Colocado por: SófiBoa Noite, a minha dúvida tem a ver com arrendamento, gostaria que alguém me esclarecesse:
o meu namorado tem um T1 alugado, e já recebeu a carta do Banco com os valores pagos do empréstimo para efeitos de IRS. No entanto, o contabilista dele diz que ele só pode entregar o IRS na 2ª fase, uma vez que tem lucros, ou seja com o aluguer da casa, e nem sequer coloca o valor que pagou durante o ano no item "juros e amortizações de dívidas etc...", coloca sempre é o valor que recebeu da inquilina.(tem lucro e é como se não tivesse despesa.)
Ora, pergunto eu....independentemente de receber renda, o valor amortizado não tem que ser declarado no IRS na mesma?! (è um direito dele, é um abatimento que está a fazer!) Ou seja é da competência das finanças encontrar a diferença entre o que ele recebeu da inquilina e o que amortizou...até porque mensalmente ele ainda paga mais de 100,00 do empréstimo (Ela paga 300,00 e ele 100,00, perfazendo 400,00 de mensalidade.)
E ainda pergunto: é mesmo assim: ele só pode fazer o IRS na 2ª fase?
Agradeço que me esclareçam...
Sófi