SECÇÃO I
Comunicações
Artigo 9.o
Forma da comunicação
1—Salvo disposição da lei em contrário, as comunicações legalmente exigíveis entre as partes, relativas a cessação do contrato de arrendamento, actualização
da renda e obras, são realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de recepção.
Colocado por: Mephist0bom dia,
após várias pesquisas e sem encontrar informação ao certo, venho expor a minha duvida.
possuo contracto de arrendamento realizado dia 29 setembro 2011, no mes anterior 26 julho 2013, avisei a minha senhoria que iria sair da casa (isto após me ter oferecido para comprar a mesma e com recusa), ela aceitou tudo correctamente, agora no dia de hoje recebo o email da propria dizendo que me falta pagar 1200€ referentes aos 120 dias que seriam de pré-aviso, e que não não tinha ainda pago o mes de agosto.
eis as minhas duvidas:
1º a renda sempre foi paga para a frente e não para tras, portanto paguei este mes correctamente.
2º a nova lei entrou em vigor em fim de 2012, serei abrangido pela mesma ? ou será os 30 dias.
3º continuo com recibos em falta do presente ano
4º é correcto ela aceitar as minhas condições de saida, e depois no fim do mes aprensentar novas? pode fazer isso ?
cumprimentos,
Colocado por: Mephist0isto é correcto ?Não!
Colocado por: Mephist0tenho obrigação de entregar a chave nestas condições ?Claro que não! Vai entregar a chave de uma casa que ainda é o seu lar e tem as suas coisas?
Colocado por: tc1989gostaria de saber se e possivel anular um contrato de arrendamento apos um dia de estar assinado ?Depende dos motivos, mas à partida, legalmente não, só se o senhorio aceitar.
Colocado por: tc1989o senhorio tem que nos devolver o dinheiro que demos de sinal ?ver resposta anterior.