Colocado por: mig28quando puderei denunciar o contrato legalmente?
Colocado por: Picareta
O que é que diz o contrato sobre isto?
Se não diz nada, envia uma carta registada com aviso de recepção e rescinde o contrato com 120 dias de antecedência.
Colocado por: PicaretaSe não diz nada, envia uma carta registada com aviso de recepção e rescinde o contrato com 120 dias de antecedência.Não pode sem pagar "algumas" rendas. Tem que cumprir 1/3 da duração do contrato.
Colocado por: capgNa altura em que deveria receber a chave deparei-me com o facto do imóvel não possuir forno...O contrato faz referência a forno?
Colocado por: capgpelo que não aceitei a chavedevia ter aceite...
Colocado por: capge automaticamente enviei email de renúncia de contrato.....A quem? Devia ter mandado carta registada com AR ....
Artigo 1080.º
[...]
As normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 1098.º
3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
Fale com o senhorio antes de enviar carta com denúncia.
Colocado por: liapse está escrito no contrato os 90 e não os 120 dias, devo enviar 90 dias o pré-aviso!! Acho eu....Eu considero que o que se escreve nos contratos for contra o que está na lei, o que prevalece é a lei.
Eu considero que o que se escreve nos contratos for contra o que está na lei, o que prevalece é a lei
Pode enviar já, não precisa esperar pelo final de setembro. Desde que cumpra os prazos mínimos de denúncia e de pré-aviso, não haverá problema.
E dps prepare uma declaração (em duplicado) para o senhorio assinar em como recebeu o imóvel tal como o entregou para arrendamento, considerando-se o contrato sem efeito a partir dessa data.
Colocado por: liapmas o que está no contrato está a meu favor, já que são menos 30 dias do que está na lei.Por isso lhe disse para colocar os 3 meses a ver se cola...
Colocado por: liapMas, não sei se ele assina...Insista, senão não lhe entregue as chaves.
Colocado por: liapposso enviar a carta a dizer que vou sair no dia 31 de Dezembro (mínimo de denúncia que são os 6 meses + os 90 que estão no contrato) e depois logo se vê!Sim.