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  1.  # 1

    Não faz sentido nenhum, mas só o poderá fazer por ordem do tribunal.
    Não pode arrombar a porta se o inquilino ainda não tiver saido. Terá que contactar um advogado para o fazer sair.
  2.  # 2

    Eu compreendo que não posso entrar em minha casa enquanto houver contrato, aí sim estou a invadir propriedade, apesar da propriedade ser minha, existe um contrato. Os contratos são para se respeitar. A partir do momento em que o contrato não é respeitado, por 1 ou diversos factores, posso rescindir por Incumprimento contratual. Se assim não fosse, existiam contratos para que se cada um pode fazer o que quer? A partir do momento que o contrato é rescindido e eles ficam lá depois do prazo, eles é que estão a invadir a minha propriedade! E eu tenho toda a legitimidade para entrar na minha casa visto já nao haver nenhuma obrigação com os antigos inquilinos.

    Ou estou a pensar mal? Não me digam lol
  3.  # 3

    Colocado por: MatildeNão faz sentido nenhum, mas só o poderá fazer por ordem do tribunal.
    Não pode arrombar a porta se o inquilino ainda não tiver saido. Terá que contactar um advogado para o fazer sair.


    Então para que serve um contrato? Para apenas o senhorio cumprir? A casa é minha acaba o contrato, só têm é que sair. Quem estará a invadir propriedade são eles, poderi acusa-los de roubo de propriedade, pois já não ha nenhum contrato vigente.

    Ah entao eu agora podero-me de uma casa, falsifico um contrato e fico lá e ng me pode tirar de lá? lol
  4.  # 4

    RubCubik,

    Se acha que deve fazer o que está para aí a dizer, força. Só a estamos a alertar no sentido de prevenir as consequências desagradáveis dos seus actos e a auxiliá-la da melhor forma.
    Quer compreenda e aceite quer não, ao menos considere-se avisada.
  5.  # 5

    Então alguem me pode esclarecer para que serve um contrato de arrendamento? É que eu não sei, se não me posso regir pelo que lá está.
  6.  # 6

    Colocado por: RubCubikSim eu poderei recorrer a um advogado, mas e se eles não levantarem a carta registada nos correios? Para terem desculpa de que não viram logo não pagam? Como deverei proceder?

    O advogado responde-lhe a isso. Aliás é para isso que vai pagar ao advogado.
  7.  # 7

    ''O novo procedimento especial de despejo (artºs 15º-A a 15º-S da Lei 6/2006, de 27/2) apenas é aplicável, nos termos do artº 15º, à revogação do arrendamento, caducidade do contrato por decurso do prazo, oposição à renovação de contrato a termo, cessação por denúncia livre pelo senhorio, cessação por denúncia para habitação pelo senhorio ou filhos ou para realização de obras de restauro profundas, ou resolução por não pagamento da renda por mais de dois meses ou por oposição do arrendatário à realização de obras coercivas.''


    O que é a cessação por denúncia livre pelo senhorio??
  8.  # 8

    para que serve um contrato de arrendamento?

    Já fiz essa pergunta ao meu advogado. Também não me respondeu.
    As coisas estão "esparrachadas" no contrato, mas eles fazem o que querem. Sentem-se protegidos pela sociedade e sabem que os tribunais são lentos, mas por vezes sai-lhes o "tiro pela culatra".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RubCubik
  9.  # 9

    Colocado por: RubCubikEntão alguem me pode esclarecer para que serve um contrato de arrendamento? É que eu não sei, se não me posso regir pelo que lá está.

    Já lhe disseram como é que se faz.
    Se voce não concorda com a lei, está no seu direito, e até lhe posso dar razão.

    Concordando ou não, tem de a cumprir ou sobra para si.
  10.  # 10

    Colocado por: PBarata
    Já lhe disseram como é que se faz.
    Se voce não concorda com a lei, está no seu direito, e até lhe posso dar razão.

    Concordando ou não, tem de a cumprir ou sobra para si.



    Não. Se eu for pela lei sobra é para mim. Porque vão ficar na casa até quando lhes apetecer, vão pagar quando e se lhes apetecer, vão partir e tirar tudo o que lá tenho se lhes apetecer. Se eu for pela lei, não devia sobrar para mim mas sobra. Os inquilinos é que saem ilesos.
  11.  # 11

    Colocado por: RubCubik
    Não. Se eu for pela lei sobra é para mim. Porque vão ficar na casa até quando lhes apetecer, vão pagar quando e se lhes apetecer, vão partir e tirar tudo o que lá tenho se lhes apetecer. Se eu for pela lei, não devia sobrar para mim mas sobra. Os inquilinos é que saem ilesos.

    Faça como quiser. Depois passe por aqui a contar se correu bem!
  12.  # 12

    Se eu for pela lei vou entrar em incumprimento ao banco porque não vou ter como pagar a renda. Ambos estamos desempregados e a casa será nos tirada. É assim que a lei me defende? E os inquilinos? Ficam a rir-se? Basta alegarem que não têm rendimentos e etc, porque cada um deles é dono de uma empresa. Sei la que falcratuas com rendimentos eles fazem na empresa? Podem alegar que não tem dinheiro e ficam a viver às custas de quem pode ainda menos que eles.

