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  1.  # 1

    Evidentemente ha forma, mas se pagam é so por tribunal, pois ai é que esta o erro e nessa altura eles sabem perfeitamente que issso vai demorar meses e talvez anos, eu tenho uma renda na Associaçao dos Proprietarios venho de telefonar e disseram me que ao fim do quarto mes que ultrapasse o dia 8 pode se pedir uma acçao de despejo
  2.  # 2

    Mas informaram mal então, se assim fosse eu ja podia despeja-los visto que nunca pagaram ao dia 8. O que o advogado me disse foi que isso não conta, tenho que pedir os 50% e caso paguem a renda nao os posso despejar. Já não percebo nada.

    Eles desde Fevereiro que nunca pagaram ao dia 8, pagam sempre depois. Posso ja inciar uma acção de despejo ou não?
  3.  # 3

    A sua situação é de facto chata. Além de ter perdido a isenção do IMI com o arrendamento, o banco subiu-lhe o spread por deixar de ser habitação propria? Se sim ainda mais chata é, mais valia ter continuado na casa e arrendado 2 ou 3 quartos a raparigas, no fim facturava o mesmo ou mais e continuava com a posse da casa.


    Colocado por: RubCubikMas informaram mal então, se assim fosse eu ja podia despeja-los visto que nunca pagaram ao dia 8. O que o advogado me disse foi que isso não conta, tenho que pedir os 50% e caso paguem a renda nao os posso despejar. Já não percebo nada.

    Eles desde Fevereiro que nunca pagaram ao dia 8, pagam sempre depois. Posso ja inciar uma acção de despejo ou não?
  4.  # 4

    Leia bem a nova lei de arrendamento isso esta la estipulado, eu fiz fotocopia de todas as paginas dessa lei, vou ler isso atentamente e depois comunico aqui, para mim tsetou quase seguro do que afirmo e foi me confirmado pela Associaçao dos Proprietarios hoje
  5.  # 5

    Colocado por: de jesus mendesLeia bem a nova lei de arrendamento isso esta la estipulado, eu fiz fotocopia de todas as paginas dessa lei, vou ler isso atentamente e depois comunico aqui, para mim tsetou quase seguro do que afirmo e foi me confirmado pela Associaçao dos Proprietarios hoje


    Agradecia imenso que o fizesse, o que me intriga é que a nova lei está da DECO, então porque raio o jurista da DECO me disse que não seria possivel explusa-los de lá? Eles nunca pagaram atempadamente! Já para não falar do dinheiro que devem...
  6.  # 6

    Porque eles estao cheios desses processos!na primeira lei de arrendamento em Dezembro do ano passado isso vi eu estava la escrito tinha passado uma tarde inteira a ler todos os paragrafos ja perdi tempo com isso , mas todo aquele que me quer lichar tenho tudo copiado! e lido, mas espere que ainda vou verificar se foi modificado ou nao, a meu ver sou afirmativo nao foi modificado essa claosula
  7.  # 7

    Então veja e diga-me alguma coisa por favor!
  8.  # 8

    Colocado por: RubCubikBel99 nao os posso tirar de casa porque o meu contrato é de 2 anos, se fosse indeterminado e que poderia tira-los de casa com um aviso previo de 2 anos

    Tem razão. O artigo que li já pertence à subdivisão II de contratos com prazo indeterminado e não poderá denunciar contrato para habitação própria.
  9.  # 9

    Colocado por: bel99Mas em situação normal iria pagar, e não seria assim tão pouco.

    Só para o IRS eu paguei o equivalente a 3 rendas. Não estou a incluir o condominio, IMI, seguro e outras despesas que por vezes aparecem para manutenção do prédio.
    Ou seja, quem tem uma casa arrendada e que tenha os rendimentos dito normais, pode contar com 4 rendas que voam...
  10.  # 10

    Artigo 1041.º
    Mora do locatário
    1 — Constituindo -se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50 % do que for devido,
    salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
    2 — Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
    3 — Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o n.º 1 se refere, o locador tem o direito de recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes,
    os quais são considerados em dívida para todos os efeitos.
    4 — A receção de novas rendas ou alugueres não priva o locador do direito à resolução do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora.


    Pode começar a recusar as rendas até eles pagarem os valores em dívida acrescidos dos juros e depois proceder ao despejo.
    Só não a aconselho a isto porque diz precisar do dinheiro. E, apesar de tarde e em quantias nem sempre certas, o que é certo é que vão pagando, que é mais do que alguns senhorios, incluindo o de jesus mendes podem dizer...
  11.  # 11

    Colocado por: bel99

    Pode começar a recusar as rendas até eles pagarem os valores em dívida acrescidos dos juros e depois proceder ao despejo.
    Só não a aconselho a isto porque diz precisar do dinheiro. E, apesar de tarde e em quantias nem sempre certas, o que é certo é que vão pagando, que é mais do que alguns senhorios, incluindo o de jesus mendes podem dizer...


