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    Olá,

    Adquiri um imóvel novo o ano passado, entretanto o construtor faleceu este ano.

    O construtor era empresário em nome individual. Na altura do seu falecimento a sua actividade foi cessada nas finanças, de acordo com informação dos familiares.

    O que acontece à garantia do imóvel? Os herdeiros são responsáveis?

    Tendo em conta que o Contrato de Compra e Venda foi assinado pelo construtor e pela sua esposa como Primeiros Outorgantes, a esposa têm a responsabilidade de me dar garantia ao imóvel?

    Obrigado
 
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