescinde por mutuo acordo.
    À luz da nova lei de arrendamento o que puderei fazer, quando puderei denunciar o contrato legalmente?
    Estas leis de arrendamento sao um pouco confusas.... Obrigado!
  2.  # 2

    Colocado por: mig28quando puderei denunciar o contrato legalmente?

    O que é que diz o contrato sobre isto?
    Se não diz nada, envia uma carta registada com aviso de recepção e rescinde o contrato com 120 dias de antecedência.
  3.  # 3

    Colocado por: Picareta
    O que é que diz o contrato sobre isto?
    Se não diz nada, envia uma carta registada com aviso de recepção e rescinde o contrato com 120 dias de antecedência.


    Antes de mais o meu obrigado pela sua resposta.
    O contrato apenas refere "O Prazo de duração do arrendamento é de 5 anos, com inicio em tal e com termo em tal, sendo que consider-se-á automática e sucessivamente renovado por períodos de 1 ano, caso não seja denunciado no seu termo. O inquilino poderá denunciá-lo mediante comunicação por escrito ao Senhorio com uma antecedência não inferior a cento e vinte dias".

    Mas o senhorio alega que a nova lei de arrendamento especifica que a denuncia so poderá ser feita com aviso prévio de 120 dias mas depois de 1/3 do contrato ter sido cumprido, ou seja, depois de decorridos 20 meses - Ponto 3 do Art.1098 do Dec. 31/2012 de 14 de Agosto.

    Estou realmente confuso pois apesar de parecer ser um disparate, parece mesmo ser o que diz a nova lei...
  4.  # 4

    O senhorio tem razão quanto a cumprir pelo menos 1/3 do prazo do contrato.
    O mig28, como não chega a acordo com o senhorio, tem que se sujeitar ao contrato que assinou.
  5.  # 5

    Colocado por: PicaretaSe não diz nada, envia uma carta registada com aviso de recepção e rescinde o contrato com 120 dias de antecedência.
    Não pode sem pagar "algumas" rendas. Tem que cumprir 1/3 da duração do contrato.
    • capg
    • 27 agosto 2013

     # 6

    Boa noite,

    Gostaria se possível de um ajudinha...... Celebrei contrato de arrendamento, através de uma imobiliária, em Junho do corrente ano, para iniciar em Julho. No acto da celebração do referido contrato, paguei ao senhorio o valor da caução, uma vez que o mesmo tinha de se deslocar para o estrangeiro, ficando o correspondente ao mês de Julho a ser pago à imobiliária, aquando da entrega do chave do imóvel. Na altura em que deveria receber a chave deparei-me com o facto do imóvel não possuir forno... Tal como há via sido combinado com o senhorio, pelo que não aceitei a chave e automaticamente enviei email de renúncia de contrato.....
    A minha questão prende-se com o facto de o senhorio estar ou não obrigado a devolver o valor pago inicialmente....
    Obrigada
  6.  # 7

    Colocado por: capgNa altura em que deveria receber a chave deparei-me com o facto do imóvel não possuir forno...
    O contrato faz referência a forno?
    Colocado por: capgpelo que não aceitei a chave
    devia ter aceite...
    Colocado por: capge automaticamente enviei email de renúncia de contrato.....
    A quem? Devia ter mandado carta registada com AR ....

    Não me parece que tenha procedido da melhor forma e penso que vai ficar a ver navios quanto ao valor pago. No meio disto tudo o que disse o senhorio?
    Concordam com este comentário: Picareta
    • liap
    • 28 agosto 2013

     # 8

    Boa noite,

    Será que me podem ajudar, pf.
    Celebrei um contrato de arrendamento com o inicio em 01/04/2013 e termo em 31/03/2014 e pretendo rescindir o mesmo, no entanto é referido no contrato que "considerando-se prorrogado por um ano e sucessivos períodos iguais e nas mesmas condições, caso não seja denunciado com 120 dias de antecedência por parte dos senhorios e 90 dias por parte dos arrendatários, no termos da lei; “
    Estive a ler a Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto e é referido no Artigo 1098.º, nº 3, "... decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com antecedência mínima seguinte: a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo for igual ou superior a um ano"

    E aqui é que fiquei confusa,tenho que enviar o pré-aviso com 90 dias ou 120 dias?
    Quem me poder ajudar agradeço.

    Obrigada
  7.  # 9

    Artigo 1080.º
    [...]
    As normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.