    Exacto! Foi isso que o advogado da DECO me aconselhou a fazer. Mas eu não tenho como fazer isso porque eles depositam sempre em dinheiro e não em transferencia bancária. Até o advogado me disse que assim seria muito complicado pois não tenho forma de devolver o dinheiro.
    Existe forma de evitar que eles depositem o dinheiro? Evitar os dois nomes deles??
  12.  # 12

    Se eu conseguisse bloquear depósitos em dinheiro na minha conta seria o ideal. Alguém sabe se eu o posso fazer?
  13.  # 13

    Não sei se isso será uma boa ideia, aliás tenho a certeza q é uma péssima ideia.

    Eles coitadinhos queriam pagar, e pagar o que estava atrasado você não facilitou
  14.  # 14

    Não... Eu posso enviar uma carta registada a dizer que me paguem por transferência bancária a totalidade do valor em falta. Porque de outra forma não tenho como evitar que depositem dinheiro, mesmo eu dizendo que não aceito eles fazem ouvidos moucos.
  15.  # 15

    Tirei todas as fotocopias vou espiolhar isso amanha com calma e comparar com o projeto lei que falava nesses 8 dias e atraso pos
  16.  # 16

    Colocado por: de jesus mendesTirei todas as fotocopias vou espiolhar isso amanha com calma e comparar com o projeto lei que falava nesses 8 dias e atraso pos


    está bem, agradeço muito.
    •  
      imbs
    • 28 agosto 2013

     # 17

    Colocado por: RubCubikestá bem, agradeço muito.


    Mais um erro. Está a fiar-se e a delegar um assunto seu numa pessoa de um fórum que conheceu hoje. Mexa-se por si e pelo seu assunto!
    O jesus mendes até é boa pessoa, mas não lhe vai resolver o seu problema.
  17.  # 18

    Vocês estão a complicar.

    Se eles continuam a depositar é enviar uma cartinha (sempre registada com aviso de recepção) com a conta corrente.

    Exemplo:

    Renda €200.

    Pagam 150. Depois no mês seguinte pagam 200. Segue a cartinha a dizer que a renda do mês anterior acrescida da indemnização são €300, portanto fica paga a renda anterior e €100 por conta da nova renda.
    Se no mês seguinte só pagarem novamente 200, fazer o mesmo.

    No seu caso, o facto de terem deixado €40 pendurados "lá atrás" faz com que todas as rendas seguintes estejam a ser pagas em atraso. Não é possível pagar a renda de Abril deixando a renda de Fevereiro por pagar, nem que seja parcialmente.

    Julgo que pode accionar o despejo, face às rendas que foram pagas fora de prazo, pois há um limite de rendas pagas fora de prazo durante 12 meses.
    Não tenho aqui a lei "à mão", mas certamente algum outro membro o fará.


    Ahhh, e esqueça o dia 8! Já avisei sobre isso. Primeiro dia útil e 8 dias seguintes. Leia a lei!


    Independentemente de tudo isto, e face ao que li, o melhor é SEMPRE tentar chegar a um acordo amigável, pois o despejo poderá demorar vários meses e certamente eles deixarão de pagar renda durante esse período.

    Se tentar algo pessoalmente, (como aguardar de plantão à porta de casa para falar com eles pessoalmente) aconselho que leve alguém que possa servir de testemunha. De preferência que não seja seu familiar.
    Concordam com este comentário: FD
  18.  # 19

    ..... Então há varias leis?

    O advogado da DECO disse-me que não poderia fazer nada porque são actos isolados. O facto de me dever 40€ este mês e agora 10€ acrescidos das multas (visto que este mês só pagaram a renda a dia 20) não faz com que possa inicar nada.

    Em relação aos 8 dias, o advogado disse-me que a renda tem que ser paga a dia 1 de cada mês, tendo o limite até ao dia 8. Se passar do dia 8 posso cobrar multa, mas aqui voces dizem que não.

    Eu gostaria de fazer a tal conta corrente, mas o problema é que eles não vão levantar as cartas ao correio e de nada me vai adiantar. Vão continuar na mesma...
  19.  # 20

    IMBS eu nao lhe vou resolver o problema isso seio eu, porque o meu vou o resolver brevemente e como ja disse e vou fazer arronbo a porta
    Estamos aqui para comparar certos problemas que temos e tentar encontrar soluçoes por via legal ou outra, e sobretudo para aprender!
    E bem o que eu pensava no espaço de 12 meses se houver rendas pagas em atraso; podesse efetur uma acçao de despejo, mas amanha vou encontrar de certeza esse Artigo lei
    Otima noite a todos os foristas e obrigado pelas preçiosas informaçoes so assim se aprende nao é?
 
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