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  1.  # 1

    bom dia,

    após várias pesquisas e sem encontrar informação ao certo, venho expor a minha duvida.


    possuo contracto de arrendamento realizado dia 29 setembro 2011, no mes anterior 26 julho 2013, avisei a minha senhoria que iria sair da casa (isto após me ter oferecido para comprar a mesma e com recusa), ela aceitou tudo correctamente, agora no dia de hoje recebo o email da propria dizendo que me falta pagar 1200€ referentes aos 120 dias que seriam de pré-aviso, e que não não tinha ainda pago o mes de agosto.

    eis as minhas duvidas:

    1º a renda sempre foi paga para a frente e não para tras, portanto paguei este mes correctamente.
    2º a nova lei entrou em vigor em fim de 2012, serei abrangido pela mesma ? ou será os 30 dias.
    3º continuo com recibos em falta do presente ano
    4º é correcto ela aceitar as minhas condições de saida, e depois no fim do mes aprensentar novas? pode fazer isso ?


    cumprimentos,
    • bel99
    • 29 agosto 2013 editado

     # 2

    Boa tarde

    1º Ok. Em Julho paga a renda de Agosto.
    2º Já debatemos aqui esse tema e chegamos à conclusão que terá que cumprir os tempos de pré-aviso da lei que estava em vigor quando assinou o contrato.
    3º EDIT: (creio que) pode invocar que não pagará rendas até receber recibos em falta.
    4º Podem fazer o que quiserem de boca e por email porque tem o valor que tem...
    SECÇÃO I
    Comunicações
    Artigo 9.o
    Forma da comunicação
    1—Salvo disposição da lei em contrário, as comunicações legalmente exigíveis entre as partes, relativas a cessação do contrato de arrendamento, actualização
    da renda e obras, são realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de recepção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mephist0
  2.  # 3

    E Sabe-me dizer qual a lei em vigor na data do contracto ? Setembro 2011, pois já encontrei várias informações e não chego ao correcto, quando tempo teria de avisar afinal ??
  3.  # 4

    Lei n.o 6-2006
  4.  # 5

    Ora a senhoria veio agora "exigir" a entrega da chave para mostrar a casa a outra pessoas (isto ainda sem me ter dado qualquer recibo do presente ano), e continua a insistir agora em 60 dias em falta de aviso.


    isto é correcto ? tenho obrigação de entregar a chave nestas condições ?

    Cumprimentos,
  5.  # 6

    Colocado por: Mephist0bom dia,

    após várias pesquisas e sem encontrar informação ao certo, venho expor a minha duvida.


    possuo contracto de arrendamento realizado dia 29 setembro 2011, no mes anterior 26 julho 2013, avisei a minha senhoria que iria sair da casa (isto após me ter oferecido para comprar a mesma e com recusa), ela aceitou tudo correctamente, agora no dia de hoje recebo o email da propria dizendo que me falta pagar 1200€ referentes aos 120 dias que seriam de pré-aviso, e que não não tinha ainda pago o mes de agosto.

    eis as minhas duvidas:

    1º a renda sempre foi paga para a frente e não para tras, portanto paguei este mes correctamente.
    2º a nova lei entrou em vigor em fim de 2012, serei abrangido pela mesma ? ou será os 30 dias.
    3º continuo com recibos em falta do presente ano
    4º é correcto ela aceitar as minhas condições de saida, e depois no fim do mes aprensentar novas? pode fazer isso ?


    cumprimentos,
  6.  # 7

    boa noite

    gostaria de saber se e possivel anular um contrato de arrendamento apos um dia de estar assinado ? o senhorio tem que nos devolver o dinheiro que demos de sinal ?

    obrigada
  7.  # 8

    Colocado por: Mephist0isto é correcto ?
    Não!
    Colocado por: Mephist0tenho obrigação de entregar a chave nestas condições ?
    Claro que não! Vai entregar a chave de uma casa que ainda é o seu lar e tem as suas coisas?

    O que está previsto na lei é que tem obrigação de combinar dia e hora para você abrir a porta e mostrar a casa a potenciais interessados. Dar a chave antes do fim do contrato NUNCA.


    PS: A sua senhoria é um postal! Merecia das boas
  8.  # 9

    Colocado por: tc1989gostaria de saber se e possivel anular um contrato de arrendamento apos um dia de estar assinado ?
    Depende dos motivos, mas à partida, legalmente não, só se o senhorio aceitar.
    Colocado por: tc1989o senhorio tem que nos devolver o dinheiro que demos de sinal ?
    ver resposta anterior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mephist0
  9.  # 10

    A Situação está praticamente "concluida" a senhoria alega que troquei a fechadura da casa sem seu consentimento, e que o valor da caução vai servir para pagar a fechadura, logo não vai devolver caução, ja me enviou os recibos por correio azul (aguardo chegada dos mesmos), e não pretende mais nenhum pagamento, apenas as chaves.


    Ou Seja, perdi Caução, mas suponho que ganhei pelos supostos valores que talvez devesse pagar ?? uma vez que tinha dado um mes de aviso, acho que a coisa ficou ela por ela.


    Cumprimentos, e obrigado pelas ajudas.
 
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