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  1.  # 1

    Boa noite!
    Tenho lido muito aqui no forum casos que sejam semelhantes ao meu mas no entanto ainda não vi nada que eu possa fazer. É o seguinte:

    Em Fevereiro de 2012 arrendei o meu imovel a um casal. Desde o segundo mês que lá vivem que se atrasam no pagamento, tendo eu de enviar mensagem ao senhor para que me deposite a renda, os pagamentos são feitos sempre a dia 9 ou 10 por aí fora.
    Em Maio, em vez de depositarem a quantia certa (com o atraso do costume) depositaram menos 40€. liguei, enviei mensagem, sou ignorada por completo. Avisei que ia proceder à multa dos 50% do valor em falta a partir do 8ºdia e mesmo assim ignoraram. Passou o mês sem pagarem e eu disse que no mês que viesse podia pagar juntamente com a renda desse mês e sem a multa. Chegou o proximo mês e depositaram a quantia normal, com o atraso de costume e sem os meus 40€. Até hoje não pagaram.

    Isto apenas para vos explicar que tenho sido bastante compreensiva, quando não devia, que nunca pagam ao dia 8 e devem-me 40€.

    Este mês de Agosto esqueci-me de enviar mensagem ao dia 8 pois andei em mudanças e tinha a cabeça ocupada com outras coisas.
    Recebo uma chamada do banco e quando fui a ver era dia 16, ja tinha saído a minha renda e os inquilinos não depositaram a renda desse mês!
    Tentei ligar-lhes e têm sempre o telemovel desligado, descobri que bloquearam o meu numero. Recebem as mensagens mas não consigo falar com eles. Já tentei ligar de outros telefones e não atendem. Inclusivé já fui a casa falar com eles a não me abrem a porta.
    Enviei cartas, mensagens, tentei que falassem comigo e nada. Disse que ia cobrar a multa e desta vez ia cobrar mesmo porque ja tinham passado mais de 8 dias. Nem xu nem mu! Pagaram dia 20 PARCIALMENTE! Menos 10 euros da renda normal. Acho que estão a fazer pouco de mim... 10€?!

    Estou desempregada, sou sozinha e não tenho forma de pagar as prestações ao banco. Sei que não posso rescindir o contrato por falta de pagamento porque efetivamente pagaram (apesar de estarem a dever mais de 200€). Decidi que vou rescindir por incumprimento contratual porque nunca depositam a renda atempadamente causando sempre transtornos a mim.

    As minhas questões são:
    Posso rescindir o contrato por incumprimento e dar dois meses para sairem?
    Caso não saiam e não paguem o que é que eu faço?
    Não tenho dinheiro para um advogado, logo não tenho ninguem que escreva uma carta a intimida-los a pagar o que devem e a deixar a casa.
    Se me estragarem tudo? A casa é nova totalmente equipada com combinado, forno, placa, LCD, maq da loiça e da roupa e esquentador.

    Alguem pode dizer me de que forma posso resolver isto rapido antes que eu entre em incumprimento com o banco?? Estou mesmo aflita. Tenho medo de voltar a alugar o meu apartamento quando estes sairem.

    Já agora, existe algum advogado que me possa escrever uma carta para eles? Eu contribuo financeiramente claro.

    Muito obrigado a quem me possa ajudar.

    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Contrariamente ao que a maioria julga, o pagamento feito sem indemnização não tem como limite o dia 8.

    A lei diz que o pagamento é no primeiro dia útil do mês, e posteriormente tem mais 8 dias para pagar sem indemnização.

    Ou seja, o limite será sempre no mínimo até dia 9. Se o dia 1 calhar a um domingo, irá até dia 10.

    Pode colocar uma acção de despejo no balcão nacional de arrendamento, mas primeiro devia verificar quais os meses com efectivo atraso.