    Onde é que a lei está do meu lado? Eles não pagando os 50% dos valores de divida, irem pagando o dinheiro que lhes apetece a dia incerto, como a dia 12 ou quase a 20 como foi este mês. Bloquearam as chamadas do meu telefone e da imobiliaria e eu MESMO assim não posso rescindir contrato? Onde está a lei do meu lado afinal? Em que me protege?
  13.  # 13

    Colocado por: PBarata
    Faça como quiser. Depois passe por aqui a contar se correu bem!


    Sr. PBarata:
    Não posso fazer como quiser, como me está a dizer, porque são tipos profissionais e a lei defende-os. Não posso simplesmente fazer nada, tenho que deixarem dar cabo da minha vida ate quando lhes apetecer. É a lei que temos...
  14.  # 14

    O que faz falta é uma "empresa" que trate destes assuntos legal ou ilegalmente, que trate de "massajar com todo o carinho" todos aqueles inquilinos caloteiros, ou inquilinos que se instalam numa casa e se recusam sair. Sabem uma daquelas empresas de cobranças cujos membros tem para cima de 1,8 metros, pesam para cima de 100 kg e se estão completamente nas tintas para a justiça. Acredito que uma equipa destas teria trabalho até mais não, uma equipa destas fartar-se-ia de ganhar dinheiro. Teria que ser uma equipa com figados para partir ossos. Não dúvido que vão começar a aprecer algumas.
  15.  # 15

    Duas pessoas fazem um contrato.
    Uma das partes entende que a outra não cumpre.
    Vai-se para tribunal e este decide quem tem razão.

    É assim em todos os paises...

    Se demora muito? Depende do seu advogado, aqui pelo forum fala-se em 6 meses, não sei se é verdade ou não.

    Colocado por: RubCubikSe eu for pela lei vou entrar em incumprimento ao banco porque não vou ter como pagar a renda. Ambos estamos desempregados e a casa será nos tirada. É assim que a lei me defende?
    Se comprou a casa para Habitação Própria Permanente com crédito bancário e a alugou também está a infringir o contrato que fez com o banco... ou não sabia?

    Colocado por: RubCubikPodem alegar que não tem dinheiro e ficam a viver às custas de quem pode ainda menos que eles.
    Não podem alegar isso coisa nenhuma, já está a fazer filmes.

    Como já lhe disse, não estou contra si. Pelo contrário.
    A melhor solução é arranjar um advogado rapidamente e fazer as coisas pela via legal o mais rapidamente possivel.
    Já tem um problema, não queira ter dois.
  16.  # 16

    Se o meu banco não soubesse eu nem teria ligado para eles ontem como referi aqui no fórum... Eu faço tudo dentro da lei e dentro do que posso fazer. Quando fui alugar a casa fui ao banco informar-me e disseram para nao me preocupar com isso que desde que pague tudo certinhos eles não se incomodam. O que eles menos querem é resolver contratos pois cheios de casas já estão eles. Desde que não falte com nada para eles tudo bem :)

    Eu não ENTENDI que a outra parte não está a cumprir... No meu contrato diz que a renda tem que ser paga no dia 1 de cada mês e tem como prazo até ao dia 8.
    No contrato diz que a renda é de X e não de Y. A lei diz que posso cobrar 50% de juros em caso de mora. O tribunal tem que decidir o que se é visível que não estão a cumprir o contrato?

    Para isso não haveria contratos!! Mas pronto eu ja arranjei uma forma de resolver a situação. Fico triste é pela justiça ser tão lentinha e defender os caloteiros.

    Obrigada a todos os que me têm estado a ajudar.

    Só não percebi ainda o que é denuncia livre pelo senhorio mas também não deve ser bem como a denominação dá a entender.
  17.  # 17

    Colocado por: RubCubikO tribunal tem que decidir o que se é visível que não estão a cumprir o contrato?
    Ainda bem que assim é pois, se deixar de pagar ao banco, também vai demorar uns tempos até lhe tirarem a casa. E aí já não deverá ter a mesma opinião que está agora a expressar.

    Compreendo a sua indignação mas como diz que faz tudo certinho como a lei manda, aqui também terá que o fazer e confiar na justiça.
  18.  # 18

    Colocado por: bel99Ainda bem que assim é pois, se deixar de pagar ao banco, também vai demorar uns tempos até lhe tirarem a casa. E aí já não deverá ter a mesma opinião que está agora a expressar.

    Compreendo a sua indignação mas como diz que faz tudo certinho como a lei manda, aqui também terá que o fazer e confiar na justiça.


    Eles tiram-me a casa mas eu ainda fico com divida. Já estive a informar-me sobre isso. Mas isso são outros assuntos. Uma coisa é ficar desempregada e não ter como pagar. Outra coisa é ter como pagar e andar a enganar e a prejudicar terceiros. São coisas muito diferentes, nunca agi de má fé.
  19.  # 19

    Então se os inquilinos ficassem desempregados e não tivessem como pagar já não havia problema pq não agiram de má fé?
  20.  # 20

    Não haveria, porque eles quando começaram com as falhas enviei mensagem a perguntar se estava tudo bem se estavam com algum problema, que podiam contar comigo. Tentei ligar nunca me atenderam. Falei com as raparigas da imobiliaria para falarem com eles a perguntar se se passava alguma coisa, se estavam a passar por alguma dificuldade e que queria falar com eles para os ajudar se pudesse.

    Burra fui eu na minha inocencia, porque queria lixar-me desde o inicio!! E eu ainda parva a querer ajudar os senhores. isto foi em Março.
 
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