    Artigo 1098.º
    3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
  8.  # 10

    Pode sempre tentar os 90 dias, a ver se pega. Fale com o senhorio antes de enviar carta com denúncia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: liap
    • liap
    • 28 agosto 2013

     # 11

    Bel99 obrigada pela sua resposta,no entanto também já me disseram o seguinte:

    A Nova Lei do Arrendamento (Lei n.º 31/2012 de 14 de Agosto) é relacionada com os contratos com rendas anteriores a 1990, no meu caso como o contrato foi celebrado em Abril/2013 devo me guiar pela anterior (Lei n.º 6/2006) e essa diz:

    "Artigo 1098.º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao
    senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a
    todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a
    120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de
    um mês do calendário gregoriano.

    3 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à
    cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período
    de pré-aviso em falta."

    Ou seja, no final do próximo mês de Setembro, já posso enviar o pré-aviso, no entanto é referido que o pré-aviso não pode ser inferior a 120 dias, no entanto no meu contrato refere "caso não seja denunciado com 120 dias de antecedência por parte dos senhorios e 90 dias por parte dos arrendatários, no termos da lei;", se está escrito no contrato os 90 e não os 120 dias, devo enviar 90 dias o pré-aviso!! Acho eu....
    • liap
    • 28 agosto 2013

     # 12

    Fale com o senhorio antes de enviar carta com denúncia.


    Infelizmente a relação não é das melhores, ainda antes de entrar para o apartamento ele agiu de má fé comigo!
  9.  # 13

    Colocado por: liapse está escrito no contrato os 90 e não os 120 dias, devo enviar 90 dias o pré-aviso!! Acho eu....
    Eu considero que o que se escreve nos contratos for contra o que está na lei, o que prevalece é a lei.
    Independentemente disso, envie a carta. Pode enviar já, não precisa esperar pelo final de setembro. Desde que cumpra os prazos mínimos de denúncia e de pré-aviso, não haverá problema.
    Indique já a data de saída e respectiva entrega de chaves no imóvel arrendado.
    E dps prepare uma declaração (em duplicado) para o senhorio assinar em como recebeu o imóvel tal como o entregou para arrendamento, considerando-se o contrato sem efeito a partir dessa data.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: liap
    • liap
    • 28 agosto 2013

     # 14

    Eu considero que o que se escreve nos contratos for contra o que está na lei, o que prevalece é a lei

    Sim, também concordo, mas o que está no contrato está a meu favor, já que são menos 30 dias do que está na lei.

    Pode enviar já, não precisa esperar pelo final de setembro. Desde que cumpra os prazos mínimos de denúncia e de pré-aviso, não haverá problema.

    Isso que dizer, que lhe posso enviar a carta a dizer que vou sair no dia 31 de Dezembro (mínimo de denúncia que são os 6 meses + os 90 que estão no contrato) e depois logo se vê!
    E dps prepare uma declaração (em duplicado) para o senhorio assinar em como recebeu o imóvel tal como o entregou para arrendamento, considerando-se o contrato sem efeito a partir dessa data.

    Obrigada, não pensei nisto. Mas, não sei se ele assina...
  10.  # 15

    Colocado por: liapmas o que está no contrato está a meu favor, já que são menos 30 dias do que está na lei.
    Por isso lhe disse para colocar os 3 meses a ver se cola...
    Colocado por: liapMas, não sei se ele assina...
    Insista, senão não lhe entregue as chaves.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: liap
  11.  # 16

    Colocado por: liapposso enviar a carta a dizer que vou sair no dia 31 de Dezembro (mínimo de denúncia que são os 6 meses + os 90 que estão no contrato) e depois logo se vê!
    Sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: liap
    • liap
    • 28 agosto 2013

     # 17

    Obrigada pela ajuda :)
    Concordam com este comentário: bel99
  12.  # 18

    Bom dia,

    precisava de uma ajuda, se possível:

    Celebrei um contrato de arrendamento que diz que "Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a
    todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 90 dias do termo pretendido do contrato".

    O que se passa é que o meu contrato faz 6 meses em Fevereiro, mas eu precisava de abandonar o apartamento em Janeiro pois fui mudada de escritório, no trabalho, para outra cidade.

    Já falei com o senhorio que não foi sensível à minha situação e me diz que só o poderei enviar a carta em Fevereiro, saindo então passado 90 dias.

    Gostava de saber se por ser por este motivo (por mudança de local de trabalho para outra cidade), se não existe nada que possa fazer.

    Obrigada desde já,
    Diana
 
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