    Independentemente disso, a partir do momento em que em Maio não pagaram os €40, estarão pagos em atraso os meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro, isto claro se não passou recibos que indiquem o contrário.
  3.  # 3

    Tenho um caso identico..desligam o telefone enviava e -mail e nada 4 meses de atraso mais 180euros que tinham descontado da renda sem razao aparente..meti isso no barulho com uma advogada..carta para o fiador para pagar as rendas em atrazo, processo de despejo !
    Voce se nao se meche rapidamente ainda vao ter mais problemas, telefonei para o antigo proprietario dessa arrendataria e tinha feito exatamente o mesmo que faz comigo.
    Ja é gente expecialita neste assunto !sao caloteiros profissionais!
  4.  # 4

    No meu contrato está explicito que será até ao dia 8, de qualquer das formas não me importei muito, desde que a dia 13 esteja lá o dinheiro, porque é nesse dia que o banco vai retirar a prestação. Mas foi nisto que peguei para poder ter uma razão para rescindir contrato, porque pelo que vejo por aqui, só a partir do 2º mês consecutivo sem NENHUMA renda paga é que posso rescindir por falta de pagamento e depois ainda tenho que esperar mais 3 meses para que saiam e se não sairem tenho que fazer uma ordem de despejo.
    O problema é que não tenho mesmo como pagar o apartamento enquanto eles não pagam.

    Quanto custa pedir a um advogado para enviar uma carta para regularizarem a situação?
  5.  # 5

    Nao é bem assim como diz o segundo mes..se nao paga até ao dia 8 ..e se tem ja varios meses que paga depois dessa data pode efetuar açao de despejo veja bem a nova lei de arrendamento esta la explicado.. isso de enviar uma carta registada pode contar por volta de 40 a 50 euros é o que me custa a mim atravez da advogada.. agora se fara efeito isso é outra coisa, se ja estao habituados a essa mama nao vai ter grande influençia
    O seu contrato tem fiador?
  6.  # 6

    O contrato está em nome da mulher, o fiador é o marido, e é com ele que tenho tentado sempre establecer contacto visto nunca ter tido o numero da esposa.
    O contrato está nos conformes da lei, registado nas finanças e tudo.

    Mas se eles consecutivamente pagam sempre depois do dia 8 e tendo em consideração que já me devem 40 euros eu posso inciar acção de despejo? E quanto custa isso? Demora muito tempo?
  7.  # 7

    Eu acho que se proceder com o despejo, a partir do momento que eles receberem a carta, corre o risco de não ver nem mais 1 cêntimo de renda.
    Qual o prazo do contrato?
    Sabe onde ambos trabalham?
    Têm filhos?
  8.  # 8

    O contrato acaba a 31 de Janeiro de 2015.
    Sei onde ambos trabalham porque andei a investigar na net com os nomes e B.I e tambem descobri que ele ja teve problemas na justiça por emissão de cheques sem cobertura.
    São pessoas do piorio!
  9.  # 9

    Não é uma situação fácil, efectivamente, mas não sei até que ponto conseguirá despejá-los antes do final do prazo do contrato.
    Poderá fazer alguma pressão fazendo alguma "peixeirada" no local de trabalho embaraçando-os até receber os valores em dívida mas poderá ter o efeito contrário.
    Sem dinheiro para manter o imóvel uns tempos sem receber rendas não sei se deverá agir. Pelo menos estão a pagar qualquer coisa...
  10.  # 10

    Não sou de peixeirada, sou bastante timida e reservada e no meu meio não conheço pessoas que o façam...
    Não sei que hei de fazer. Não tenho mesmo dinheiro para manter o imovel durante esse tempo todo ate que se decidam sair. Será que não ha nenhuma lei que proteja os senhorios deste tipo de pessoas?
  11.  # 11

    Colocado por: RubCubikSerá que não ha nenhuma lei que proteja os senhorios deste tipo de pessoas?
    Não. A única solução será o despejo judicial se eles não aceitarem sair.
  12.  # 12

    Mas posso fazer isso quando? E se eles não levantarem as cartas nos correios, podem alegar que não sabiam de nada!

