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    • JATG
    • 2 fevereiro 2009 editado

     # 1

    Viva!

    Gostaria que me esclarecessem uma dúvida.
    Um amigo meu herdou uma casa (por morte dos pais) em 2007. Entretanto vendeu a casa onde vivia (habitação própria e permanente) em Junho de 2008 e passou a viver na que herdou.
    Como a casa que herdou precisava de obras, ele foi fazendo uns melhoramentos. Da mão de obra não tem facturas (pois foi feita por malta amiga) mas tem facturas dos materiais.

    Como tem que declarar as mais valias no IRS, ele colocou-me duas questões, para as quais agora vos peço ajuda:
    1 - Poderá ele abater no IRS o que gastou em materiais na casa que herdou (uma vez que esta passou a ser a sua habitação própria e permanente)?
    2 - Em caso afirmativo, só poderá abater as facturas posteriores a Junho de 2008 ou poderá incluir facturas anteriores a essa data?

    Obrigado!
  1.  # 2

    Concerteza as facturas terão que ser posteriores á data em que passou a ser proprietário do imovel!

    As bem-feitorias desde que documentadas poderão ser contabilizadas.
    • JATG
    • 2 fevereiro 2009

     # 3

    Colocado por: ParreiraConcerteza as facturas terão que ser posteriores á data em que passou a ser proprietário do imovel!


    Como disse a herança verificou-se em 2007 (Outubro acho eu) mas só vendeu a habitação própria e permanente em Maio de 2008. Logo as facturas dos materiais poderão ter a data de, por exemplo, Dezembro de 2007?
  2.  # 4

    Sinceramente ha aqui qq confusão. Se foi vendida a casa onde morava, tendo passado para outra que herdou, o que interessa neste momento as obras feitas na casa onde mora? a haverem despesas, neste momento, serão no imovel que vendeu, para aumentar o valor pelo qual veio á posse, para diminuir a mais valia.

    Um dia mais tarde, em que venda o imovel que vendeu, entao, tendo facturas DEPOIS da data em que herdou, poderá valer-se disso para diminuir o valor tributado.
    • JATG
    • 4 fevereiro 2009

     # 5

    Então peço desculpa pela confusão.
    Eu pensava que era assim:
    - Uma pessoa vendia uma habitação própria e permanente e poderia "abater" as mais valias comprando outra habitação ou, no caso de herdar, fazendo obras de melhoramento na habitação herdada.

    Sendo assim, as facturas deverão ficar guardadas!

    Obrigado!
 
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