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  1.  # 1

    Boa Tarde,
    Sou estudante e juntamente com mais 2 amigos queremos arrendar um T3, cuja renda é 450€ (pagaríamos 150€ cada um).
    O contrato proposto pelo senhorio é o seguinte: uma vez que a tipologia do contrato apenas permitia que dois de nós ficássemos como inquilinos, fiquei eu e outro amigo.

    O senhorio comprometia-se a passar dois recibos aos inquilinos que constavam no contrato (225€ a cada um).
    Uma vez que o outro meu amigo ficaria sem recibo, achamos injusto. O senhorio disse-nos que um de nós poderia passar um recibo àquele que não ficou no contrato (recibo no valor de 150€), uma vez que aquilo que pagávamos (225€, supostamente), era superior àquilo que recebíamos (150€ do nosso amigo), não haveria problemas nem se pagava impostos.

    O problema é que eu não faço a declaração de IRS uma vez que não tenho rendimentos (sou estudante), então a minha questão é a seguinte: se fizermos o que o senhorio nos propôs vai haver algum problema (impostos, etc)?

    E, independentemente de quem ficar como inquilino no contrato (dois de nós), o senhorio nao pode passar 3 recibos de 150€ a cada um?

    Agradeço uma resposta e desculpem a ignorância da minha parte.
  2.  # 2

    Colocado por: shooteruma vez que a tipologia do contrato apenas permitia que dois de nós ficássemos como inquilinos

    Porquê???? Nada impede que um contrato tenha mais de 2 arrendatários/inquilinos.

    Colocado por: shooterO senhorio disse-nos que um de nós poderia passar um recibo àquele que não ficou no contrato (recibo no valor de 150€), uma vez que aquilo que pagávamos (225€, supostamente), era superior àquilo que recebíamos (150€ do nosso amigo), não haveria problemas nem se pagava impostos.

    Nesse caso vocês os dois sublocariam parte do apartamento ao vosso amigo. CORRECTO, mas precisam que o vosso senhorio vos autorize, por ESCRITO, que podem sublocar. No caso de essa sublocação não originar lucro, não pagarão IRS por esse motivo, mas PENSO que deverão os dois apresentar declaração para IRS declarando receber 75 euros cada um por mês (claro que declarariam também os 225 euros pagos por mês).
    Portanto, não serão penalizados em IRS por esse motivo.


    Colocado por: shooterindependentemente de quem ficar como inquilino no contrato (dois de nós), o senhorio nao pode passar 3 recibos de 150€ a cada um?

    Se o contrato tem 2 arrendatários, o senhorio não deve declarar que recebeu dinheiro de um ESTRANHO, que é aquilo que o vosso amigo será para o senhorio.
    Concordam com este comentário: mmgreg
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shooter
  3.  # 3

    Antes de mais agradeço a rápida resposta.
    Realmente faz todo o sentido que o senhorio não deva declarar que recebeu dinheiro de um estranho.
    Mas quem terá de declarar em IRS que recebe os tais 75€, seremos nós e não os nossos pais, certo? Como nem eu nem o meu colega fazemos a declaração de IRS, teríamos de vir a fazer, certo?

    Parece-me que o ideal será fazer um novo contrato, uma vez que este ainda não está assinado. Sendo assim, não há nenhum tipo de problema se o contrato tiver 3 arrendatários, certo?

    Agradeço a resposta.
  4.  # 4

    Colocado por: shooterParece-me que o ideal será fazer um novo contrato

    Nem mais...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shooter
    • dato
    • 30 agosto 2013

     # 5

    o senhorio arranjou uma maneira de declarar menos nas finanças, ficando vcs com esse encargo..lol

    só por isso procurava outra casa
  5.  # 6

    Como é que ele declarava menos nas finanças se passava dois recibos de 225€ a cada um (450€ ao todo). O único problema é que um de nós teria de fica sem recibo.
    Parece-me a mim que o senhorio apenas fez este contrato (com 2 arrendatário no máximo) pois era o único que tinha no momento.
    • dato
    • 30 agosto 2013

     # 7

    Colocado por: shooterComo é que ele declarava menos nas finanças se passava dois recibos de 225€ a cada um (450€ ao todo). O único problema é que um de nós teria de fica sem recibo.
    Parece-me a mim que o senhorio apenas fez este contrato (com 2 arrendatário no máximo) pois era o único que tinha no momento.


    lol

    li na diagonal, tem razão
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shooter
  6.  # 8

    Quero agradecer a contribuição de todos.
    Em princípio o que irei fazer é um novo contrato, mas para ficar informado para o futuro queria saber se posso declarar o que viria a pagar (225€) e o que viria a receber do meu colega (75€, sendo que os restantes 75€ iriam para o meu outro amigo) na declaração de IRS do agregado familiar, uma vez que eu, sendo estudante não tenho rendimentos e não faço IRS.

    NOTA: Quem ficaria como arrendatários no contrato seriam dois de nós e não os nossos pais, daí a minha dúvida se, sendo eu a passar o tal de recibo de sub-alocação e a receber o recibo do senhorio, posso incluir esses rendimentos (75€) e despesas (225€) na declaração de IRS do agregado familiar.

    Desculpem mais uma vez a minha ignorância.
  7.  # 9

    Colocado por: shooterposso incluir esses rendimentos (75€) e despesas (225€) na declaração de IRS do agregado familiar.

    Sim. Havendo os dois contratos.

    Mas o mais prático era fazerem o contrato inicial em nome dos 3 colegas/amigos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shooter
  8.  # 10

    Bem, já tratei de tudo. Vamos fazer um novo contrato em nome dos 3. Foi a melhor decisão para não haver confusões.
    Quero agradecer a todos os que se disponibilizaram para me esclarecer numa área que desconheço.

    Cumprimentos a todos! Excelente fórum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  9.  # 11

    Colocado por: shooterQuero agradecer a contribuição de todos.
    Em princípio o que irei fazer é um novo contrato, mas para ficar informado para o futuro queria saber se posso declarar o que viria a pagar (225€) e o que viria a receber do meu colega (75€, sendo que os restantes 75€ iriam para o meu outro amigo) na declaração de IRS do agregado familiar, uma vez que eu, sendo estudante não tenho rendimentos e não faço IRS.

    NOTA: Quem ficaria como arrendatários no contrato seriam dois de nós e não os nossos pais, daí a minha dúvida se, sendo eu a passar o tal de recibo de sub-alocação e a receber o recibo do senhorio, posso incluir esses rendimentos (75€) e despesas (225€) na declaração de IRS do agregado familiar.

    Desculpem mais uma vez a minha ignorância.


    Informe-se melhor. Se os seus pais já colocam recibos de uma casa alugada ou se colocam juros de casa comprada, não sei como funcionará. Por outro lado, para poder colocar tinha de mudar de residência fiscal para a casa que vai alugar, o que poderá querer dizer que já não faz parte do mesmo agregado familiar.

    Informe-se nas finanças.
 
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