    Tenho que esperar que não paguem a renda na totalidade durante 2 meses? Eles pagam sempre depois do dia 8.
    Neste momento eles estão em divida para comigo desde Maio. Em Maio ficaram a dever me 40€ e este mês outros 10€ (ridiculo) sem contar que tentei cobrar 50% dos valores em divida das duas vezes que me faltaram e nada!
  13.  # 13

    não é bem assim, neste momento estam a tomar o pulso, se não fizer nada vão começar a gozar literalmente consigo, carta de advogado a exigir o pagamento de que está em falta acrescido da multa por todos os pagamentos em efectuados fora de prazo, se nada fizer vai ficando cada vez pior e se eles descobrem que precisa mesmo do dinheiro então será pior e chegará um dia em que nem lhe pagam nada,

    sei que custa muito mas pouca hipotese tem de se safar sem danos e sem gastar algum dinheiro,
  14.  # 14

    E posso já recorrer a um advogado? Não tenho que esperar mais?
  15.  # 15

    E posso já recorrer a um advogado? Não tenho que esperar mais?

    para os intimar a pagar TEM que avançar já, a sua intenção não é despeja-los nem tem motivo para isso (talvez até já tenha mas adiante),

    é dar-lhes a imagem de que não está a brincar, pode ser que eles entendam.
  16.  # 16

    È com casos como este que eu sou um dos que defende a criação de listas negras de maus pagadores, caso contrário estes enganaram o anterior senhorio, enganam-na agora a si e quando saírem vão enganar e viver mais uns meses à pala do próximo senhorio...

    O deverem-lhe 10 euros, 40 euros é nitidamente para a experimentarem e gozarem consigo, acção psicológica de terceira categoria mas a merecer resposta à altura (mas sem descer ao nível deles, as coisas têm de ser feitas doutra maneira, uma cartinha dum advogado com um parágrafo a bold e a vermelho a exigir mora do pgto e indmenização era boa ideia)...


    Colocado por: RubCubikMas posso fazer isso quando? E se eles não levantarem as cartas nos correios, podem alegar que não sabiam de nada!

    Tenho que esperar que não paguem a renda na totalidade durante 2 meses? Eles pagam sempre depois do dia 8.
    Neste momento eles estão em divida para comigo desde Maio. Em Maio ficaram a dever me 40€ e este mês outros 10€ (ridiculo) sem contar que tentei cobrar 50% dos valores em divida das duas vezes que me faltaram e nada!
    Concordam com este comentário: Silver Wolf
  17.  # 17

    A acção de despejo penso que pode iniciar já uma vez que isto é verdade:
    Colocado por: Silver Wolfa partir do momento em que em Maio não pagaram os €40, estarão pagos em atraso os meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro, isto claro se não passou recibos que indiquem o contrário.
    Concordam com este comentário: Silver Wolf
  18.  # 18

    Sim eu poderei recorrer a um advogado, mas e se eles não levantarem a carta registada nos correios? Para terem desculpa de que não viram logo não pagam? Como deverei proceder?
  19.  # 19

    Boas, quanto a carta se sabe onde trabalham notifica-os via postal para essa morada, e terá garantias de que vão receber. no entanto acho que devia proceder desta forma,avisa-los pessoalmente para abandonar a casa , que lhes perdoa as rendas para não proceder judicialmente contra eles, por incumprimento de contrato.e só depois advogados e tribunais.
    mas cuidado que este tipo de pessoas vão apelar ao seu coração, que vão repor as rendas, que não têm sitio para ficar etc e tal, mas lembre-se que o modo de vida destas pessoas é enganar o próximo. e muita atenção que os electrodomésticos e outros bens podem voar...mas o importante mesmo é desembaraçar-se dessas pessoas.
    cumprimentos
  20.  # 20

    Não tenho dinheiro para um advogado,

    Associação dos proprietários Lisbonenses.
    Deco
    ou então, o mais prudente .... advogado.
    Tem todo o direito de os pôr fora de casa.
    Não pagam e a casa não é deles, é sua.
 
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