Adquiri um imóvel novo o ano passado, entretanto o construtor faleceu este ano.
O construtor era empresário em nome individual. Na altura do seu falecimento a sua actividade foi cessada nas finanças, de acordo com informação dos familiares.
O que acontece à garantia do imóvel? Os herdeiros são responsáveis?
Tendo em conta que o Contrato de Compra e Venda foi assinado pelo construtor e pela sua esposa como Primeiros Outorgantes, a esposa têm a responsabilidade de me dar garantia ao imóvel?