Colocado por: shooteruma vez que a tipologia do contrato apenas permitia que dois de nós ficássemos como inquilinos
Colocado por: shooterO senhorio disse-nos que um de nós poderia passar um recibo àquele que não ficou no contrato (recibo no valor de 150€), uma vez que aquilo que pagávamos (225€, supostamente), era superior àquilo que recebíamos (150€ do nosso amigo), não haveria problemas nem se pagava impostos.
Colocado por: shooterindependentemente de quem ficar como inquilino no contrato (dois de nós), o senhorio nao pode passar 3 recibos de 150€ a cada um?
Colocado por: shooterParece-me que o ideal será fazer um novo contrato
Colocado por: shooterComo é que ele declarava menos nas finanças se passava dois recibos de 225€ a cada um (450€ ao todo). O único problema é que um de nós teria de fica sem recibo.
Parece-me a mim que o senhorio apenas fez este contrato (com 2 arrendatário no máximo) pois era o único que tinha no momento.
Colocado por: shooterposso incluir esses rendimentos (75€) e despesas (225€) na declaração de IRS do agregado familiar.
Colocado por: shooterQuero agradecer a contribuição de todos.
Em princípio o que irei fazer é um novo contrato, mas para ficar informado para o futuro queria saber se posso declarar o que viria a pagar (225€) e o que viria a receber do meu colega (75€, sendo que os restantes 75€ iriam para o meu outro amigo) na declaração de IRS do agregado familiar, uma vez que eu, sendo estudante não tenho rendimentos e não faço IRS.
NOTA: Quem ficaria como arrendatários no contrato seriam dois de nós e não os nossos pais, daí a minha dúvida se, sendo eu a passar o tal de recibo de sub-alocação e a receber o recibo do senhorio, posso incluir esses rendimentos (75€) e despesas (225€) na declaração de IRS do agregado familiar.
Desculpem mais uma vez a minha ignorância.